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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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passado, iniciámos outra prática convém mantê-la e não ziguezaguear, até porque, de facto, me parece mais

conforme à Constituição. E essa prática deve ter a restrição que a Sr.ª Deputada Cecília Meireles acabou de

dizer: se as modificações restringem ou modificam os termos de autorização… Mas, neste caso, não restringem

nem modificam, ampliam os termos da autorização legislativa. Como ampliam esses termos, no meu

entendimento, aplica-se a jurisprudência que a Sr.ª Presidente fixou no ano passado. Ou seja, é uma situação

semelhante à que seria uma autorização da iniciativa dos Deputados.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, tem a palavra.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, apenas me parece que, nesse caso, as propostas não

deveriam ter sido admitidas e os partidos deveriam ter feito a coisa de outra forma. Tendo sido admitidas, não

podemos agora não votar propostas que foram admitidas, que estão neste momento nos guiões de votação,

mas que, simplesmente, não irão ser votadas. É por isso que há um processo de admissão. Se houve essa

decisão no passado — não era essa a minha ideia, até porque não me parece que faça muito sentido…

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe que não está no guião de votação. É uma

substituição à proposta anterior e a qualquer momento que se tome conhecimento das condições de não

admissibilidade das propostas a Mesa pode recusar a admissibilidade.

Tomei conhecimento agora desta proposta de substituição e não admito a sua votação.

Sr. Deputado António Leitão Amaro, tem a palavra.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, uma vez que a discussão levou ao ponto exatamente

em que tínhamos colocado a questão, queria dizer que, da parte do PSD, suportamos a sugestão — e creio que

é a opinião maioritária que está a formar-se — de que o entendimento da COFMA é o de que o que não são

aceites são autorizações legislativas completamente novas ou ampliações, mas modificações ou restrições são

aceites.

Por último, queria só dizer ao Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira que acho que lhe está a escapar o conceito

técnico de autorização legislativa. Não é uma questão de lei que é executável pelo Governo. Com certeza que

o Governo tem a função executiva de executar todas as leis do Parlamento, mas o que está aqui em causa é

diferente, é uma relação entre poderes legislativos, não entre poder legislativo e poder executivo.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, tem a palavra.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, de facto, não assisti nem participei na discussão

relativamente a esta matéria no ano passado. Mas o que não posso deixar passar é que fique a ideia de que Os

Verdes apresentaram a alteração fora de prazo ou de forma inconveniente, porque não foi nada disso que

aconteceu. Se a Mesa só detetou a alteração agora não é da nossa responsabilidade. Nós cumprimos os prazos

integralmente relativamente à alteração da proposta.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, não foi dito que a proposta entrou fora de prazo, o que foi dito é que o

que está no guião é uma substituição da primeira proposta apresentada por Os Verdes. Convém que isso fique

claro.

Portanto, se ela não tivesse sido apresentada dentro do prazo, teria sido inadmitida por ser extemporânea,

mas ela está a ser inadmitida em razão da não aceitação do seu conteúdo.

Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, para concluir: estamos a discutir a aplicação de uma taxa do

IVA a um produto, a eletricidade, competência exclusiva da Assembleia da República, porque se trata de matéria

fiscal e, portanto, é uma competência exclusiva da Assembleia da República. O Governo entende que, para

alterar o IVA da eletricidade, tem de discutir com a Comissão Europeia e, para tal, pede uma autorização à

Assembleia da República para discutir com a Comissão Europeia, com o Comité do IVA, a redução do IVA da