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33 | II Série GOPOE - Número: 005 | 31 de Outubro de 2006

Assim, estão bem definidos quais são os três critérios. Dos três critérios a SCUT do Algarve não passa no critério de tempo da alternativa, a SCUT do grande Porto passa, mas muito próximo do limite que tínhamos definido como o da introdução de portagens.
Portanto, tivemos o cuidado de fazer um trabalho suplementar, para comparar o desempenho das duas e para verificar se aquela margem estreita que existia entre uma e outra se verificava, ou não, como margem estreita! É este o objectivo do estudo! Aliás, se o Sr. Deputado lesse, pelo menos, o título do estudo repararia que diz isso mesmo: Análise comparativa, em termos de percurso, entre a SCUT do Algarve e a SCUT do grande Porto.
Se ler as conclusões, elas dizem exactamente: «a missão de desempenho comparativo expresso em diferenças de tempo e de velocidade».
No caso do Algarve, os benefícios de tempo de viagem são muito superiores aos do grande Porto e, no caso do grande Porto, a conclusão diz que os benefícios absolutos, medidos por percurso, são inferiores.
Também se explica no estudo que os critérios foram diferentes, porque o objectivo a atingir não era calcular se era 1,3, 1,4 ou 1,5, o objectivo do estudo…

Vozes do CDS-PP: — Ah!… Isso é diferente!

O Orador: — Claro! Basta ler, porque está lá escrito. O objectivo deste estudo era medir o desempenho comparativo entre duas e, portanto, utilizaram-se metodologias diferentes e até distâncias diferentes, porque se adequou…

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Orador: — Está a ver, Sr. Deputado, como não consegue ler… mas, depois, ouvindo bem, até percebe e reconhece que até percebe. Foi essa a matéria! Calcularam-se origens diferentes, que foram os centros das localidades e não o início das SCUT.
Portanto, está a ver que valeu a pena ficar alguns minutos a ouvir a explicação, para perceber, efectivamente, esta matéria.
Há pouco, o Sr. Deputado disse: «Ah! O Sr. Secretário de Estado até disse que já fizeram estudos a mais».
Pois é! É que, se calhar, foi exactamente por isso! É que, depois, como os Deputados não lêem, baralham as conclusões e fazem interpretações erradas. Está a ver! Se tivesse lido, já não tinha feito essa interpretação errada, tinha chegado à conclusão que está agora a chegar.
A nossa opção sobre esta questão é trabalhar, é estudar, estudar em profundidade, ao detalhe, reflectir e tomar as decisões. Foi o que fizemos com a introdução de portagens nas SCUT, por muito que isto custe aos Srs. Deputados; ou seja, tomámos a decisão e tomámos uma decisão justa, não uma decisão qualquer. E é isto que incomoda os Srs. Deputados, o termos tomado a decisão justa, equilibrada e sensata. Nós, no meio de toda esta confusão, se calhar, até para os Srs. Deputados estamos no ponto certo.
Sobre o que o Sr. Deputado Jorge Costa disse, também sobre estes estudos, como na intervenção inicial tinha referido um conjunto de matérias e o Sr. Deputado Jorge Costa disse logo que não era verdade, estava à espera de que viesse rectificar as conclusões. E as conclusões são: os estudos que nós fizemos para implementação das portagens nas SCUT, com o efeito prático de nos ajudarem a tomar a decisão e de as irmos implementar, custaram 10% — repito, 10% — dos estudos que os senhores adjudicaram.

O Sr. Jorge Costa (PSD): — Está a falar de coisas diferentes!

O Orador: — Ouça bem, Sr. Deputado: custaram 10%! O Sr. Deputado, a isto, não disse rigorosamente nada.

Protestos do Deputado do PSD Jorge Costa.

O Sr. Deputado voltou, mais uma vez, a usar o baixo nível da discussão política, voltando à questão do assessor, etc.
Sobre isto, Sr. Deputado, já dissemos 20 vezes, mas volto a repetir: o assessor em questão vendeu as acções da empresa que o senhor refere no dia 20 de Dezembro de 2004, renunciou à qualidade de administrador em 29 de Abril de 2005 e foi nomeado assessor da minha Secretaria de Estado em 10 de Maio de 2005, dois dias após a sua saída da empresa. Ele saiu da empresa para ir para a Secretaria de Estado, efectivamente, não fomos recrutar ninguém ao desemprego, fomos recrutar alguém que trabalha, que tem qualificações e que é especialista nestas áreas; aliás, foi por isto que o fomos recrutar. Portanto, ele, efectivamente, despediu-se e, ao renunciar à qualidade de administrador, acabou com o seu vínculo à empresa, porque ele não foi outra coisa naquela empresa que não administrador, de acordo, aliás, com os documentos que vieram a público.