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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. João Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, está a dar como não admitidas propostas que foram hoje

discutidas em Plenário!

A Sr.ª Presidente: — É verdade, estou a dar como não admitidas essas propostas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma forma pouco responsável de lidar com coisas sérias, sobretudo quando

estamos a tratar de reduzir o IVA da eletricidade. Não é uma matéria de pouca importância.

Inviabilizar a iniciativa legislativa dos Deputados com argumentos desta natureza é uma decisão grave e é

uma decisão que deve ser ponderada, sobretudo depois das propostas terem sido discutidas em Plenário.

Repito, esta não é uma boa solução. Uma vez que as propostas já foram discutidas, a melhor solução seria

que se votassem na Comissão e se fizesse o que se tinha de fazer em relação à finalização do processo

legislativo que se iniciou com a apresentação e a admissão das propostas.

De outra forma, caso se mantenha a decisão da Sr.ª Presidente, naturalmente teremos de recorrer dessa

mesma decisão.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, têm o direito de recorrer.

A minha decisão visa proteger a Constituição. A solução pela qual optaram os partidos políticos que

apresentaram estas propostas viola a Constituição e, portanto, diria que esta decisão talvez sirva para que nos

próximos Orçamento do Estado não se apresentem propostas da mesma natureza.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, a sua interpretação está, claramente, para lá quer da

prática parlamentar, e isso, obviamente, poderia ser sempre questionado do ponto de vista jurídico, quer, acima

de tudo, da jurisprudência parlamentar.

Em primeiro lugar, uma autorização legislativa tem o mesmo quadro, do ponto de vista de interpretação, quer

seja uma proposta de lei geral entregue à Assembleia da República, quer seja enquadrada na proposta de lei

de Orçamento do Estado.

Em segundo lugar, há vários exemplos — e, se quiser, posso dar-lhos — de autorizações legislativas

entregues pelo Governo à Assembleia da República em que o âmbito da autorização legislativa foi alargado,

depois, na discussão na especialidade. Já agora, até há vários, bastante recentes, com alargamentos propostos

pelo próprio Partido Socialista. Se quiser pedir aos serviços para verificarem, por exemplo, todo o processo da

Proposta de Lei n.º 111/XIII, que autoriza o Governo em matérias relacionadas com a marinha mercante,

verificará que existem propostas do próprio Partido Socialista — quem esteve presente nesse debate sabe que

até foi a pedido do Governo — que alargaram o âmbito da autorização legislativa inicial que deu entrada na

Assembleia da República.

Por isso, o que afirmamos é que se levanta um problema novo que coloca em causa, até, legis lação já em

vigor, decorrente de autorizações legislativas passadas. Isso não tem cabimento do nosso ponto de vista.

O nosso protesto é, pois, inequívoco, e apresenta exemplos concretos. Consideramos estranho, pelo menos

no que diz respeito ao Partido Socialista — não consigo encontrar nenhum exemplo com o Partido Social

Democrata —, que tendo tido esta a prática no início deste ano, dado que a proposta de lei a que me referi é de

fevereiro, venha no Orçamento do Estado, para fugir a uma votação que, obviamente, afeta a vida das pessoas,

usar argumentos administrativos que não quis aplicar a si próprio antes.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, efetivamente, quando avaliámos a apresentação de

uma proposta de alteração cujo conteúdo era um pedido de autorização legislativa no processo orçamental de

há um ano, também se argumentou que havia precedentes, em discussões de Orçamentos do Estado anteriores,

em que tinham sido apresentadas pelos grupos parlamentares propostas de alteração de autorização legislativa.