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21 | II Série GOPOE - Número: 005 | 14 de Novembro de 2007

Como vê, esta medida que vai agora entrar em vigor, e que é a primeira do QREN a entrar em vigor, reflecte essa preocupação.
Existem outras medidas importantes — estas, enfim, muito conduzidas, como é óbvio, pelo Ministério das Finanças — que não posso deixar de trazer a este debate.
Como sabe, hoje o IRC tem uma modulação regional, tendo condições favoráveis para regiões com indicadores de desenvolvimento menores. A taxa normal do IRC é de 20%, mas, para a fixação de novas empresas, a sua taxa é de 10%, existindo, portanto, um desconto de 50% no IRC, e para empresas já existentes nessas regiões é de menos 5%, ou seja, têm uma taxa de 15%, o que significa uma diminuição de 25% no IRC. Estas são medidas com significado e os empresários aderirão a elas.
Mas vou mais longe: o nosso ministério põe um empenho particularmente grande num programa, que já várias vezes referimos nesta Câmara, chamado Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), que é dirigido a regiões de baixa densidade populacional e económica, que dispõem de valores próprios, valores característicos dessa região, em torno dos quais se podem desenvolver actividades económicas. Não são programas concedidos numa lógica assistencialista, meramente transferindo recursos para essas regiões, para mitigar problemas, são programas dirigidos ao desenvolvimento da economia, de uma economia que tem de ser competitiva em todas as parcelas do território, mas cujo conceito de competitividade tem de ser regionalmente diferenciado.
A competitividade das regiões interiores de Bragança não pode ser comparada com a competitividade das regiões da Grande Lisboa, mas ambas têm de ser competitivas, e é isso que esse programa procura reequilibrar.
Mas dou-lhe mais medidas. No QREN, 65% do FEDER está nos programas operacionais regionais, e jamais esse valor foi tão elevado. O FEDER, nos programas operacionais regionais das regiões de convergência, designadamente Norte, Centro e Alentejo, subiu 10%. O Programa Operacional de Lisboa e Vale do Tejo absorve apenas 2,7% dos fundos comunitários, quando no quadro comunitário anterior absorvia 15%.
Portanto, Sr. Deputado, estas são medidas que, no seu conjunto, configuram uma política de incentivo, de estímulo ao desenvolvimento, por via do aumento da competitividade e do desenvolvimento das actividades económicas destas regiões hoje menos desenvolvidas.
O Sr. Deputado criticou também a concentração dos fundos nos programas operacionais temáticos. Sr. Deputado, isso é uma leitura que acho muito simples, directa e imediata dos números, porque, repare, o que temos basicamente são três agendas nacionais: a agenda da valorização do território, a agenda dos factores de competitividade e a agenda do potencial humano. Ora, essas três agendas, que prosseguem grandes objectivos de todo o País, de todas as regiões, reflectem-se ou projectam-se nos programas operacionais temáticos e nos programas operacionais regionais, havendo uma articulação estreita entre os dois. E é tão estreita que, por exemplo, voltando ao caso dos sistemas de incentivos às empresas, que já hoje abundantemente referi, a sua gestão é feita conjuntamente pelas autoridades de gestão do programa operacional temático e dos programas operacionais regionais. É feita conjuntamente, há uma articulação, conforme a localização da empresa e uma inserção na realidade regional.
Por aqui se vê que não se pode fazer essa leitura simples, como se os programas temáticos fossem para ser utilizados pelo Governo e os regionais fossem para ser utilizados não sei bem por quem, se calhar pelas autarquias ou geridos pelas CCDR. Não é, de todo, essa a lógica e, portanto, essa leitura não pode ser feita.
Aliás, devo dizer-lhe que os programas dirigidos à competitividade das empresas são um caso típico, aparecem tanto nos regionais como no temático «factores de coesão», claramente as micro e pequenas empresas assumidamente nos regionais e as restantes, como é normal, no temático, portanto de maior amplidão.
O Sr. Deputado criticou o modelo centralista de gestão do QREN. Essa crítica é antiga e já lhe respondi várias vezes. Dá como exemplo o facto de as reuniões de acompanhamento serem — nas suas palavras — apenas uma vez por ano e de três horas. Sr. Deputado, há uma diferença entre reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias. E se essa cláusula está escrita nos regulamentos é porque se quer que, obrigatoriamente, elas reúnam, pelo menos, uma vez por ano. Porque, a pedido, de acordo com os regulamentos estabelecidos em cada uma delas, elas podem e, naturalmente, devem reunir mais vezes, devem reunir sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, terão de fazer um balanço anual. Obrigatoriamente! Tudo o resto é ao critério dos participantes nessas comissões de acompanhamento. Não tenha a mais pequena dúvida.