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0016 | II Série C - Número 064 | 29 de Julho de 2006

 

6 - General Kurt Hager (Chefe da Unidade Relações bilaterais do Ministério Federal Austríaco dos Assuntos Internos e actual Presidente do Comité do artigo 36.º do Conselho).
Começou por questionar qual a forma que poderia tomar a integração do Tratado Prüm no quadro jurídico da União Europeia.
Questionou também se as disposições de uma cooperação reforçada serão aplicáveis ao Tratado de Prüm seguirá ele também o caminho traçado por Schengen?
Questionou-se se o Tratado de Prüm oferece uma possibilidade de encorajar a integração no domínio das reservas nacionais, indo ao encontro das vantagens ou desvantagens neste domínio de acção.
A crítica de que alguns Estados-membros acordem entre si um quadro restrito e puramente intergovernamental sobre medidas tão controversas, evitando a difícil tarefa de encontrar um compromisso no seio da União Europeia em confronto com outros Estados-membros da União Europeia e instituições da União Europeia será fundada?
Será desejável renovar a experiência intergovernamental de Schengen no momento em que o consenso na União Europeia nos domínios da justiça e dos assuntos internos e a necessidade de uma cooperação no seio da União Europeia são prioritários?
O debate final foi moderado pelo M. Alexander Álvaro (ALDE) e as conclusões foram apresentados pelo Presidente da Comissão das Liberdades Civis, da Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, M. Jean-Marie Cavada.

Lisboa, 11 de Julho de 2006.
Os Deputados: Joana Lina (PS) - Luís Montenegro (PSD).

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Relatório preliminar sobre a Comunicação da Comissão Europeia relativo à Reforma da Organização Comum de Mercado do Vinho (Sector Vitivinícola - 2006/AGRI/003

1 - O contexto

O sector vitivinícola tem grande importância na União Europeia, tanto em termos de produção, como de consumo e de comércio. Actualmente, a Europa é o maior produtor, consumidor, exportador e importador de vinho do mundo.
A União Europeia possui mais de 1,5 milhões de explorações que produzem vinho, correspondendo a 3,4 milhões de hectares ou 2% da área agrícola da União Europeia. A produção vinícola em 2004 representou 5,4% da produção agrícola da União Europeia e mais de 10% em França, em Itália, na Áustria, em Portugal, no Luxemburgo e na Eslovénia.
Actualmente, o regulamento-base para o sector é o Regulamento (CE) n.º 1493/99, o qual estabelece a Organização Comum do Mercado Vitivinícola, que, por razões de simplificação e transparência, veio substituir os 23 regulamentos do Conselho, que, anteriormente, regiam o sector vitivinícola.
No entanto, volvidos mais de sete anos, a Comissão entende que a OCM (Organização Comum de Mercado) do vinho necessita de reformulação.
De acordo com dados reproduzidos pela Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, no seu discurso do passado dia 16 de Fevereiro, num seminário organizado pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional, em Bruxelas, subordinado ao tema " Desafios e Oportunidades para os Vinhos Europeus":

"Em 2002 a União Europeia exportou 20% mais vinho do que a média anual entre 1986 e 1990. No mesmo período as exportações dos EUA multiplicaram-se por quatro, as de Austrália e do Chile por 19 e as da África do Sul por 47. Concomitantemente, a mudança de estilos de vida tem deslocado o consumo de vinho para outro tipo de bebidas."

Também na comunicação da Comissão, no passado dia 22 de Junho se reitera o decréscimo do consumo de vinho na União Europeia (embora se registe um aumento da venda dos vinhos de qualidade).
Acrescenta-se que, ao longo dos últimos 10 anos, o aumento das importações foi de 10% ao ano, enquanto o das exportações se fez a um ritmo cada vez mais lento e que, com as tendências actuais, o excesso de produção vinícola atingirá 15% da produção anual até 2010/11.
O recurso a medidas de apoio ao mercado, como a destilação, oferece uma alternativa permanente para os excedentes não comercializados, sendo cada vez mais frequente a "destilação de crise" de vinhos de qualidade.
Na referida comunicação menciona-se ainda o obstáculo à competitividade constituído pelas actuais normas de adaptação das práticas vinícolas.