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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do PCP e abstenções do BE e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 536-C, de Os Verdes, de aditamento de uma verba 2.12 à Lista I

anexa ao Código do IVA.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, tenho a informação de que esta proposta foi

alterada e passou a dizer respeito ao artigo 213.º e não ao artigo 211.º da proposta de lei.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, na medida em que há para o objeto ampliado um

pedido de autorização feito não por iniciativa do Governo, queria clarificar qual é o sentido da posição desta

Comissão.

Tivemos, no ano passado, uma discussão sobre se podiam vir pedidos de autorização legislativa do lado dos

partidos. Isto, na prática — é verdade que é a propósito de uma proposta que existe —, é uma ampliação para

uma coisa que o Governo não pediu.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado tem toda a razão, não pode ser ampliado o pedido de autorização

legislativa. Acontece que eu ainda não tive acesso a essa proposta de substituição. Estou à espera.

Pausa.

Agora já a tenho.

É verdade, esta substituição da proposta 536-C, apresentada por Os Verdes, vem ampliar o pedido de

autorização, o que significa que não pode ser admitida nestes termos.

A posição da Mesa é inequívoca sobre essa matéria — aliás, no ano passado, recusámos uma proposta

apresentada pelo PS precisamente com a mesma intenção.

A iniciativa das propostas de autorização legislativa é exclusiva do Governo. Só o Governo pode pedir uma

autorização legislativa e só o Governo pode ampliar esse mesmo pedido. É essa a pos ição da Mesa e é

inequívoca.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, essa interpretação não tem cabimento nem regimental, nem

constitucional, nem na prática da Assembleia da República, porque já fizemos isso várias vezes.

Uma coisa é a Assembleia da República ter reserva de competência que é relat iva ou absoluta e, neste caso,

é a Assembleia da República que tem a reserva de competência para aprovar o Orçamento do Estado e é a

Assembleia da República que tem competência para determinar as normas fiscais, que é do que se trata, já que

se trata da determinação de taxas do IVA a determinados bens e produtos.

O Governo tem a iniciativa de autorização legislativa, mas a Assembleia da República tem competência para

poder alterar a lei de autorização legislativa que faz. Aliás, isso já aconteceu noutras ci rcunstâncias com

propostas de autorização legislativa que foram apresentadas à Assembleia da República e cujo âmbito foi

alargado.

Se tivermos 10 minutos, consigo localizar uma delas, apresentada pela Sr.ª Ministra do Mar, salvo erro, na

anterior sessão legislativa e em que isso aconteceu. Foi apresentada uma proposta de lei de autorização