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17 | II Série GOPOE - Número: 006 | 2 de Novembro de 2006

O Sr. Deputado Renato Sampaio pediu que explicitámos algumas das prioridades consideradas relevantes.
Ora, como vou repartir esta intervenção com os Srs. Secretários de Estado vou deixar-lhes algumas questões que têm a ver com áreas de especialização a nível das secretarias de Estado, mas não quero deixar de retomar a questão da gestão da água, que, de alguma maneira, se prende mais directamente com a minha intervenção.
Temos aí, essencialmente, duas frentes de trabalho, ambas activas: uma delas é a da gestão dos recursos hídricos, aquilo a que podemos chamar a água da natureza; a outra é a do PEAASAR ou do ciclo urbano da água. Tanto uma como outra estão plenamente activas e só a distracção de alguns Deputados é que não o permite ver.
O grupo Águas de Portugal e as empresas multimunicipais estão em plena actividade, continuando a ser o «braço armado» deste Ministério para a estruturação do sector das águas.
O desafio do ciclo de fundos comunitários de 2007/2013 é fundamental para fazer o que nos anos anteriores foi profundamente desleixado. Refiro-me a algo que já foi discutido várias vezes nesta Assembleia: os sistemas em baixa.
Acontece que o PEAASAR se ocupava, sobretudo, da estruturação dos sistemas em alta, sendo ao nível da gestão dos fundos comunitários que as câmaras municipais deveriam fazer a sua parte em baixa. Por razões diversas, algumas da responsabilidade das câmaras, outras a que elas foram alheias, por uma tremenda inacção da parte do governo, quer do sector do ambiente quer do sector do desenvolvimento regional, as câmaras não foram estimuladas nem incentivadas para, no âmbito do QCA III, fazer aquilo a que estavam contratualmente obrigadas, que era aos sistemas em baixa, sobrando para nós a solução deste problema, que, em rigor, é um dos pontos fortes do PEAASAR e a que vamos dar solução.
No que diz respeito à gestão dos recursos hídricos da água na natureza, como sabem, a Lei da Água prevê a criação de uma gestão especializada da água, que já existiu mas que, entretanto, foi abandonada e que julgamos essencial.
A Lei da Água e o decreto-lei complementar são peças essenciais, mas há outras duas peças muito importantes para poder dar operacionalidade à gestão da água. Refiro-me aos títulos de utilização de recursos hídricos, vulgo «licenciamento», e ao regime económico e financeiro da utilização da água. Estes são os dois pilares essenciais em que têm estado centradas as nossas atenções: justamente, na semana passada, iniciou-se a circulação e discussão, a nível de Governo, dos diplomas do licenciamento e do regime económico e financeiro, que são, repito, verdadeiramente os pilares da criação das estruturas de gestão da água.
O Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes fez-nos perguntas que reputamos de excepcional interesse mas, permita-me a observação, um bocadinho deslocadas do tema do Orçamento. Sabemos que tudo tem a ver com tudo e que, em nome da discussão do Orçamento, pode e deve, em grande medida, discutir-se a política do Governo, mas encorajo-o — da nossa parte haverá disponibilidade — a propiciar para, em sede de comissão, dedicarmos, eventualmente, uma reunião a esse tipo de problemas, pois eles parecem-nos muito relevantes.
Em primeiro lugar, no que se refere à perequação, devo dizer que partilhamos das suas preocupações.
Trata-se de um instrumento absolutamente essencial para a implementação dos instrumentos de gestão do território — os PBOT (Planeamento Biofísico e Ordenamento do Território). Como referiu, o sistema de perequação permite a equidade na valorização dos terrenos e é a forma mais correcta (hoje utilizada em muitos países) para dar valor a terrenos destinados a fins públicos.
Este é um tema complexo e não há, como sabe, tradição em Portugal. Mas a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) está empenhada na divulgação desse tipo de figura e há orientações nesse sentido — ou seja, em 2007, a DGOTDU desenvolverá acções. Naturalmente, isso não transparece no orçamento porque são actividades normais da DGOTDU, das CCDR, e os orçamentos de funcionamento suportam justamente esse tipo de actividade.
Quanto à revisão do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e à simplificação administrativa correspondente, como sabe, essa é uma das tarefas essenciais do nosso Ministério. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades poderá aprofundar esta matéria, mas devo esclarecer dois aspectos, desde já.
Em primeiro lugar, há um grande empenho da nossa parte em, finalmente, dotar o País de um PNPOT (Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território) e dos PROT (planos regionais de ordenamento do território) Custa-nos compreender que, estando estes instrumentos de topo, estruturantes, previstos na legislação desde 1998, tenha sido necessário esperar oito anos (e, se calhar, até à sua execução final, nove anos) para que eles estejam disponíveis. Eles, em si mesmos, são um elemento importante da simplificação administrativa.
Basta dizer que, estando aprovados os PNPOT e os PROT, há poderes essenciais que são devolvidos aos municípios. Ou seja, há um conjunto de autorizações, de alterações de PDM e de procedimentos simples que, até agora, tinham de ser aprovados (ou ratificados) pelo Governo e que passam a sê-lo em assembleia municipal, de acordo com a lógica do Decreto-Lei n.º 380/99, desde que estejam aprovados os PROT e o PNPOT.
Este «tal Governo», que tem «poucas iniciativas e pouca força política», tem em fase de conclusão, nada mais, nada menos, do que o PNPOT, o que não é tarefa pouca pela sua enorme transversalidade e pelas suas imensas e difíceis interacções com outros ministérios, e está, finalmente, a cobrir todo o País de PROT’s.