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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, tenho agora a indicação de que podemos votar, em conjunto, os n.os 13, 14, 15 e 16 do

artigo 73.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar o n.º 17 do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 74.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 27-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 74.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Fica prejudicada a proposta análoga 55-C, de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março,

constante do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 449-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a

alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Fica, assim, prejudicada a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março,

constante do artigo 74.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a alínea b) e o corpo do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março,

constante do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

De seguida, vamos votar a proposta 449-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo

29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Agora, vamos votar a proposta 449-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 29.º

do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.