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20 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

nesse caso, foi a de fazer a ponte entre as partes envolvidas. Muitas vezes, nestes processos, rompe-se o diálogo e aqui a minha função, a função dos Secretários de Estado e dos Institutos do Ministério é a de fazer tudo o que está ao nosso alcance para se manter o diálogo, tentando encontrar soluções de mercado. Antes fosse possível encontrá-las em mais casos, mas as portas estão sempre abertas para os trabalhadores e empresários, no sentido de tentar resolver estes casos. Infelizmente, não o conseguimos em todos.
A Maconde é uma empresa «bandeira», e ainda bem que isto foi conseguido. Mas, repito, o que fizemos foi estabelecer a ponte entre as várias partes envolvidas, relativamente às quais o diálogo estava interrompido.
Passaria, agora, a palavra aos Srs. Secretários de Estado, para falarem da parte do licenciamento industrial, do licenciamento comercial e dos apoios ao sector e do licenciamento no sector turístico.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação (António Castro Guerra): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acompanhamos esta matéria com as empresas e temos consciência de que o licenciamento industrial é uma grande barreira burocrática à actividade empresarial. Como tal, tomámos em mãos a reforma do licenciamento industrial.
Esta reforma manifesta-se desde logo numa grande simplificação que teve lugar nos licenciamentos de tipo 4. Como sabem, há quatro tipos de licenciamento que evoluem em complexidade à medida que o número decresce – o de tipo 4, o de tipo 3, o de tipo 2 e o de tipo 1. O Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, resolveu com grande sabedoria o problema das dificuldades inerentes aos licenciamentos de tipo 4, os mais fáceis, com consequências da maior importância.
Hoje, a empresa não tem de cumprir um ritual, fazendo primeiro isto e depois aquilo para começar a funcionar. Basta dizer que está a cumprir os requisitos e poderá começar a funcionar, mediante uma declaração prévia de que assume as responsabilidades do cumprimento do enquadramento legal. Só é fiscalizada a posteriori e, se não cumprir, é penalizada. Ora, a consequência disto é uma redução drástica de custos e do tempo no processo de criação de novas empresas de menor dimensão.
Quanto aos outros processos de licenciamento, dos tipos 3, 2 e 1, numa anterior comparência nesta Assembleia dissemos que teríamos novidades em breve para que, nesta matéria, pudéssemos simplificar a realidade regulamentar. De facto, está em curso um processo de elaboração de um decreto-lei que beneficia de contributos interministeriais e das câmaras. Na verdade, a grande dificuldade dos licenciamentos reside na grande complexidade e número de agentes económicos envolvidos e na quantidade de regras a cumprir. De qualquer modo, com elevado grau de certeza poderemos dizer que no primeiro semestre de 2008 teremos estes novos regimes de licenciamento simplificados. Muitos destes licenciamentos passarão para a declaração prévia, guardando o maior controlo ex-ante, e não ex-post, para os que envolvam maior perigosidade e segurança do ponto de vista dos cidadãos.
Esta matéria está em curso e o diploma legal, que será um decreto-lei, está já sob a forma de primeiro draft, que está a circular por todos os ministérios envolvidos. De qualquer modo, é nossa intenção, como disse, passar muitos licenciamentos para a declaração prévia e não para o controlo apriorístico, pelo que criaremos a figura das entidades acreditadas que vão ter a capacidade de fiscalizar a posteriori os compromissos inerentes aos processos de licenciamento, que serão mais facilitados.
Isto é o que diz respeito à indústria.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — No que respeita ao comércio, a orientação é ainda a de aligeirar e enquadrar todo o regime de licenciamento no programa Simplex. Já o fizemos ao nível das pequenas unidades e iremos estudar a revisão do licenciamento das unidades de maior dimensão, de acordo com o relatório – com os precisos termos e constrangimentos nele incluídos – que já fizemos chegar à Assembleia da República. Esta será a linha de rumo para uma revisão do licenciamento e da legislação sobre autorização de instalação de unidades a retalho e de conjuntos comerciais.