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Consideramos muito importante a chamada de atenção para os direitos das crianças, tal como dos idosos e de outros grupos que, pela sua fragilidade, estão expostos a negligência ou a outro tipo de situações, que a actualidade revela deverem ser enfatizados.
Quero chamar também particular atenção para o artigo 59.º da vossa proposta. Gostaria que explicitassem um pouco mais como pensam defender os interesses das mulheres nesta formulação da alínea b), que defende a conciliação da vida profissional com a vida familiar, mas que me parece vem a recair de novo numa obrigação exclusivamente feminina, uma vez que não está suficientemente clarificada que esta conciliação deve ser equitativamente distribuída.
Muito obrigada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada Elisa Damião.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (PSD): - Sr. Presidente, quero também saudar a intervenção da Sr.ª Representante da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, e recordei-me daquela frase de Herculano, quando dizia: "Tirai a mulher do mundo e o mundo será um ermo triste e melancólico". A sua intervenção também sacudiu e trouxe vitalidade a uma discussão onde os homens são maioritários aqui, nesta sala.
Talvez por economia de palavras, a sua exposição não foi tão longa quanto eu desejava, nomeadamente para me explicitar melhor aquilo que entende - e repito a sua expressão - por "representação equilibrada", e refiro-me ao n.º 2 do artigo 116.º. Na prática, como é que traduz isso e qual é o seu significado concreto? Isto para eu compreender melhor aquilo que a Associação pretende.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado José Gama.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente, Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida, como resulta das palavras da nossa colega Deputada Elisa Damião, acolhemos com muito interesse - e merecer-nos-ão profunda reflexão, como já tem acontecido - as propostas apresentadas pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas. De qualquer forma, em relação a um ou outro ponto, iremos pedir a sua clarificação.
A vossa proposta alude, no artigo 13.º, ao princípio da igualdade distintamente do texto constitucional. O texto constitucional, como se recorda, consagra o princípio da igualdade basicamente em dois pontos: o princípio da igualdade perante a lei e a não discriminação das diferenças. A nossa dúvida, para a qual pedíamos a sua clarificação, é basicamente esta: o princípio da igualdade, como já foi dito, aliás, pela minha colega, permite as discriminações positivas, isto é, tratar de forma desigual os desiguais, para garantir a igualdade de oportunidades. Penso que este é o objectivo da vossa proposta, mas tememos que ela possa ter, no seu limite último, uma solução que pensamos inaceitável, que é a igualdade de resultados, que, aliás, é responsável, como sabe, por soluções históricas inaceitáveis. Por isso esta ponderação, que gostava de pôr à sua consideração.
Uma outra clarificação tem a ver com a proposta que apresentam para o artigo 112.º, que nos merece um acolhimento total. Gostaria que confrontasse o artigo 112.º da vossa proposta com o artigo 48.º do projecto do Partido Socialista, para ver se a nossa proposta - e daí estarmos disponíveis para um aprofundamento do seu conteúdo - corresponde e responde às preocupações essenciais que estão na proposta apresentada pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas para o artigo 112.º, sendo que a nossa proposta, indo ao encontro das preocupações de participação política muito vincadas que salientou, diz que "A lei assegurará a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos, visando um equilíbrio justo de participação entre homens e mulheres". Gostava que pudesse confrontar, para nossa utilidade e interesse, estas duas propostas.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, muito obrigado.
Antes de dar a palavra à Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida, também eu gostaria de fazer uma observação: em duas ocasiões, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, onde a Constituição fala em cidadãos, substitui esta palavra pela expressão "cidadãos e cidadãs".
A minha dúvida é esta: primeiro, isto não implicaria a rescrita total da Constituição, sobretudo em matéria de Direitos Fundamentais? Segundo, isto não é, francamente, um preciosismo?
Tem a palavra, Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida. Se puder comprimir as suas respostas em 5 minutos, agradecia.

A Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida: - Sr. Presidente, começando pelo fim, pela pergunta que agora me colocou, obviamente que é um preciosismo, que, a ser levado a cabo, levar-nos-ia a rescrever a Constituição. Mas não é exactamente esse o nosso objectivo. O objectivo de propormos essa expressão na nossa proposta de alteração - e isto é apenas e tão-só uma proposta de alteração - foi o de chamar a vossa atenção para a circunstância de a Constituição estar escrita no masculino e de a Humanidade não ser composta, graças a Deus, apenas por homens.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Dr.ª, a palavra "Humanidade" vem de Homem!

A Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida: - Como!?

O Sr. Presidente: - A palavra "Humanidade" também é masculina! Isto é, é feminina no género, mas vem de Homem!

A Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida: - Certo! Mas é exactamente isso que estou a dizer!
Pelos vistos, esse objectivo foi atingido.
No que diz respeito às outras perguntas, eu agruparia as questões colocadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos e pelo Sr. Deputado Alberto Martins respeitantes ao artigo 13.º. Creio que não terei explicitado exactamente a ideia; de qualquer forma, a razão de ser da alteração que propomos diz respeito à alteração da natureza jurídica do conceito de igualdade e quer parecer-nos - e não apenas