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o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas e que ao Estado cabe promover a democratização da educação, da cultura e do ensino, criar e garantir para todos os cidadãos igualdade de oportunidades de acesso à educação, à cultura e ao ensino e promover uma rede de escolas que cubra as necessidades de toda a população.
A Constituição Portuguesa, de facto, consagra quase todos estes pontos, exceptuando, em termos de formulação precisa, este último. Entendemos que o ensino, estatal ou não, é um bem público. Entendemos também que é o ensino não estatal que possibilita a pluralidade de oferta de projectos educativos constituindo garante das liberdades de educar, aprender e ensinar, tanto mais que, reafirma-se, ao Estado é vedado o direito de programar a educação, isto é, de, por exemplo, promover uma educação confessional. E se a Constituição garante, em termos de liberdades de aprender e de educar, o direito a haver uma educação confessional mas que não promovida pelo Estado, temos que garantir que essas necessidades da população sejam de facto consagradas por uma rede, que eu direi nacional, de educação.
Daí que entendemos que o n.º 1 do artigo 75.º, que diz que "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população", é por isso mesmo limitativo e deveria ser alterado para "O Estado promoverá a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população". Aliás, no campo da lei-quadro do ensino pré-escolar, neste momento em elaboração pelo Governo, este princípio é consagrado pelo próprio Governo ao abrir a rede pré-escolar à iniciativa privada.
Parece-nos, por isso, importante que, no campo constitucional, também este princípio seja consagrado, isto é, que não seja redutora a questão da rede pública.

O Sr. Presidente: - Darei agora a palavra aos Srs. Deputados ou aos peticionários para pedidos de esclarecimento ou comentário que queiram fazer a esta proposta concreta, limitada, de alteração da redacção do n.º 1 do artigo 75.º da Constituição da República.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, tem a palavra.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, Sr. Dr. Luís Costa, gostei de ouvir a sua intervenção e vou fazer um pedido de esclarecimento que tem a ver com esta ideia: o Sr. Doutor acentuou que a nossa Constituição enuncia com toda a clareza a liberdade de ensinar e de aprender. Disse, por outro lado, que o Estado não pode fazer ensinos que condicionem ideológica e, diria, até eticamente a comunidade - o Estado não é professor de ética, nem de política, nem de coisas que condicionem o desenvolvimento normal da personalidade. Pareceu-me que foi aqui - na conjugação destes dois princípios e no direito fundamental de todos ao ensino - que justificou, primeiro, o dever do Estado de garantir a existência de uma rede de ensino mas, por outro lado, de permitir ao ensino privado que exista, que faça parte dessa rede nacional de ensino. Pergunto-lhe: é esta a sua tese?

O Sr. Dr. Luís Costa: - É exactamente essa a filosofia.
De facto, o Estado deverá ter uma rede aberta aos vários agentes educativos - o próprio Estado, os particulares, o sector cooperativo, os municípios - e não conceber como uma rede meramente pública a rede escolar nacional.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): A vossa proposta está, de algum modo (não sei se teve em conta isso), coberta pela proposta que faz o Partido Social Democrata nesta matéria, visto que propomos a eliminação da palavra "público" no artigo 75.º, n.º 1. No fundo, aquilo que propõe a Associação está garantido já por uma proposta institucional, feita dentro da própria Assembleia. Não sei se leu esse texto?

O Sr. Dr. Luís Costa: - Sr. Deputado, por um lado, quando este documento foi elaborado, ainda não havia o projecto de revisão constitucional do Partido Social Democrata; por outro lado, há uma pequena questão de pormenor, que é a diferença entre o criar e promover. A criação implica um esforço do Estado de edificação da rede; a promoção abre a possibilidade de desenvolvimento da rede do Estado através de contratos-programa com particulares.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Muito obrigado. Estou esclarecido, Sr. Dr. Luís Costa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, devo dizer que foi com grande interesse que acompanhámos esta exposição e que lemos o documento fornecido à Comissão, porquanto ele corrobora cabalmente a ideia de que o Cabo Bojador foi ultrapassado, felizmente, na primeira revisão constitucional - e, portanto, não estamos, hoje, obrigados a reabrir ou a repetir as discussões do passado sobre as relações e o Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo -, que podemos fazer este debate de olhos postos naquilo que entretanto fomos construindo, com razoável consenso e sem especiais polémicas, e que se trata agora de, no plano da lei ordinária, garantir aquilo que, infelizmente, não pode ser garantido na letra da lei constitucional e que exige mais financiamentos, coordenações etc., etc.
A proposta apresentada como sugestão legislativa constitucional pode colocar alguns problemas. Isto porque o actual n.º 1 do artigo 75.º da Constituição tem uma virtude: apontando para deveres do Estado no que diz respeito àquilo a que chamaria rede pública, admite, desde a primeira revisão constitucional, a rede privada e cooperativa e pressupõe, da parte do Estado, sem dirigismo, sem directivismo e sem substituição das iniciativas privada e cooperativa, capacidade de articulação - não de substituição, não de remar, mas de orientar o leme dentro de limites e garantir que as duas coisas, ensino privado e cooperativo e ensino público, se articulem e, designadamente, até, que sejam possíveis fluxos entre um e outro e um funcionamento globalmente satisfatório, a que eu chamaria rede nacional. Se substituirmos este conceito - rede pública e rede privada e cooperativa - por um conceito único de rede nacional, deixando indelimitado qual é o papel da rede pública e da rede privada, não sei se não resultaria daqui a ideia de que o Estado devia dirigir todas as componentes da rede, inclusivamente a privada, o que está, obviamente, fora da vossa proposta e do vosso espírito, e do nosso, seguramente. Mas a letra da Constituição é crucial e o que não diz, não diz; e o que