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16 DE NOVEMBRO DE 2011 69______________________________________________________________________________________________________________

Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo

regulamentador(es) o

o/Prova de motivo justificativo de falta/Requisitos da suspensão de contrato de trabalho

Artigo 84.º Sem prazo Não regulamentada Princípios de regula-gerais quanto mentação ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida

Artigo 86.º Sem prazo Não regulamentada Medidas de de regula-acção positiva mentação em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica

Artigo 144.º , Sem prazo Port. n.º 55/2010, de 21 231.º de regula- de Janeiro Informações mentação DR I S n.º 14 relativas a Port. n.º 108-A/2011, de contrato de 14 de Março trabalho a DR I S n.º 51 — Supl. termo / Registo de trabalho suplementar

Artigo 190.º, Sem prazo DL n.º 260/2009, de 25 192.º de regula- de Setembro Prestações mentação DR I S n.º 187 garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário / Sanções acessórias no âmbito de trabalho