O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1482 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

Bona, depois das reflexões traumatizadas sobre a Constituição de Weimar, dissipou-se a atenção na prática política e na doutrina, esbateu-se a crença nas virtua-lidades terapêuticas da solução. A análise das efectivas aplicações não conduz a qualquer extensa incensação das virtudes da moção de censura construtiva. Esse é um facto! Os tratadistas dedicam-lhe as duas ou três linhas que cabem. As análises sobre as "virtualidades" transpositivas são extremamente cautelosas. Aqueles que se pronunciam pelas transposições fazem-no - como, de resto, tivemos os dois ocasião de ouvir, no debate que o Sr. Deputado Vitorino há pouco referiu - com extremas cautelas. As alegações a favor da figura vêm rodeadas de advertências quanto às características do terreno, quanto aos perigos da combinação entre uma medida deste tipo e certas alterações do sistema eleitoral (dadas as suas potencialidades destrutivas da fidelidade da representação proporcional), etc. Os argumentos de direito comparado, que, de resto, o Sr. Deputado António Vitorino magramente usou, têm aqui um valor ainda mais relativo: é evidente o cepticismo e a modéstia com que os cultores da ciência política e direito político dos países em que a figura existe se lhe referem.

Sétimo aspecto: as verdadeiras causas da proposta. É que a teoria fundante, as "virtualidades" terapêuticas propagandeadas, os argumentos básicos dos defensores da figura já foram objecto de comentário. Os efeitos de "engenharia do sistema" decorrentes da MCC, as suas implicações amputadoras em relação aos poderes do Presidente e as consequências de rigidificação da formação de governos já foram igualmente objecto de alusão. Falta aprofundar as razões desta proposta do PS, as suas causas reais.

Gostaria, a tal propósito, de sublinhar que já foram ditas, de maneira mais frontal, em favor da moção de censura construtiva algumas das coisas que o Sr. Deputado António Vitorino aqui entendeu omitir. Foram ditas há alguns anos por autores que se inseriam então e inserem hoje nas fileiras do então e actual partido do Governo. Refiro-me a Santana Lopes e a Durão Barroso, que num opúsculo editado há uns anos referiam na p. 151:

"Tudo parece indicar que o recurso em Portugal a este princípio da moção de censura positiva seja a forma ideal de preparar o sistema para a eventualidade de não obtenção de maiorias absolutas nas eleições legislativas, porque assim qualquer maioria, mesmo relativa, permite ao partido ou coligação de vencedores manter-se no poder, pois não é crível que a maioria derrubante se consiga constituir em maioria de governo. O Partido Socialista, que tem sido a principal vítima do sistema semipresidencial, deveria pensar bem no que faz antes de recusar esta proposta de revisão constitucional."

Pelos vistos o Partido Socialista seguiu o conselho destes dois doutos autores (tarde, mas seguiu!). O Partido Socialista está, aliás, sempre a tempo de arrepiar caminho e seguir indicações de autores do PSD! Fê-lo ontem em relação ao sistema político, hoje em relação à organização económica. O problema é qual será o resultado a que chegará no fim de tudo: se à moção de censura, se ao Governo, se à derrota maior! Essa é, obviamente, a grande incógnita (e o grande perigo)!

Continuavam os mesmos autores:

"De facto, os partidos centrais do espectro político só tem a ganhar com a adopção de um modelo de parlamentarismo racionalizado, pois uma vez no poder é extremamente difícil derrubá-los, dada a necessidade de apresentação alternativa de uma maioria governativa. A presente proposta de revisão constitucional, considerada agora sob o ângulo do sistema partidário existente em Portugal, contribui, pois, para ajudar a resolver um dos principais problemas da democracia difícil em que vivemos, o de, não excluindo o PCP do sistema democrático, o manter, contudo, o mais afastado possível da área do poder. Por outras palavras, é necessário em Portugal que se criem condições para uma futura alternância entre o centro-direita, AD, e o centro-esquerda. Um regime democrático deve ter sempre soluções de reserva. Ao possibilitar as maiorias relativas e ao dar-lhes uma certa garantia de estabilidade governativa, o projecto de revisão constitucional Sá Carneiro/Santana Lopes [e agora o de António Vitorino] contribui para desarmadilhar as possíveis ameaças que em tempos de crise poderão vir dos extremos [...]"

O Sr. António Vitorino (PS): - Gostaria que o Sr. Deputado José Magalhães tivesse a gentileza de não cortar essa parte na acta. Terá que ficar registada, porque é uma provocação gratuita.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, ao trazer esta matéria, ou esta lembrança, à acta, não visei fazer uma provocação gratuita...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas fez!

O Sr. Presidente: -... mas apenas não facilitar que a história seja rasurada. É ilegítimo considerar como provocação (e gratuita!) a evocação destes factos. Não se pode considerar banalidade o facto de, em 1980, no projecto denominado "Constituição para os anos 80" e mais tarde, em 1982, os autores que o Sr. Deputado António Vitorino referiu terem proposto o que propuseram, com os fundamentos e para os efeitos que transcrevi. E sucede que não há outros efeitos possíveis. E sucede que tudo o mais é postiço! E sucede que as alusões às "razões de Estado" são ocas. E sucede que as alusões críticas aos "interesses partidários mesquinhos" dos outros devem ser temperadas com a confissão/revelação destas razões e interesses próprios que são partidários, bipolarizadores, sectários...

É de rejeitar, em nosso entender, tal tentativa de alterar o funcionamento do sistema partidário, tal forma de constrangimento de conduta política, engendradora de anomalias e artificialidade! Se alguém tem a ideia de que em Portugal a unificação do campo democrático se deve fazer sob a batuta destes mecanismos e com o uso destas cláusulas, diga-se, frontalmente, que não são de salvaguarda de nada de digno, a não ser de um interesse, e de um interesse restrito.

Era isto que eu não gostaria de deixar de sublinhar, uma vez que não foi usada nessa matéria toda a transparência e toda a panóplia argumentativa.

Devo também dizer que a discussão que realizei com o Sr. Deputado António Vitorino, em outras circunstâncias, não beneficiou de algum dos pormenores e de