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48 | II Série GOPOE - Número: 003 | 11 de Novembro de 2008

Este foi um primeiro instrumento, uma primeira alavanca dos resultados que hoje começamos a ter.
Um segundo instrumento tem a ver com toda a actividade e todos os esforços desenvolvidos para melhorar a sustentabilidade económica e financeira das políticas públicas de ambiente.
Recordo a criação do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), ligado ao novo regime das contra-ordenações ambientais; o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, em fase de constituição com base nas taxas de recursos hídricos; o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e todo um regime económico e financeiro para este sector; a revisão das taxas associadas à gestão dos resíduos, entre outros aspectos.
O que aqui está em causa é a utilização de instrumentos económicos e financeiros como instrumentos da política de ambiente, baseados no princípio do poluidor/pagador, correspondendo, portanto, a um aumento das receitas próprias pela penalização de comportamentos que são danosos para o ambiente.
Um terceiro instrumento que tem vindo a ser prosseguido e que, agora, começa a concretizar-se é o recurso a outras fontes de financiamento. Entre estas, avultam os empréstimos do Banco Europeu de Investimento ao serviço das políticas urbanas e, naturalmente, a criação de fundos de regeneração urbana no quadro da iniciativa Jessica (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas). Esses valores são de um significado considerável.
Aliás, na próxima sexta-feira, eu e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças vamos assinar, com a direcção do Banco Europeu de Investimento, um empréstimo até 200 milhões de euros, que, entre outras utilizações, será repassado para os municípios e para as sociedades de reabilitação urbana, ao serviço das políticas de reabilitação urbana.
Entre outras fontes, por exemplo — já vindo de trás, mas fazendo sempre um esforço de optimização —, refiro ainda a utilização dos fundos EFTA.
Há, portanto, uma diversidade de fontes de financiamento.
Finalmente, um quarto instrumento é o da intensificação de acções sem expressão directa no Orçamento do Estado atribuído ao Ministério, mas que, no entanto, dinamizam e dão expressão a áreas de políticas extraordinariamente importantes que estão sob a tutela, sob a orientação deste Ministério.
A título de exemplo — talvez o mais expressivo —, refiro os investimentos da Águas de Portugal e da EGF (ou de todo o Grupo Águas de Portugal, incluindo águas, saneamento de águas residuais e resíduos), que, em 2009, deverão ter um valor da ordem dos 800 milhões de euros.
Posso indicar igualmente o lançamento dos projectos POLIS do litoral, que também não têm incidência directa do nosso Ministério. Neste momento, estão já aprovados três grandes projectos integrados para o litoral, correspondendo a um montante de 300 milhões de euros. Adiante veremos que, em 2009, serão gastos 50 milhões de euros desse montante — não tem expressão no Ministério, mas é uma política a que temos dado prioridade e em que nos temos empenhado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Depois, na área das políticas urbanas, temos as parcerias para a regeneração urbana e um conjunto de investimentos conduzido com base no QREN, onde os parceiros são os municípios mas onde nos cabe a nós estruturar, organizar e dinamizar. É o caso da iniciativa Jessica, que há pouco referi, associada à criação de fundos para a regeneração urbana, e da Iniciativa MERCA, dirigidas às pequenas e médias empresas, especialmente do sector comercial, sobretudo destinada a áreas de reabilitação urbana.
Temos outras iniciativas, por exemplo, na área dos recursos hídricos, como o Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, com perto de 3000 milhões de euros de investimento totalmente privado, mas conduzido sob a égide de uma política pública no quadro de concessões. Naturalmente, também existem as medidas de compensação associadas a determinados projectos.
Recordo, por exemplo, o projecto de Odelouca, no Algarve, que dá origem a medidas de compensação da ordem dos 11 milhões de euros, dos quais uma parte significativa atribuída à recuperação do lince; ou as verbas associadas para compensação da barragem do Baixo Sabor, que, no seu conjunto, entre a fase de construção e a fase de exploração, ultrapassarão os 80 milhões de euros ao serviço da conservação da natureza e da biodiversidade.