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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º — Subsídio de refeição.

Vamos votar a proposta 446-C, do PS, de emenda ao n.º 1 do artigo 21.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 21.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 522-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 21.º.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que a ordem das propostas está trocada no guião, porque

aparece para votação, primeiro, a proposta de eliminação do n.º 2, de seguida, a proposta de aditamento de um

novo n.º 2 e, por fim, o n.º 2 do artigo 21.º da proposta de lei. Porém, a ordem da votação deve ser: primeiro, a

proposta de aditamento do n.º 2, depois, a proposta de eliminação do n.º 2 e, por último, o n.º 2 da proposta de

lei, que passará a n.º 3, caso a proposta de aditamento seja aprovada.

A Sr.ª Presidente: — Se a eliminação do n.º 2 do artigo 21.º for aprovada, fica prejudicada a votação da

proposta seguinte…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente, porque a proposta seguinte é de aditamento de um novo n.º

2 ao artigo 21.º, mas a eliminação é do atual n.º 2 desse artigo. Portanto, a confusão está aí.

A ordem de votação deve ser a seguinte: primeiro, a proposta de aditamento de um novo n.º 2, depois, a

proposta de eliminação do n.º 2 e, finalmente, o n.º 2 do artigo 21.º da proposta de lei, cuja votação será

prejudicada caso a proposta de eliminação seja aprovada.

A Sr.ª Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 376-C, da autoria do Bloco de Esquerda, de

aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Agora sim, passamos à votação da proposta 522-C, da autoria do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 21.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 21.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 22.º — Pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário.

Não havendo objeções, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.