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84 | II Série GOPOE - Número: 008 | 24 de Fevereiro de 2010

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A redacção não está «famosa«»!

O Sr. Ministro da Presidência: — » que a regra de «2 por 1« se aplicava tambçm ás autarquias locais, então não haveria qualquer dúvida de que seria uma regra imperativa. Nesse caso, muito seguramente, eu diria inconstitucional, mas não é isso que lá está escrito e penso que os trabalhos preparatórios do Orçamento também fazem luz sobre esta matéria sem tornar necessária uma alteração da redacção.
Pedirei agora a palavra para os Srs. Secretários de Estado darem alguns esclarecimentos e farei, depois, uma intervenção final.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (José Junqueiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou tentar responder, sinteticamente, às questões fundamentais.
O Sr. Deputado João Figueiredo falou na importância das freguesias e o que nós queremos dizer é que damos grande importância às freguesias, sendo esta a primeira vez que têm no executivo do SEF um membro indicado pela ANAFRE e três membros no Conselho Geral.
Relativamente à tipologia das freguesias ela já foi publicada e utilizada no cálculo do Fundo de Financiamento das Freguesias e consta da Deliberação n.º 8 do Conselho Superior de Estatística que foi publicada no Diário da República n.º 188/2009, de 28 de Setembro. Portanto, essa dúvida fica completamente dissipada.
Relativamente à Sr.ª Deputada Margarida Almeida, mantemos o que dissemos, ou seja, que eram a Secretaria de Estado da Administração Local e a Secretaria de Estado do Orçamento — a nossa interpretação vai nesse sentido positivo — , mas a lei é da Assembleia da República e compete à Assembleia da República dilucidar as dúvidas ainda existentes.
O Sr. Deputado Altino Bessa referiu-se ao IRS e à dificuldade de pagamento aos funcionários das autarquias locais.
Ora, como está lembrado, quer o Sr. Presidente da Câmara do Porto quer os de Sintra e de Lisboa desdramatizaram essa questão imediatamente e disseram que isso não estava em causa — aliás, foi uma atitude que não reflectiu uma decisão da Associação Nacional de Municípios Portugueses — , que não houve qualquer atraso no pagamento do IRS, porque ele tem o seu cômputo geral nos finais de Agosto. A lei, a cumprir-se, seria transferir na globalidade em Setembro e o que aconteceu foi que o fizemos em duodécimos, reportando a valores do ano anterior, e na presente lei do Orçamento os valores serão acertados em 2011.
Ora, o que é que isto quer dizer? Quer dizer que não estão com um atraso de uma ou de duas semanas; estão, sim, com uma antecipação de nove meses! Relativamente à reforma administrativa o Sr. Ministro já se referiu a essa questão.
Sr. Deputado Pedro Farmhouse, quanto aos estágios, quero dizer-lhe que os estágios para a administração local foram aprovados em Conselho de Ministros e o entendimento com a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta matéria foi relevante, considerando-se que depois das candidaturas aprovadas competirá aos municípios fazer a gestão da colocação desses estagiários, o que quer dizer que não se limitarão à câmara municipal mas que podem ser colocados numa escola, numa instituição de solidariedade social, numa empresa privada» Enfim, competirá aos municípios fazer essa gestão.
Relativamente à questão do sector empresarial local, aquilo que estamos a discutir com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o desafio que lhe lançámos foi o de, conjuntamente — Governo e Associação Nacional de Municípios — com uma universidade e especialistas específicos, lançar o Livro Branco sobre o sector empresarial local. Para quê? Para perceber a sua verdadeira dimensão, as suas capacidades e como é que, feito esse estudo, podemos contribuir para o aumento da competitividade dos territórios — aliás, como é lógico um projecto com este âmbito tinha e só tem sentido se feito em parceria com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
No que respeita à Sr.ª Deputada Paula Santos creio que as questões da admissão de pessoal já foram esclarecidas.
Quanto às verbas transferidas para as freguesias, quero dizer que o Governo cumpre rigorosamente a Lei das Finanças Locais. É a aplicação da percentagem sobre a média aritmética destes impostos que dá esse