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20 DE OUTUBRO DE 1988 1491

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, no sentido também, face à inexistência de uma maioria parlamentar positiva, de um governo minoritário que se forme ter uma maior dependência face ao Presidente da República, ou seja, quando o Presidente da República tem de escolher um primeiro-ministro a seguir a eleições perante um parlamento onde não há uma maioria positiva, o Presidente da República tem uma margem de manobra acrescida e ao ter uma margem de manobra acrescida, porque apenas se tem de preocupar que não haja uma maioria positiva contra o candidato escolhido, mas está tranquilo quanto à formação de maiorias negativas, o Presidente da República pode, não diria bem manobrar, mas proceder a uma escolha que leve a que o seu candidato seja protegido pelo mecanismo da censura construtiva e nesse contexto tenha uma relação umbilical e de dependência, face à legitimidade do Presidente da República, superior àquela que tem na lógica do sistema de 1982. E aí também ainda há uma certa recuperação do poder presidencial sobre o governo, em termos fácticos, que não em termos assumidamente institucionais. Isto acresce em termos de facto.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Em termos de facto, mas também agrava o significado dos conflitos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Certo. Mas, já agora deixava-me concluir. A ideia é a seguinte: isto é relevante, tendo em linha de conta que a Constituição consagra uma norma que proíbe o Presidente da República de dissolver o parlamento nos seis meses subsequentes à sua eleição. O que é uma clara indicação que o sistema entende que um parlamento tem que primeiro mostrar, durante seis meses, o que vale, antes do Presidente da República poder optar por uma dissolução da Câmara. Da conjugação destes dois mecanismos, isto é, da inexistência de maioria parlamentar a seguir a eleições, portanto governo de iniciativa do Presidente da República protegido pela moção de censura construtiva, e da proibição do Presidente da República dissolver o Parlamento nos primeiros seis meses, resulta um reforço da componente presidencial.

Estou de acordo com o reverso da medalha, ou seja, quando na pendência da legislatura um governo é derrubado na Assembleia da República por um moção de censura construtiva isso é altamente limitativo do poder do Presidente da República em escolher a seguir o Primeiro-Ministro. É óbvio e estou de acordo! No entanto, é preciso medir as duas faces da moeda. É que são duas faces da mesma moeda!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, o que gostaria de dizer, em síntese, que a minha posição é a seguinte: reconheço que o sistema de governo que foi consagrado em 1982 é pouco coerente - aliás, esta sempre foi a nossa posição. Penso que o sistema proposto pelo Partido Socialista, que continua a ter em conta a necessidade de facilitar governos minoritários centrados, resolve, em alguma medida, a incoerência no que toca à base de legitimidade do governo. No entanto, ela cria, ao mesmo tempo, uma outra incoerência, na medida em que, por muito que, de facto, em certas circunstâncias e em certas conjunturas os poderes do Presidente da República possam aumentar, limitando de tal maneira a sua intervenção na composição dos governos, marca um caminho constitucional de parlamentarização progressiva, o que me parece negativo.

Portanto, não faço uma crítica total à moção de censura construtiva.

A moção de censura construtiva também suscita um outro problema e que é o seguinte: quando houver um conflito entre a Assembleia da República e o governo ele tornar-se-á muito mais grave. Vamos imaginar a seguinte hipótese: vigorava o regime da moção de censura construtiva e, quando da última moção de censura apresentada nesta Assembleia da República, ter-se-ia formado parlamentarmente um governo, imposto ao Presidente da República. Imaginemos que esse governo tinha o apoio do PS, do PRD e do PCP. É evidente que numa altura destas um acto de dissolução teria uma gravidade muito maior e seria muito mais conflituante com o Parlamento do que na hipótese de o Presidente da República não deixar formar governo. É o que terá acontecido no caso do governo Vítor Constâncio. Aí o Presidente da República recusou o nome de Vítor Constâncio como primeiro-ministro e optou pela dissolução. É evidente que a situação se teria agravado se, em vez de ter sido uma relação com partidos, tivesse havido uma eleição parlamentar do primeiro-ministro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, aprecio muito a valoração desse distingue, sobretudo quando transposto para a consciência colectiva do eleitorado. Essa é uma observação de politologia, mas não é susceptível de ser transformada em imputação a comportamentos do eleitorado. É muito difícil!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Deputado, penso que nas situações de crise do tipo das descritas o eleitorado vê um conflito entre o Presidente da República e os partidos e não propriamente entre o Presidente da República e a Assembleia da República. No entanto, posso estar enganado, mas não é isto que é essencial.

Embora a moção de censura construtiva tenha a vantagem de em certos aspectos racionalizar o sistema, tem de negativo o facto de acentuar o traço parlamentar. Nós somos contra a acentuação do traço parlamentar do sistema, portanto não somos adeptos da moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que todos ganhámos com o desenvolvimento desta questão.

Não sei se algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra, designadamente os deputados do PSD, que têm estado extremamente atentos, mas não tão intervenientes como os olhos revelam.