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49 | II Série GOPOE - Número: 003 | 11 de Novembro de 2008

Esta é também uma linha que, cada vez mais, é importante, porque assume-se como regulador, como tutela, como fomentador de áreas de política pública, conseguindo trazer para este sector investimentos que, no entanto, não oneram as receitas gerais do Estado.
Portanto, esta é a apresentação geral do orçamento e dos motivos pelos quais pensamos que este orçamento traduz um considerável grau de maturidade desta orientação política que imprimimos — e que, de alguma forma, tínhamos de imprimir — ao nosso Ministério no quadro das severíssimas restrições orçamentais com que nós, e todos os outros ministérios, nos tivemos que defrontar. E isto mostra que é possível superar e utilizar melhor os fundos postos à nossa disposição quando existe uma visão estratégica e quando se recorre a uma diversidade de formas de financiamento, tal como fizemos.
Entrando agora nos aspectos específicos do orçamento para 2009, antes de falarmos e discutirmos as áreas temáticas — ou, se quiserem, sectoriais — mais significativas, gostaria de destacar duas dimensões do orçamento que talvez, numa leitura demasiado sectorial ou, porventura, um pouco apressada, possam passar despercebidas e que, no entanto, me parecem de extrema importância e na qual o nosso Ministério colocou um enorme empenho (medidas essas conseguidas em estreita articulação com o Ministério das Finanças).
A primeira dessas dimensões, dessas linhas de orientação tem a ver com a fiscalidade ambiental e urbana, que apresenta resultados extremamente interessantes e inovadores, continuando algumas iniciativas que já vinham de 2008, mas aprofundando-as, revendo-as, actualizando-as.
Em primeiro lugar, na área ambiental, recordo a revisão dos escalões do imposto sobre veículos, fazendo uma actualização desses escalões que não corresponde a um agravamento fiscal mas, sim, a uma actualização que acompanha a evolução tecnológica. Hoje, os veículos são menos poluentes em termos de CO2 do que há um ou dois anos atrás, por isso é importante que estes escalões recuem para manter o nível de exigência e continuarem, de um ponto de vista ambiental, a contribuir para que as opções dos consumidores se orientem para veículos menos poluentes. Recuam-se, por isso, esses escalões em 5 gramas por quilómetro para os veículos a gasolina e em 10 gramas por quilómetro para os veículos a diesel.
Em segundo lugar, o abate de veículos em fim de vida. O incentivo é restringido a quem compre veículos com valores baixos de emissão, criando, portanto, um estímulo adicional para que os cidadãos que já beneficiam de um menor imposto sobre veículos possam também beneficiar de uma compensação quando abatem o seu veículo mais antigo e com emissões seguramente maiores.
Também a isenção de ISV para as rent a car com escalões actualizados, a dedução à colecta do IRS até 30%, com o máximo de 796 € para veículos elçctricos, e, naturalmente, a actualização das taxas do imposto único de circulação, reflectindo a transferência do imposto para o imposto sobre veículos com forte incidência ambiental.
Poderia referir outras áreas como, por exemplo, as taxas de resíduos, que têm também algumas modificações e actualizações com grande significado político, mas passo ao sistema fiscal na área urbana, onde está previsto um conjunto de medidas ainda mais incisivo do que no ano passado para fomentar uma política de reabilitação urbana, garantindo, desde logo, maior estabilidade dos incentivos à reabilitação urbana e integrando-os no Estatuto dos Benefícios Fiscais, alargando o horizonte temporal e permitindo que as obras possam ser concluídas até ao final de 2020 (e não de 2012, como estava previsto).
E ainda: 30% de redução à colecta das despesas de reabilitação dos imóveis localizados em área de reabilitação urbana; tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias na alienação após reabilitação; tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento nessas mesmas áreas; isenção do IMI, não por três anos como no orçamento do ano passado, mas por cinco anos, renovável por mais cinco anos; isenção do IMT na primeira transacção para habitação própria em áreas de reabilitação urbana; incentivos aos fundos de investimento imobiliário e outras medidas, designadamente incentivos em sede de IVA, com um valor fixo de 5% para obras; agravamento do IMI sobre devolutos e ruínas e alteração do cálculo patrimonial para as ruínas.
Esta é uma dimensão do Orçamento do Estado onde o nosso Ministério se empenhou e que me apraz registar.
Uma segunda dimensão do Orçamento do Estado que queria sublinhar prende-se com as medidas para a flexibilização da gestão do QREN.
Recordo que, de acordo com o artigo 10.º, abre-se a possibilidade de alterações orçamentais, independentemente de classificações funcionais, de programas ou de ministérios, desde que ao serviço de