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0017 | II Série C - Número 064 | 29 de Julho de 2006

 

Por fim, recordam-se as normas de rotulagem que, pela sua complexidade, apenas confundem os consumidores e dificultam a comercialização dos vinhos da União Europeia.
Este contexto coloca pesados desafios à política do vinho, aos quais os mecanismos do mercado, só por si, não respondem.

2 - A reforma da OCM Vitivinícola

Face à situação exposta, o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2006 previu a adopção de uma reforma do sector vitivinícola. As principais acções previstas eram as seguintes:

- Organização pela Comissão de um seminário sobre o vinho com um vasto leque de interessados, em 16 de Fevereiro de 2006 (v. Anexo I) (a);
- Elaboração, até meados de 2006, de um relatório de avaliação de impacto que analisará as várias opções e os seus eventuais efeitos (V. Anexo II) (a);
- Apresentação, no dia 22 de Junho, de uma comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento - "Por um sector vinícola sustentado";
- Apresentação de uma proposta legislativa no segundo semestre de 2006.

Os objectivos declarados da nova OCM, cujo conteúdo foi objecto de comunicação da Comissão no passado dia 22 de Junho, são os seguintes:

- Aumentar a competitividade dos vinicultores da União Europeia, reforçar a notoriedade do vinho de qualidade da União Europeia como o melhor do mundo, recuperar antigos mercados e conquistar novos;
- Criar um regime vitivinícola que funcione com normas claras e simples - normas eficazes que equilibrem a oferta e a procura;
- Criar um regime vitivinícola que preserve as melhores tradições de vinicultura da União Europeia, reforce o tecido social de muitas zonas rurais e respeite o ambiente.

Como opção preferencial para o alcance destes objectivos a Comissão defende uma reforma profunda do regime vitivinícola, nos seguintes moldes:

2.1 - Exemplos de medidas da reforma:

- Reactivar o regime de arranque, estabelecendo o prémio a um nível aliciante que encoraje os vinicultores não competitivos a abandonar o sector. O prémio deverá decrescer anualmente para aliciar a adesão a partir do ano um. O objectivo é o arranque de 400 000 hectares em cinco anos, com um montante máximo de ajuda de 2400 milhões de euros. O arranque será voluntário;
- Prorrogação do regime de direitos de plantação até 2013, ano em que deverá caducar (objectivo: incentivar os produtores menos competitivos para venderem os direitos, permitindo aos que se mantêm no sector uma maior concentração na competitividade, uma vez que os direitos de plantação deixariam de obstruir a sua expansão);
- As antigas zonas de vinha passam a habilitar-se ao regime de pagamento único por exploração, sendo os requisitos ambientais mínimos incorporados nos pagamentos;
- Abolição dos instrumentos de gestão do mercado (por exemplo, apoio à destilação de subprodutos, destilação de bebidas alcoólicas, ajuda à armazenagem privada e ajuda relativa aos mostos);
- A destilação de crise é abolida ou substituída por uma rede alternativa de segurança com recurso à dotação financeira nacional, prevendo-se que esta seja atribuída a todos os países produtores para financiar as medidas que melhor se coadunem com a situação nacional. A dotação será transferida para o desenvolvimento rural, para medidas específicas do sector vitivinícola (por exemplo, regime de reforma antecipada no valor de 18 000 euros por ano) e para programas agro-ambientais;
- Uma política de qualidade mais clara, mais simples e mais transparente, estabelecendo duas classes de vinho: vinho com e sem Indicação Geográfica (IG);
- Normas de rotulagem mais simples, em benefício do consumidor e da concorrência entre produtores. Inclui-se a indicação da variedade da uva e do ano de colheita dos vinhos sem IG, impossível de acordo com as normas em vigor;
- Transferência, para a Comissão, da responsabilidade do reconhecimento de novas práticas vinícolas. Reconhecimento de práticas vinícolas reconhecidas pela OIV;
- Interdição da utilização de açúcar para aumentar o teor alcoólico do vinho;
- A comunicação considera igualmente uma variante "monofásica" desta reforma profunda, que implicaria ajustamentos céleres e profundos para o sector. Perante esta perspectiva, o regime de restrições aos direitos de plantação poderá expirar em 1 de Agosto de 2010 ou ser abolido imediatamente. O actual regime de arranque é também abolido simultaneamente. Os hectares de vinha arrancada a expensas dos agricultores passam a fazer parte da zona elegível para o Regime de Pagamento Único.