consignam os meios necessários para esta faceta assistencial, e, portanto, é motivo de uma querela constante entre quem trata dessas coisas o dizer-se que o Orçamento de Estado já deve 1200 milhões de contos, 1600 milhões de contos e outras coisas que tais… Bom, simplesmente, o problema era saber onde é que havia dinheiro para se ter evitado isto.
Separando institucionalmente essas duas realidades, porque elas são profundamente diferentes, penso que se contribuiria para um rápido saneamento ou, pelo menos, para a eliminação desta discussão, que não tem fim.
No que se refere ao artigo 76.º, o sistema que existe, ou, melhor, o sistema que não existe, sobre o que é que os estudantes pagam no ensino superior público - creio que agora não se paga nada e também não se sabe se se vai pagar -, penso que não tem solução pelas vias que têm sido abordadas. Pagar em função dos rendimentos dos pais, já se sabe… Em Coimbra, creio que vocês fizeram uma estatística que mostra a perversão das conclusões. Graduar em função de quê? Não há nada de objectivo no nosso país que permita esta graduação.
Creio que a única solução objectiva, rectilínea e limpa é deste estilo: os grandes alunos, em quem o País tem grandes interesses, não devem pagar coisa nenhuma; os alunos restantes não devem ser impedidos de estudar por falta de meios. Portanto, a todos deve ser facultada a possibilidade de estudar no ensino superior, mas responsabilizando-se pelo reembolso ao Estado daquilo que o Estado lhes facultou para estudar. Os muito bons acho que a comunidade tem interesse em estimulá-los e em tê-los e os assim-assim ou os medíocres, que são quase todos, acho que devem sacrificar-se e pagar aquilo que devem pagar.
O que se passa, hoje, é uma coisa completamente inadmissível: normalmente, são os filhos de pais que não pagam impostos que frequentam um curso superior, onde não pagam nada, e, depois, estes, como médicos ou advogados, acabam por também não pagar nada. Quer dizer, é uma multiplicação de gerações em fuga. Isto é uma imoralidade, na minha opinião! Agora, politicamente, os senhores é que sabem qual é a moralidade com que podem.
O artigo 107.º tem algumas coisas, embora poucas, que vale a pena sublinhar.
No n.º 2 pretende acabar-se com o sistema da obrigatoriedade da tributação conjunta dos cônjuges, como existe hoje, e facultar a quem o queira a tributação separada. A tributação separada - nós, que costumamos andar a reboque do que se passa lá fora - é o que começa a fazer-se nos países mais evoluídos nesta matéria. Não vou para aí, porque é demasiado radical, mas creio que é conveniente dar, pelo menos, a opção para a tributação separada, até porque, na vida profissional, aparecem-nos casos em que os nubentes revelam reticências em relação ao casamento por causa do englobamento, fazendo-nos a seguinte observação: "Mas, então, agora tenho de pôr em comum o que ganho ou o que tenho com aquilo que o meu marido ou o meu futuro marido diz que ganha ou que tem?" Há, de facto, situações de pessoas que se prolongam nesta indecisão - conheço até algumas situações de pessoas com notoriedade - e há outras que se ficam pela união de facto, porque não querem aceitar este regime.
No que se refere ao n.º 3 - ouvi dizer que o "Secretário de Estado dos Impostos" tinha adiantado isto -, penso que é uma perversão do sistema abater as despesas ao rendimento, o que dá como resultado que quem tem mais rendimentos é tributado a taxas mais altas e, por conseguinte, deduz mais do que quem é tributado a taxas mais baixas. Isto foi uma loucura da lei. Mas, enfim, há loucuras que passam… Acho, no entanto, que é sempre tempo de as rever.
No n.º 4 sugere-se a constitucionalização da tributação dos métodos indiciários para quem não tenha dimensão ou para quem, pela natureza da sua actividade ou pelo que quer que seja, de facto, não tenha registos suficientemente fiáveis para se andar a procurar do rendimento real.
O n.º 5 do mesmo artigo é importante, do meu ponto de vista - e do vosso também, se quiserem dar-lhe alguma importância -, porque vem acabar com alguns instrumentos de museu que ainda circulam na nossa vida tributária. Vem acabar com o imposto sucessório, com o imposto de sisa e com coisas deste género, que tinham razão de ser quando a riqueza era predominantemente imobiliária, quando estávamos habituados, nas nossas soluções, a responder com o tipo de riqueza imobiliária.
Era o que existia no tempo da primeira revolução industrial e no tempo da segunda revolução industrial, até aos anos 50, mas hoje nenhuma pessoa rica tem riqueza imobiliária em percentagem significativa do seu património.
Por conseguinte, manter o imposto sucessório é tributar a baixa burguesia, porque a média e a média/alta já sabem descartar-se do problema e não pagam. Este imposto sucessório é uma verdadeira imoralidade, que continua a existir na nossa vida tributária. Não dá dinheiro, faz pagar os que têm pouco, permite que não paguem os que têm muito, é de uma grande complexidade técnica. Por isso, os funcionários - passe a expressão - mais cabeçudos, os mais competentes, são, em geral, endossados para tratar deste imposto, porque ele é realmente complicado e dá 10 milhões de contos numa arrecadação do sector público administrativo que deve andar, hoje, por mais de 5000 milhões de contos - 10 milhões de contos são zero vírgula zero zero não sei quê.
Portanto, por razões financeiras, pode sair rapidamente; por razões de decência, deve sair imediatamente; e, por razões de resultados financeiros, já não devia existir há muito tempo.
E com a sisa passa-se a mesma coisa: é uma grande complicação.
Em suma, o que aqui está é um imposto que substituiria isto, com vantagem financeira, com simplicidade e fazendo com que todos, efectivamente, pagassem, tanto os que têm riqueza mobiliária como os que têm riqueza imobiliária.
O artigo 107.º-A diz respeito ao Conselho Nacional dos Impostos, em relação ao qual o Partido Socialista, no tempo em que me pedia projectos, apresentou um projecto de lei, em 1989. Ele fazia parte de um projecto de lei, que vocês podem encontrar em 1989, projecto esse que, nessa época, era chumbado liminarmente pelo PSD. Por isso, está aí arquivado, sem conhecimento de ninguém.
A criação do Conselho Nacional dos Impostos não é invenção minha, pois já existe em França. Porquê a sua criação? Porque, hoje, os regimes duram cada vez menos: o regime de 1929, do Dr. Salazar, durou razoavelmente 20 anos; o regime de 1962-1963, novamente do Dr. Salazar, durou 6 ou 7 anos; e o regime do Dr. Cavaco vai com 5 anos e já está completamente esgotado e a caminho do naufrágio.
Portanto, é preciso que haja quem saiba não apenas de técnica mas também de política fiscal, para todos os anos