O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE NOVEMBRO DE 2018

109

A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Conforme foi pedido, vamos votar separadamente a linha n.º 2 da

Tabela n.º 4, correspondente à gasolina sem chumbo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do PS.

Vamos, agora, votar a parte restante da Tabela n.º 4 do artigo 94.º do Código dos IEC, constante do artigo

221.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a

abstenção do PCP.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 96.º do Código dos IEC, constante do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pergunto se podemos votar em conjunto a alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo

104.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 104.º, a alínea a) do n.º 4 do artigo 104.º, o n.º 5 do artigo 104.º-A, o n.º 2 do

artigo 104.º-C, a alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º e o n.º 2 do artigo 105.º do Código dos IEC, constante do

artigo 221.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar a proposta 614-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo

Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 105.º -A e o n.º 2

do artigo 114.º do Código dos IEC.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos a favor do

CDS-PP e da Deputada do PSD Sara Madruga da Costa.

Se não houver oposição, passamos à votação conjunta dos n.os 1 a 3 do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho (Código dos IEC), e do corpo do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Faça favor, Sr. Deputado.