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83 | II Série GOPOE - Número: 008 | 24 de Fevereiro de 2010

é o número de jovens apoiados. Uma das deficiências do programa do IAJ era que ele apoiava jovens isolados e a verdade é que o novo programa permite não apenas o apoio a arrendamento em co-habitação como também favorece a contratação por parte de famílias jovens.
As medidas que foram agora adoptadas permitem, por um lado, que a candidatura se faça apenas com base no contrato de promessa de arrendamento e não com o próprio contrato de arrendamento, e, por outro lado, a inclusão de alguns rendimentos não declarados, designadamente rendimentos isentos de impostos, como sejam as prestações sociais, incluindo as por conta do subsídio de maternidade.
Foram também introduzidas alterações que permitem que os rendimentos relevantes sejam apenas os dos últimos seis meses; e, por fim, o limiar mínimo dos rendimentos dos jovens candidatos foi eliminado, pura e simplesmente, mantendo-se apenas a taxa de esforço de 60%.
Este conjunto de medidas, somadas às que no passado foram adoptadas, permite alargar o âmbito de aplicação do Programa 65 Jovem, permitindo que mais jovens possam aceder a esse programa, mas com uma garantia que nunca existiu no âmbito do IAJ: a de que aqueles que são verdadeiramente beneficiados são jovens e são, sobretudo, aqueles que mais precisam deste apoio social do Estado,»

Protestos do PCP.

» porque aquilo que, de facto, acontecia no âmbito do IAJ era que esses pressupostos não estavam garantidos e uma das responsabilidades que o Estado tem, uma das responsabilidades daqueles que prezam as políticas sociais públicas é a de garantir que os recursos públicos são aplicados de modo eficiente, e tudo aquilo que seja favorecer a fraude e o abuso, o desvio de recursos públicos para fins que não são os visados é um mau serviço prestado às políticas sociais do Estado.
Portanto, estas medidas vão no caminho certo para credibilizar um instrumento de política social que estava totalmente descredibilizado — e só não o via quem não queria ver.
A Sr.ª Deputada Margarida Almeida colocou uma questão específica sobre os municípios que eu deixo para o Sr. Secretário de Estado da Administração Local responder.
A Sr.ª Deputada Rita Rato começou a sua intervenção dizendo que no Orçamento do Estado existem áreas onde há contenção de despesa e outras onde há despesa a mais, e eu fiquei muito curioso para ver onde é que se poderia, porventura, gastar mais e onde é que se poderia, porventura, gastar menos.
Mas, surpreendentemente, ou talvez não, a Sr.ª Deputada dedicou todo o seu tempo a identificar onde é que se poderia gastar mais e esqueceu-se de mencionar sequer uma área que fosse daquelas que disse que existiam e onde se gastaria dinheiro mal gasto.
Portanto, a mensagem do PCP no debate do Orçamento é, fundamentalmente, uma mensagem dirigida ao apelo a mais despesa pública e, por isso, nós não podemos acompanhá-lo nessa sua preocupação.
Mas a Sr.ª Deputada pôs uma questão importante que diz respeito às regras de admissão na função pública, na administração local, para saber se havia ou não um lapso na redacção do Orçamento nessa matéria — aliás, esta questão foi também colocada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto.
Ora, eu quero dizer o seguinte: o que está escrito no Orçamento do Estado não é lapso nenhum. Convém é ler o que lá está escrito e o que se diz é que a regra de substituição de «2 por 1» é aplicável «pelas autarquias locais», isto é, as autarquias locais podem aplicar aquela regra. É aplicável pelas autarquias locais! Não diz lá que «é aplicável às autarquias locais», isto é, que elas estejam obrigatoriamente sujeitas à regra de substituição de «2 por 1». A regra de «2 por 1» é uma regra de que as autarquias locais se podem prevalecer e foi por isso que o Sr. Ministro das Finanças disse — e bem! — que o sentido desta proposta do Governo é o de funcionar como uma recomendação às autarquias locais. Aliás, devo dizer-lhe que o é por uma única razão: porque se assim não fosse o princípio da autonomia municipal, que é constitucionalmente protegido, não estaria a ser salvaguardado.
Mas digo ainda outra coisa: é uma recomendação que acho que as câmaras municipais deviam levar a sério. Agora, não vejo que seja um problema da redacção do preceito, porque ele diz exactamente aquilo que estou aqui a reproduzir, ou seja, que a regra de «2 por 1» que está prevista no n.º 1 «é aplicável pelas autarquias locais», por isso «as autarquias locais podem aplicá-la». Se a redacção fosse mais imperativa, se se dissesse»