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1490 II SÉRIE - NÚMERO 47-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Seria um completamente coerente do modelo.

Uma última observação. Não está nas intenções do PS propor que se passe a eleger o Presidente da República por sufrágio indirecto e mesmo no sistema que propomos, com moção de censura construtiva, pensamos que ainda se justificaria a eleição do Presidente da República por sufrágio directo, em virtude do poder de livre dissolução da Assembleia da República, isto é, a decisão de dissolver livremente a Assembleia da República é uma decisão que, por si só, justifica a eleição directa do Presidente da República. Mas, como nós, dentro deste esquema, introduzimos outras alterações, como seja reforçar a componente do Presidente da República na ordem externa, conferir-lhe um veto político alargado, conferir ao Presidente da República um veto absoluto em matéria da convocação de referendos e permitir que, portanto, a soma destes vários elementos do sistema de governo justifiquem que a eleição do Presidente da República continue a ser feita por sufrágio directo, porque o poder presidencial não se esgota apenas na relação com o Parlamento e com o Governo em termos de dissolução do Parlamento e de nomeação ou exoneração do Primeiro-Ministro, também têm outras componentes que procurámos alargar ao nosso projecto de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É só um instante para afirmar que não quero dizer que haja uma incompatibilidade absoluta do sistema, porquanto também monarquias e parlamentos conviveram e frequentemente os sistemas políticos têm contradições internas que a prática vai resolvendo. O que quis dizer é que um sistema de moção de censura construtiva parlamentariza de tal maneira o sistema, na formação do governo e na intervenção do Presidente da República quanto ao governo, a não ser que o Presidente da República passe a abusar da invocação do risco de regularidade do funcionamento das instituições democráticas, que pode propender, facilmente, para a eliminação a prazo do sufrágio directo na eleição presidencial, porque o sistema que o PS propõe, se bem o entendi, é este: em princípio quem designa o governo é o Parlamento e o Presidente da República só designa se o Parlamento não tiver solução alternativa. No fundo o Presidente da República designa o Primeiro-Ministro, o Parlamento também pode fazê-lo e indicando outro candidato, portanto em última análise se o Parlamento tiver um governo é sempre o Parlamento que designa o Primeiro-Ministro e o Presidente da República só o faz a título supletivo, digamos assim, embora aparentemente as coisas não se passem desse modo. Ora, creio que uma intervenção limitada dessa natureza, quanto ao Presidente da República, insisto, e embora o sistema, em relação ao que existe hoje, se torne mais coerente no que toca à base de legitimação do governo agrava as contradições internas da Constituição, no que toca às relações entre Parlamento e Governo de um lado e Presidente da República do outro. Temo que isso conduza a uma parlamentarização excessiva do sistema. Por muito que as circunstâncias, enfim neste momento vivemos com um partido majoritário, possam parecer justificar essa parlamentarização, que ela é altamente negativa, no que diz respeito a facilitar processos minoritários -o que a moção de censura construtiva faz - a Constituição já hoje permite formas de governo minoritário, mas ao menos que o governo minoritário tenha uma certa sustentação presidencial, para se justificar. É, aliás, preciso fazer alguma distinção quanto à prática que nós tivemos dos governos minoritários. O governo minoritário que se conforma com o espírito da Constituição foi o governo minoritário do PS, em 1976, é aquilo que tenho chamado o governo minoritário centrado, isto é, o governo minoritário que não tem nem à sua direita, nem à sua esquerda, uma maioria. Há outro tipo de governo minoritário, que nós tivemos exemplo com o primeiro governo Cavaco Silva, que é tipo de governo minoritário que já nada tem a ver com a lógica da Constituição, que é o governo minoritário descentrado. O sistema constitucional que temos, ou que tínhamos desde 1976 e continuamos a ter nesse aspecto, visava facilitar a formação de governos minoritários centrados à direita e à esquerda. O governo minoritário descentrado é sempre uma situação aberrante, excepcional e transitória que corresponde normalmente à existência de uma maioria nu Parlamento que ferre eleições. E tivemos isso, embora com algumas particularidades, no caso do governo Mota Pinto e tivemos isso no primeiro governo Cavaco Silva. Primeiro, por uma certa actuação, provavelmente imprudente, do PRD que depois deu o que tinha de dar, isto é, uma moção de censura, que por mais que nos critiquem se não viesse naquela altura vinha noutra, pois era inevitável: um governo minoritário descentrado só se justifica quando a maioria parlamentar tem medo de eleições e não pode revelar esse medo permanentemente. Há um dia em que tem de arriscar, se perder, perdeu, mas ao menos arriscou. Isto não é tentar justificar a moção de censura, nem a sua oportunidade, é tentar explicar como as coisas se passaram na lógica do funcionamento do sistema. Os governos minoritários centrados exigem um ponto de apoio presidencial, têm pelo menos uma sustentação presidencial, como base de legitimação. Era tudo que tinha para dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... embora as questões suscitadas se refiram a uma problemática muito estimulante e agradável, penso que o problema que o Sr. Deputado Galvão Teles coloca não é um problema da ausência de base de apoio do governo quer presidencial, quer parlamentar, nem é uma crítica, que se me afigure certeira, ao mecanismo da moção de censura construtiva.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Essa crítica é ao sistema actual, ao sistema gizado em 1982.

O Sr. António Vitorino (PS): - É porque, nesse aspecto, a moção de censura construtiva, apesar de tudo, resolve parte dessas preocupações.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Racionaliza no sentido da parlamentarização.