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32 | II Série GOPOE - Número: 008 | 24 de Fevereiro de 2010

e ao Sr. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas compete o nível político-operacional. Portanto, estou certo de que o Sr. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas me reportará, em tempo útil, qualquer reavaliação que seja necessário fazer, do ponto de vista do emprego operacional, eventualmente associado à eventual saída dos holandeses, e nós tomaremos o processo de decisão política, como sempre o fazemos, isto é, com consulta ao Conselho Superior de Defesa Nacional e com envolvimento do Parlamento.
Mas, neste momento, não devemos antecipar nada. Neste momento, a missão da companhia que está a ser projectada para o Afeganistão é clara; a sua base também é clara, é Cabul; e é uma companhia de reacção rápida, sem caviaerts, baseada em Cabul.
Quanto às questões relativas à Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM) — e, com isto, respondo aos Srs. Deputados João Rebelo e António Filipe — , conheço o artigo 21.º e cumpro-o, como, aliás, o cumpriu o governo antecedente. Portanto, o nosso entendimento é o de que, até Setembro de 2010, teremos de apresentar ao Parlamento, à respectiva comissão parlamentar, o relatório de execução da LPIM, no seu primeiro ano de execução como programa orçamental autónomo, que é o ano de 2009. Em 2009, não tínhamos de apresentar um relatório sobre 2008, pois a lei ainda não estava organizada como um programa orçamental autónomo. Agora, temos essa responsabilidade de, até Setembro, apresentar ao Parlamento o relatório de execução do primeiro ano de execução da LPIM, como programa orçamental, que é 2009.
No entanto, compreendo bem que, havendo um novo Ministro da Defesa e um novo Secretário de Estado da Defesa desde Outubro passado e vindo Setembro ainda longe, a Comissão Parlamentar de Defesa precisasse de informação, digamos, intermédia sobre a execução da Lei. Foi isso, aliás, que me foi reportado na primeira reunião a que vim da Comissão de Defesa. E, em consequência do compromisso que assumi, em 31 de Janeiro passado (se não me falha a memória), enviei um ofício à Comissão Parlamentar de Defesa, dando conta dos elementos de execução da LPIM em 2009. Não me importo, aliás, de recordá-lo — pelo contrário, faço-o com todo o gosto: realizámos qualquer coisa como 46,5 milhões de euros, ao abrigo da LPIM (tendo em conta alguns saldos, poderemos falar em cerca de 50 milhões de euros), sendo cerca de metade dessa verba basicamente afecta ao fundo de pensões e a outra metade (um pouco menos de metade) utilizada para a construção das novas instalações das Oficinas Gerais de Material de Engenharia — Exército, em Alcochete.
Portanto, como o Sr. Deputado pode constatar, é uma concretização prática dos diferentes destinos possíveis das receitas da LPIM: fundo de pensões e modernização de infra-estruturas. Sendo certo que uma das minhas primeiras decisões foi afectar cerca de 7 milhões de euros de receitas aos três ramos para processos de modernização de infra-estruturas escolares na Marinha e na base da Força Aérea, em Alfragide, e para estruturas necessárias ao parqueamento dos Leopard no Exército. E é bom que a LPIM tenha esta capacidade de, digamos, largo espectro.
Qual é a vantagem de haver uma lei? É tripla. Em primeiro lugar, é um levantamento, um recenseamento, um conhecimento, um diagnóstico exaustivo sobre as possibilidades de rentabilização de património que deixou de ter fins militares. Esse esforço de conhecimento, de diagnóstico, de identificação de património é muito importante. Em segundo lugar, é a rentabilização desse património, seja por venda seja por outras formas de rentabilização. E, em terceiro lugar, é a garantia de que 100% das receitas geradas com a rentabilização desse património se destinam a fins da Defesa Nacional.
Alguns Srs. Deputados fazem um raciocínio um pouco análogo ao daqueles que distinguem uso militar das Forças Armadas e apoio à protecção civil das Forças Armadas, quando dizem «uma coisa é Finanças e outra é Defesa Nacional». Não faço esse raciocínio, pois património do Estado é património do Estado — aliás, é gerido por uma direcção-geral do Ministério das Finanças. A vantagem da LPIM é que ela coloca as Forças Armadas a montante do processo de rentabilização, mas também as coloca a jusante do processo de rentabilização, o que dá uma lógica, uma coerência ao programa — e daí ser a Lei de Programação de InfraEstruturas Militares.
Ainda em resposta ao Sr. Deputado João Rebelo, registo a sua concordância face ao desenvolvimento da estratégia para os Assuntos do Mar — é, de facto, um elemento absolutamente essencial, no qual, aliás, temos a companhia do Sr. Deputado Fernando Rosas, que valoriza a importância das Forças Armadas, em particular da Marinha. Tendo em conta a Zona Económica Exclusiva, Portugal é agora o 11.º país do mundo em extensão. E se, como esperamos, a nossa candidatura à extensão da plataforma continental for aceite, tornar-nos-emos um dos cinco «maiores» países do mundo.