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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS -PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 115-C2, do PAN, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-C do

Código dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, constante do artigo 221.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 115-C2, do PAN, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 2 do artigo 87.º-C do

Código do IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, constante do artigo 221.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Cecília Meireles.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 115-C2, apresentada pelo PAN, na parte em que

emenda a alínea d) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, constante do artigo 221.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, constante do artigo 221.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Pergunto se, no âmbito da proposta 303-C1, apresentada pelo CDS-PP, podemos votar conjuntamente a

parte em que se substituem os artigos 87.º-D e 87.º-F do Código dos IEC.

Pausa.