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86 II SÉRIE-OE — NÚMERO 5

Cascais, os cidadãos portugueses ficariam com outra ideia sobre a forma com as forças policiais são obrigadas a trabalhar no nosso país, porque são absolutamente impróprias para uma instalação policial, ainda mais quando se trata de um comando de uma divisão de um concelho como o de Cascais.
A última ordem de questões que queria colocar — e vou fazê-lo brevemente — diz respeito à lei de programação de investimentos. É muito positivo que haja uma lei de programação de investimentos, aliás, achamos que o facto de não haver uma lei de programação de investimentos pode ajudar a explicar a situação de penúria insustentável a que chegaram as forças de segurança em matéria quer de instalações quer de equipamentos, e temos vindo a defender a existência de uma lei dessas há muitos anos.
Contudo, quando foi, aqui, recentemente aprovada a lei que está em vigor, ao ser apresentada o Governo referiu que o financiamento estava condicionado a três aspectos, que sintetizou.
Um desses aspectos era a não admissão de agentes durante os dois anos seguintes a esta vaga de admissões, que o Governo agora anunciou, dos 2250 efectivos. Portanto, nos dois anos seguintes não haverá mais admissões e o Governo tenciona poupar aí para poder financiar a lei de programação.
Ora, isso significa que em 2008 o Governo não vai poupar nada, porque se anuncia que vai aumentar os efectivos com estas novas admissões essa fonte de financiamento terá de esperar por 2009, não se vai efectivar em 2008, a menos que haja um fenómeno qualquer que o Governo ainda não nos explicou ainda, que é como é que anuncia, ao mesmo tempo, que vai aumentar os efectivos e que vai poupar nos efectivos para financiar a lei de programação de investimentos. Logo, presumo que para 2008 essa fonte de financiamento ainda não se efectivará.
O Governo referiu, ainda, que vai compensar essa não admissão com a libertação de agentes para funções operacionais. Pergunto se isso está a ser equacionado, porque implica uma substituição dos agentes em funções administrativas ou em funções auxiliares por outras pessoas, por pessoal não policial. Mas, que eu saiba, ainda não está ninguém a exercer essas funções que não seja polícia, por isso pergunto se está a ser equacionada, por parte do Governo, alguma medida concreta para proceder a essa substituição, permitindo essa libertação.
Finalmente, a terceira componente de financiamento da lei de programação: as alienações de instalações desnecessárias para as forças de segurança. A este propósito, tenho de perguntar se está previsto algo ou se o Sr. Ministro da Administração Interna reconhece, como reconheceu ontem o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que houve excessivo optimismo do Governo quando fez a Lei de Programação Militar.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional, confrontado com idêntica questão (porque a Lei de Programação Militar também assenta, em larga medida, em alienações), veio dizer-nos que houve, de facto, um excesso de optimismo do Governo relativamente à possibilidade de alienações. Elas ainda não se verificaram, mas o Governo não quer vender as instalações a qualquer preço e, portanto, vai ter de esperar por melhores condições de mercado.
Ora, como o País é o mesmo e, creio, as condições de mercado não serão muito diferentes, pergunto se o Sr. Ministro da Administração Interna tem idêntico pessimismo ou se, pelo contrário, considera que os negociadores do seu Ministério são mais competentes do que os do Ministério da Defesa Nacional e vão conseguir alienar instalações em melhores condições. Pergunto o que está a ser tratado e o que está previsto nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em relação à administração eleitoral, gostaria de referir que, no próximo ano, o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei sobre recenseamento. Mas a ideia que aqui está em causa (e que, certamente, os Srs. Deputados conhecem) é a da irracionalidade do recenseamento eleitoral tal como hoje existe. Irracionalidade de que já me tinha apercebido, por exemplo, em 2001, quando fui secretário de Estado.
Com efeito, não faz sentido o recenseamento eleitoral ser obrigatório, depender de um acto de vontade e estar associado à aplicação de sanções para quem não se recenseie ou não actualize o recenseamento eleitoral. Se o recenseamento é obrigatório, deve ser automático, deve decorrer da perfeição da idade de 18 anos, a partir da qual se possui capacidade eleitoral activa. É esta a ideia.