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E - Se aproveite o disposto no artigo 153.º para estabelecer a elegibilidade dos Deputados pela idade entre os 18 anos, face ao disposto no artigo 130.º do Código Civil, embora com apreensões pela importância de consciência e ciência da responsabilidade de legislar e fazer triunfar a felicidade nacional, e os 60 anos, porque ainda não estarão em evolução degradante e pelo mais a que estão obrigados os funcionários do Estado;
F - A assembleia de freguesia e a assembleia municipal estejam graficamente diminuídas em relação à Assembleia da República (artigos 150.º, 246.º e 251.º) e a contrariar os princípios da igualdade de tratamento;
G - Igual ofensa se mantenha a presidentes e juízes (artigos 103.º, 155.º, 157.º e outros);
J - E ao povo pertence o poder político e é em nome dele que se administra a justiça (artigos 111.º e 205.º), sem considerações bastantes.
Se me dá licença, Sr. Presidente, antes de mais, agradeço a atenção que V. Ex.ª teve em, pela primeira vez, escutar o povo e também a paciência de VV. Ex.as, Srs. Deputados.
Tive muitas dúvidas em vir aqui e, à cautela, escrevi este texto, que está dirigido a V. Ex.ª, para a hipótese de não conseguir cá vir. Como consegui vir, aproveitei para lê-lo, embora seja um pouco extenso.
Por outro lado, também apresento aqui trabalhos, que são algumas reflexões para que VV. Ex.as façam as construções que entenderem.
De maneira que, Sr. Presidente, talvez fosse melhor oferecer uma fotocópia de tudo isto, se V. Ex.ª… Pretendo deixar aqui este documento, mas, se V. Ex.ª assim o entender, dar-se-á uma fotocópia aos Srs. Deputados.
Perdoem-me por eu sugerir as próprias redacções, sabendo muito bem que é uma contribuição tacanha mas que é também, digamos, uma provocação.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva, pela sua contribuição e por se ter disponibilizado a vir de Viana do Castelo para apresentar aqui as suas propostas e responder às eventuais perguntas ou comentários que lhe sejam feitos.
Naturalmente, o documento que nos leu será acolhido pela Comissão e distribuído aos seus membros.
Peço aos Srs. Deputados que queiram fazer perguntas ou comentários em relação às propostas do Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva o favor de se inscrever.

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - Sr. Presidente, se V. Ex.ª, depois, me consentir, responderei caso a caso, imediatamente, e sem perturbar nada, porque já me falha um pouquinho a memória. Enfim, já tenho a minha idade.

O Sr. Presidente: - Enquanto aguardo as inscrições dos Srs. Deputados, eu próprio tenho uma pergunta a fazer.
Uma coisa comum às propostas do Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva é, em geral, diminuir os poderes do Presidente da República e aumentar os da Assembleia da República, ou seja, em geral, pretende "assembleiarizar" o regime político. Pergunto se não lhe parece que o actual sistema, que temos desde 1976, é um sistema - aquilo a que nós chamamos misto, um sistema semipresidencialista segundo uns, um sistema misto, segundo outros - que tem provado bem e, portanto, não carece de alterações tão grandes como aquelas que propõe.
Em segundo lugar - e esta é uma segunda observação -, pergunto se não lhe parece que, sendo a nossa cultura baseada na ideia de que a senioridade dá virtude e saber, as suas propostas de limitação da titularidade de cargos políticos a pessoas que ultrapassem os 60 anos nuns casos ou os 70 anos noutros vai contra essa nossa tradição cultural de que senioridade é igual a virtude e saber.
Eis as perguntas a que gostaria de o ouvir responder.

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - Sr. Presidente, para essa pergunta só tenho presente uma coisa: o tempo é outro! Não podemos agora pensar na tradição! Estamos noutro tempo! Os meninos, hoje, têm logo, muito cedo, pela frente a televisão, têm pela frente os computadores. Peço desculpa e, se bastar, não digo mais nada.

O Sr. Presidente: - Mas o que acontece é que, hoje, a evolução vai no sentido do aumento progressivo da esperança de vida e, portanto, o período de manutenção activa das pessoas prolonga-se para além de idades que, antigamente, não eram possíveis, desde logo porque as pessoas não atingiam essa idade.

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - Sr. Presidente, a ideia da imprescindibilidade parece-me muito falível. É pensar num dado menor contra um muito maior que fica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas não deixar de registar que, além da atenção que a exposição merece, ela comporta tais alterações à arquitectura constitucional, designadamente a esses equilíbrios bastante subtis e que são o resultado de uma luta histórica e de polémicas que fomos resolvendo num sentido que permitiu equilíbrios, que não podemos reconhecer-nos em tão funda alteração, designadamente parlamentarizadora, como, de resto, avultava da pergunta que o Sr. Presidente fez.
Por outro lado, algumas das limitações introduzidas ou propostas ou aventadas quanto, por exemplo, a condições de exercício de cargos, conduziriam a que, por exemplo, o Presidente Soares não tivesse podido exercer o seu segundo mandato, por exceder manifestamente a idade.
Por outro lado, no limite superior, tanto quanto percebi, propõe-se que, por exemplo, os candidatos a Deputados tenham de ter mais de 25 anos…

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - Não, não! Perdão! Mais de 18 anos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah! 18 anos…

O Sr. Joaquim Resende Nunes da Silva: - Não devem é exceder os 60 anos. E porquê os 60 anos?