O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1476 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

dário, mas para assentar um tipo de raciocínio, do ponto de vista científico, falta-lhe pelo menos a comprovação histórica.

Em qualquer circunstância há um outro problema que me impressiona na argumentação expendida, que, repito, reconheço o seu brilho e o carácter aprofundado do estudo que lhe está subjacente. E ela diz respeito à ideia de que, no fundo, também há aqui um aumento dos poderes do Presidente da República, embora noutros casos haja uma diminuição, mas que, bem vistas as coisas, dentro do sistema de equilíbrio de poderes do sistema semipresidencial português ou semiparlamentar as coisas não fazem pender tanto para a Assembleia como à primeira vista pareceria. E aí também tenho dúvidas e tenho-as desde logo porque, quando V. Exa. minimiza o carácter vinculativo da moção de censura construtiva dizendo "se houver uma maioria de oposição que deite abaixo o Governo e justamente, por exigências da moção de censura construtiva, apresente um candidato a primeiro-ministro, o Presidente da República tem uma opção que é a de dissolver a Câmara", direi que do ponto de vista estritamente jurídico talvez tenha, mas do ponto de vista político é completamente diferente o significado de ter uma constituição que lhe aponta o dever de escolher aquele primeiro-ministro a não ser dissolver o Parlamento, e ter uma liberdade de tentar testar soluções possíveis e, se não as encontrar, dissolver o Parlamento. Aliás, já recentemente foi recordado por V. Exa., numa outra ocasião em que tivemos oportunidade de trocar impressões, em público, sobre esta matéria da moção de censura construtiva, o caso da tentavia de formação do governo-Crespo. E é muito curioso, não é porque houvese aí um problema típico de moção de censura, mas, quer nessa altura, quer na altura em que o governo minoritário do PSD foi derrubado na Assembleia da República, é evidente a liberdade de que o Presidente da República dispôs. As pessoas titulares do cargo, aliás, foram diferentes: num caso foi o general Ramalho Eanes e no outro foi o Dr. Mário Soares, mas ambos sentiram necessidade de fazer um juízo de apreciação e dizer "não, não, eu vou consultar o eleitorado, seria completamente diferente tendo a moção de censura construtiva funcionado".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi pena!

O Sr. Presidente: - Diz o Sr. Deputado Almeida Santos, ironicamente ou talvez não, que foi pena, mas repare V. Exa. que, vendo as coisas serenamente e a uma certa distância, gostava de perguntar se para a verdadeira estabilidade do sistema político não é preferível encontrar fórmulas de resolução das crises em termos de consulta ao eleitorado do que manter artificialmente uma solução, que é, de algum modo, usando a expressão que algumas vezes foi utilizada, a meu ver injustamente, a propósito de uma outra proposta socialista, para manter por uma via de secretaria soluções que já não se têm de pé em termos de eleitorado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é válido esse argumento, reagindo do efeito para a causa, cuidado com isso. Sabemos o que foi, não sabemos o que teria sido. Atenção!

O Sr. Presidente: - In the long run, in the long run, veremos qual é o survival dos sistemas políticos. Mas, seja como for, o que queria significar era o seguinte: acho que compreendo as razões que levaram o Dr. Sá Carneiro, em posição, do ponto de vista partidário, muito similar àquela que hoje tem o PS, a propor algo, que é uma forma de moção de censura construtiva, embora numa segunda votação. A verdade é que curiosamente, olhando a experiência histórica, o PSD, que ele ajudou a criar, a desenvolver-se e a crescer, chegou a um governo maioritário sem moção de censura construtiva. Penso que o PS não deve desesperar de chegar a um governo maioritário também sem moção de censura construtiva.

Risos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos esperança.

O Sr. Presidente: - Exactamente, é uma forma democrática de reconhecer a alternância, como hipótese de trabalho...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Este debate sobre a moção de censura construtiva já o travei com o Sr. Deputado José Magalhães, portanto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desculpe a pergunta.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que não faço tensões de ir além daquilo que já disse, em relação à resposta ao Sr. Deputado José Magalhães.

Quanto ao Sr. Deputado Rui Machete, ia só responder a três observações que V. Exa. fez, sublinhando, de novo, que estas matérias a leitura do que foi a história, tendo em linha de conta a vantagem inegável de que ela não se reescreve e não se revive, tem sempre as limitações que tem, quer como argumento a meu favor ou a favor da posição do Sr. Deputado Rui Machete.

Mas sempre direi que, quanto à questão dos poderes presidenciais, o Sr. Deputado Rui Machete introduziu uma outra dimensão da questão. Não se trata já de aquilatar a relação de troca, dentro do complexo de poderes do Presidente da República, de demitir ou não o Governo, porque digamos que, até certo ponto, o Sr. Deputado Rui Machete reconhece ou admite que, numa leitura conceptual, aquilo que o Presidente da República perde numa circunstância, ganha noutra e, em termos de relacionamento Presidente-Governo, haverá um equilíbrio no seu cômputo final. O Sr. Deputado Rui Machete introduz um argumento talvez bem mais mortífero que é o de dizer que o verdadeiro poder do Presidente da República, o poder de dissolução, é que sairá malferido pela introdução da moção de censura construtiva. Portanto, já não a mera barganha da relação Presidente-Governo, mas a questão mais nobre do poder de dissolução da Assembleia da República.

Creio que, em sistema parlamentar racionalizado, a decisão de dissolução do Parlamento é um acto que o Chefe do Estado pratica sem grande margem de discricionariedade e que resulta essencialmente de um for-