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posicionamento futuro desses Deputados na Assembleia, que poderia originar um mau funcionamento. Vamos imaginar que se consagrava uma solução destas e se elegiam muitos Deputados independentes. Como situá-los nos grupos parlamentares? Esse foi um dos problemas com os quais me debati quando estive a fazer estas propostas e tentei arranjar uma fórmula um pouco adaptável para não tornar o Deputado muito dependente dos outros grupos mas também para não criar uma atomicidade tal que o funcionamento da Assembleia da República se tornasse impraticável, é este o termo. Aí, sim, o Dr. Vital Moreira teria razão, não a nível da eleição, porventura, mas a nível do próprio funcionamento, mas tudo teria ligação.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr., mas, desde logo, na candidatura podemos correr o risco de ter 1000, 2000 ou 10 000 candidatos!

O Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa: - Exacto! Mas dependeria do número de círculos uninominais que se consagrassem!

O Sr. Presidente: - Não! Num círculo uninominal, num único, podia ter 10 000 candidatos!

O Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa: - Com certeza! Como não vincula o legislador ordinário, poderia a lei ordinária definir em que condições se poderia fazer uma apresentação. Penso que não seria inconstitucional do ponto de vista material a lei ordinária definir qual seria o procedimento para a apresentação de uma candidatura uninominal. Assim talvez se resolvesse o problema.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Se é para, ainda nesta sede, fazer alguma observação, faça favor. Chamo, no entanto, a sua atenção para o facto de já termos ultrapassado o tempo e estamos, às 18 horas e 30 minutos, com menos de uma hora e meia útil para ouvir os restantes peticionários. Portando, devemos começar a comprimir o nosso tempo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vou ser breve, Sr. Presidente.
Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa, a sua proposta, naquilo que diz respeito à eleição do Presidente da República, formula - do nosso ponto de vista, muito bem e com todo o mérito - o alargamento do sufrágio universal aos cidadãos emigrantes. Gostava de saber porque é que não o faz também no artigo relativo ao referendo de âmbito nacional, onde mantém de fora cidadãos, que são cidadãos nacionais, uma vez que nos parece que as matérias do referendo, quando ele tem âmbito nacional, podem ter uma relevância extraordinária também para esses cidadãos, que, tal como nós, também são portugueses.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa, antes de lhe dar a palavra, recordo que já ultrapassámos o tempo.

O Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa: - Serei muito breve, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ao consagrar a extensão aos cidadãos eleitores não residentes para a eleição do Presidente da República tive em atenção que se tratava de uma questão em relação à qual se vinha centrando o debate há bastante tempo. Talvez por isso a terei tratado.
Há dias, quando estava a ler o referendo, notei que, nesta matéria, terei cometido algumas lacunas. Para mostrar que a sua pergunta talvez estivesse consagrada, porque, como até a nível sistemático, apresentei as incisões dos cidadãos independentes naqueles lugares, como o direito de antena, etc., reparei que, no artigo 118.º, para provar a lacuna, o n.º 6, que não tem nada expresso, diz o seguinte: "O Presidente submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo". Ora, não faz, pois, sentido que estas propostas fossem submetidas obrigatoriamente à fiscalidade preventiva e as dos cidadãos não. Portanto, estaria aqui uma lacuna, talvez resolvida em sede de interpretação extensiva. De qualquer forma, há uma lacuna e talvez aí eu não tenha consagrado a solução que diz que está muito bem consagrada a nível do artigo 124.º, porque cidadãos são todos, evidentemente com algumas cautelas.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa, muito obrigado pela sua colaboração. Se puder continuar connosco, pode fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Dr. Henrique Medina Carreira, para apresentar a sua proposta, que incide, quase toda ela, sobre matéria fiscal, como era bem de esperar. Dispõe, para o efeito, de 10 minutos.

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, antes de mais, agradecer o vosso convite para vir à Assembleia, pois há 11 anos que não vinha a esta Casa para fazer alguma coisa supostamente útil.
Peço-vos desculpa por vos apresentar um conjunto de propostas de carácter rasteiro - a vossos olhos, seguramente, rasteiro! -, depois de questões de alta indagação como aquelas que nos têm preocupado. Mas destas também se vive; eu diria mesmo, destas vive-se mais.
A primeira alteração que proponho (artigo 29.º-A) tem a ver com o facto de eu ser contra a retroactividade da lei fiscal. Como sabem, em 1983, houve um quiproquó a respeito desta matéria, que, na minha opinião, foi mal julgado…

O Sr. Presidente: - Com votos de vencido!

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - O Prof. Vital Moreira teve voto vencido.
Tratava-se de um acórdão em que o tribunal fazia juízos de oportunidade sobre o dinheiro que havia, o que me parece manifestamente fora da capacidade dos tribunais. Mas o Prof. Vital Moreira votou contra.
A segunda alteração que proponho refere-se ao actual artigo 63.º da Constituição e visa ajudar a acabar com uma confusão que há na segurança social, que é a de haver uma unidade institucional que encobre uma pluralidade extremamente complexa de regimes e de realidades.
O nosso sistema, como, aliás, outros, abrange seguros sociais obrigatórios e, a par disso, há uma componente assistencial que baralha tudo, porque, depois, os Srs. Deputados, quando votam os Orçamentos, não