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20 DE OUTUBRO DE 1988 1463

problema: não o seguirá seguramente pelo caminho da dissolução da lei nem, obviamente, pela prevalência da vontade do chefe (nesse caso histórico, do Ftihrer) em relação ao conjunto das leis, vendo a lei como "emanação da vontade do chefe". Consequentemente, excluídas essas hipóteses, todas elas horripilantes (qualquer que seja a posição sobre a questão do chefe), o terreno das dúvidas é enorme e suspeito o apelo ao combate ao positivismo como tal entendido. Olhando à volta não vejo aqui nenhum positivista nesse sentido tacanho, limitado. Mesmo olhando para baixo das mesas, não lobrigo...

Por outro lado, no que concerne às questões relacionadas com o direito objectivo e o desprezo pelo literalismo, etc., em matéria de interpretação, também não lobrigo por aqui, mesmo olhando para debaixo das mesas, nenhum literalista. Mas é facto que devemos todos aplicar as regras hermenêuticas, designadamente quanto ao valor e à prevalência da Constituição.

Assim sendo, resta um campo de hipóteses que me parece francamente mesquinho, porque sabemos haver quem sustente que está inscrito na "ordem natural das coisas", como as estrelas, as estalactites e talvez o HLV, que, por exemplo, "o servo deve sempre obedecer ao amo e o amo deve ter sempre o direito de se apropriar dos frutos do trabalho alheio" (isto já foi sustentado historicamente). E há quem sustente que cabe aos trabalhadores trabalhar e às entidades patronais apropriar-se da mais-valia. Seria tudo uma coisa "natural", uma coisa "necessária", tal como a "flexibilidade", ditadas pelos astros, inscritas na alma humana. Repudiamos, evidentemente, esta concepção. Sucede que a Constituição a repudia também...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em relação à lei, foram ditas tantas coisas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foram ditas tantas coisas e foram superadas tantas ordens jurídicas que se tomaram por "naturais" e a "natureza das coisas" revelou ser tão diferente de certas naturezas humanas e de certas forças e constelações de poderes em determinadas alturas, aspirando algumas a durar mil anos (e tendo durado bem pouco!), que eu creio que tudo isso está ultrapassado e não devíamos reeditar velhos debates que a Constituição quis, precisamente, encerrar.

O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, eu já acabei, Sr. Presidente. Somos contra esta proposta, a todos os títulos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - É óbvio que isto não reveste condições para ser aprovado.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há gestos inequívocos no sentido negativo. Estou a ver o Sr. Deputado Costa Andrade acenar para, em última instância, suponho eu, retirar a proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Esta é uma das propostas por que nos bateremos até ao fim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não nos diga isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é a 14.ª questão que o PSD coloca ao PS nas negociações secretas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, o que aqui foi dito obriga-me a fazer uma curta intervenção sobre a nossa proposta.

O Sr. Deputado Vera Jardim rejeitou a proposta mas, pessoalmente, não é contra uma certa ideia de direito que não se decalca necessariamente sobre a ideia de lei; o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles manifestou mesmo uma simpatia pela proposta e só vimos uma rejeição radical por parte do Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Ponha-me lá também a mim, que seria contra uma proposta deste género, sem prejuízo de saber perfeitamente o que distingue a lei do direito.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O que hoje se diz sobre um certo esbatimento das ideologias e de uma certa identificação político-partidária com um certo modo de ver o direito, do ponto de vista filosófico, não prejudica que eu venha aqui assumir pessoalmente e, de certo modo, em nome do meu partido, o facto de esta proposta vir na sequência de um certo posicionamento político-filosófico do PSD. O acrescentamento do inciso "e ao direito" à actual redacção da Constituição tem aqui um sentido claro e inequívoco: em primeiro lugar, tem um sentido de imprimir a esta redacção conotações materiais do direito que não se compadecem com uma leitura escassa de um positivismo extremo, isto é, de um positivismo ideológico. Pretende-se consagrar aqui, ao nível da elaboração da lei fundamental, a ideia de que o direito, para ser direito justo, tem de conter um mínimo de princípios materiais que, aliás, encontram já consagração noutros lugares da Constituição. A ideia é a de que a lei tem de facto um valor fundamental, mas que ela, no nosso entender, comporta um certo sentido de uma moral universalista que lhe dá um certo conteúdo material; a ideia é a de que o PSD rejeita aqui uma noção cega