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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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legislativa e a Assembleia da República alargou o âmbito dessa autorização legislativa. Isso significa que o

Governo fica autorizado a fazer mais do que propunha inicialmente. Não há limitação nenhuma, nem

constitucional nem legal, para que isso aconteça.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, acho que o histórico parlamentar é relevante, com

certeza, não vou questionar isso, mas queria dizer ao Sr. Deputado João Oliveira que grande parte dos

argumentos que utilizou e que foram, basicamente, os relativos à competência da Assembleia da República para

legislar sobre a matéria, não são válidos. Com certeza que ela existe. Mas o que o partido proponente deveria

ter feito, se quisesse fazer essa introdução, era uma proposta de aditamento ou de alteração de todo este artigo,

substituindo uma autorização legislativa por uma norma que faz a alteração tributária.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso era o que o PSD queria!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Essa era a única coisa possível e correspondente à existência de

poderes próprios.

Sinceramente, é-me estranho compreender como é que o Governo pede autorização para fazer uma coisa e

o Parlamento responde-lhe outra. Porque é outra, que o Governo não pediu! Portanto, parece-me estranho.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr. Deputado. Naturalmente que é essa a posição da Mesa.

Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, pediu a palavra?

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, vou falar enquanto vice-presidente.

A minha interpretação é a mesma da do Sr. Deputado João Oliveira. Aliás, rebatendo o que acabou de dizer

o Sr. Deputado Leitão Amaro, o próprio Orçamento do Estado, todo ele, é uma proposta do Governo para algo

que irá ser executado pelo Governo e de autorização da Assembleia da República para o Governo. Nós temos,

de facto, reserva e competências para legislar sobre este assunto.

Portanto, não partilho da interpretação da Sr.ª Presidente. Respeito-a, mas não partilho dessa interpretação.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

No ano passado, juntei jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, quando não foi admit ida

uma iniciativa do PS, também de autorização legislativa.

Esta proposta amplifica o âmbito da autorização legislativa e é meu entendimento que o pedido de

autorização legislativa é uma competência exclusiva do Governo. Poderia restringir a autorização legislativa,

mas não alargá-la.

Sr.ª Deputada Cecília Meireles, tem a palavra.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para clarificar o meu entendimento.

Concordo integralmente com a interpretação da Sr.ª Presidente, com a seguinte ressalva: naturalmente que

o Parlamento não pode autorizar o Governo a fazer uma coisa que ele não pediu para fazer, mas o caso presente

é levemente diferente. Neste caso, estamos perante uma autorização legislativa que o Governo solicitou ao

Parlamento. Percebo que seja diferente estarmos a autorizar ir além do que o Governo solicitou ou estarmos a

restringir o pedido de autorização. No entanto, no que toca a restrições, temos de deixar claro que o Parlamento

não pode ver os seus poderes limitados, porque, senão, ou autorizamos tudo exatamente como o Governo

entende ou, então, não autorizamos nada. Isso obrigar-nos-á, em muitos casos, a não autorizar nada.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, tem a palavra.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, tivemos uma discussão longa sobre esta matéria

no ano passado. O meu principal argumento, no ano passado, era a existência, precisamente, de uma tradição

parlamentar no sentido de se admitirem estas propostas. Mas os precedentes também se mudam e se, no ano