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84 II SÉRIE-OE — NÚMERO 5

Em segundo lugar, quanto às admissões dos 2250 agentes da PSP e militares da Guarda Nacional Republicana, gostaria de afirmar que este número representa um esforço muito efectivo de reforço do dispositivo, o que implicará um aumento líquido de, pelo menos, 1000 homens, e que, respondendo de forma geral à questão do Sr. Deputado, há, em média, um aumento do número de efectivos desde que este Governo assumiu funções, não se podendo dizer o mesmo entre 2002 e 2005, em que houve uma diminuição de efectivos. Eis a situação: entre 2002 e 2005, o número de efectivos diminuiu e agora está a aumentar.
Em relação à questão das contra-ordenações, gostaríamos de sublinhar que houve alguns esforços, no passado, para melhorar os procedimentos, porque se trata de um problema conhecido há muitos anos.
Numa área em que houve descriminalização, como sabem, em 1993, em que os ilícitos criminais passaram a ser contra-ordenações, é necessário que haja uma boa resposta no plano da lei, no plano dos procedimentos administrativos e também no plano informático, sem o que nada se consegue fazer.
O que iremos fazer neste ano e no próximo ano é uma reforma do procedimento contra-ordenacional em todos estes níveis para garantir uma resposta rápida, no sentido de assegurar que não haverá prescrição dos procedimentos. A certeza do sancionamento é absolutamente necessária para as pessoas se aperceberem da validade das normas que valem na estrada — isto é essencial.
Quanto à segurança privada, gostaria de referir que por razões de operacionalidade, para dar mais eficácia a procedimentos, houve uma transferência de competências da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para a Polícia de Segurança Pública. Esta transferência representará, certamente, um melhoramento da capacidade de resposta, ou seja, o tratamento de um problema menos numa perspectiva burocrática e administrativa e mais numa perspectiva que privilegie o plano da segurança, e estou certo de que já para o ano esta transferência dará bons frutos.
No plano da segurança privada, gostaria, ainda, de referir o seguinte: depois de alguns crimes que criaram um maior e justificado alarme nas chamadas «noite do Porto» ou «noite de Lisboa», houve acções da Polícia de Segurança Pública, em conjugação nuns casos com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), noutros casos com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que deram muito bons resultados.
Portanto, Srs. Deputados, tenham presente que as forças de segurança não estão inertes ou numa situação de anomia, elas têm respondido com muita efectividade e eficácia quer em Lisboa quer no Porto aos problemas que se têm colocado, e continuarão a fazê-lo.
No domínio contra-ordenacional relacionado com o funcionamento de estabelecimentos, há competências repartidas que, em alguns casos, envolvem os municípios. Por isso, decidi que farei, dentro em breve, uma reunião a este propósito com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para acertar procedimentos.
Mas, repito, tudo está a ser tratado com o maior rigor a este nível e creio que as competências que são da Polícia de Segurança Pública em matéria de segurança privada permitirão dar um passo em frente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, começo por apresentar as minhas saudações aos membros do Governo presentes e aos Srs. Presidentes da Comissão de Orçamento e Finanças e da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Como o tempo urge, colocarei três ordens de questões.
A primeira diz respeito à administração eleitoral, que ainda aqui não referimos. Vi com interesse que no orçamento por acções que nos foi distribuído se referem dois aspectos que, creio, são muito relevantes e exigiriam alguma clarificação relativamente à administração eleitoral.
O primeiro aspecto diz respeito à entrada em funcionamento, que se anuncia, do novo sistema de recenseamento eleitoral, em articulação com a plataforma do Cartão do Cidadão, que permitirá a inscrição automática dos eleitores a partir do momento em que completem 18 anos e a alteração automática da freguesia do recenseamento. Creio que isto é interessante, porque, quando se discutiu a iniciativa legislativa do Governo que deu origem ao Cartão de Cidadão, que, se não estou em erro, está ainda em fase experimental na Região Autónoma dos Açores — dizem-me que já está também no território do continente e folgo-me muito com isso —, não se incluiu no Cartão de Cidadão o número de eleitor precisamente porque (foi a informação dada pelo Governo) isso implicaria uma alteração legislativa na Lei do Recenseamento Eleitoral, que deve ser feita, naturalmente, com um cuidado que não era considerado possível quando se aprovou a referida iniciativa legislativa.