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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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Começamos por votar a proposta 13-C, de Os Verdes, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Com esta votação, fica prejudicada a votação das propostas 48-C, apresentada pelo BE, e 328-C,

apresentada pelo PCP.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 465-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do n.º 2 do

artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Esta votação prejudica a votação do n.º 2 do artigo 65.º na sua redação original.

Srs. Deputados, pergunto o que poderemos, de seguida, votar em conjunto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 65.º, podemos votar, em conjunto,

as alíneas a) e b) do n.º 3 e, depois, podemos votar em conjunto a parte restante, até ao n.º 6.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 65.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas c), d) e e) e o corpo do n.º 3 e ainda os n.os 4, 5 e 6 do artigo 65.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação do n.º 7 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 65.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 66.º — Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais.

Pergunto se podemos votar em conjunto todo este artigo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, podemos apenas votar em conjunto os n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 66.º.