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circunstância, tenho as minhas dúvidas e gostaria de o ouvir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, dado o número de inscritos, peço-lhe que abrevie.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Concluiria com o seguinte: tenho as minhas dúvidas sobre se o bom sentido desta proposta, com a qual alguns de nós já se identificaram e identificam, não mereceria, na lógica do nosso ordenamento jurídico e institucional em geral, que ela fosse consagrada na lei ordinária e não, à partida, na Constituição, como, aliás, acontece na prática com algumas entidades públicas independentes, que têm tradução na lei e não têm tradução constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como já foi sublinhado, as propostas apresentadas e os estudos fundamentadores são uma verdadeira radiografia de iniquidades, algumas das quais são, aliás, uma bomba de relógio, às quais não nos poderemos furtar, portanto, as contribuições são de importância vital.
Como foi sublinhado, algumas das iniquidades resultam de défices de aplicação ou, mesmo, de violações da Constituição, outras não, outras supõem alterações e não poderemos fugir a elas.
Como sabe, o PS, nesta revisão constitucional, não adiantou reformas de fundo em relação à arquitectura do sistema, mas a verdade é que algumas estão em preparação no terreno na lei ordinária.
A minha dúvida, confesso - e é isto que me leva à pergunta -, em relação a algumas das propostas adiantadas pelo Sr. Dr. Medina Carreira situa-se nisto: algumas das propostas, provavelmente, são densificações de um tal nível de pormenor que terão cabimento pleno na legislação ordinária e colocariam dificuldades, porque transformariam a Constituição em código fiscal muito denso e muito pormenorizado.
Dou-lhe o exemplo de uma que é melindrosa: a norma que propõe de transparência, cuja discussão tem, de resto, um rasto histórico e uma tradição muito interessante. O Dr. Francisco Salgado Zenha adiantou uma proposta de carácter similar num determinado momento da nossa vida histórica. A proposta tem entrado e saído, e é natural que algum dia seja consagrada. Mas em sede constitucional, obrigatoriamente? Este um aspecto.
O outro aspecto foi colocado pelo Sr. Deputado Alberto Martins. Em relação à questão do controlo do acesso às informações para fins fiscais, a questão que se me coloca é de um outro tipo. A Constituição não pode ser lida por metade nem sectorialmente e, assim como tem disposições sobre o sistema económico, tem outras disposições. Pergunto se das disposições sobre os direitos, liberdades e garantias, que limitam os poderes da Administração Pública e dão aos tribunais, nesta área, um papel crucial, não resulta já a solução que pormenorizaria na redacção que propõe para o seu artigo 107.º-B, porque não concebo uma devassa indiscriminada da vida e do património dos cidadãos sem habilitação judicial prévia e sem garantias num Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a questão que eu queria colocar foi já posta pelo Sr. Deputado José Magalhães e tem a ver com o facto de o cruzamento da informação que possibilita uma maior justiça fiscal colidir com outros processos constitucionais. Como resolver esse problema?
Enquanto socialista, continuo a subscrever as propostas de reforma fiscal do meu querido camarada Medina Carreira, mas estou preocupada com as propostas relativas à segurança social. E estou preocupada pelo seguinte: percebo o n.º 2 do artigo 63.º por si proposto, que limita as responsabilidades do Estado à organização, mas eu não sei o que é isso, e transfere para um organismo bipartido a gestão das contribuições. Portanto, como não incumbe ao Estado fiscalizar e garantir este sistema, tenho fortes receios de que isto seja pior do que aconteceu a alguns sistemas privados, nomeadamente, ingleses, até a mutualidades francesas e, mais recentemente, em países da América Latina.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras são, naturalmente, para saudar o Sr. Dr. Medina Carreira e agradecer a clareza e a frontalidade com que encara as coisas e as sabe dizer e escrever, assim como o contributo riquíssimo que deu para a reflexão que os representantes do povo português estão a fazer sobre a nossa Constituição. Os meus parabéns e os parabéns da minha bancada pela sua participação, Sr. Dr. Medina Carreira.
Um aspecto particular - que já foi aqui salientado mas não deixaria de o salientar também - deste seu valiosíssimo trabalho tem a ver com o seu cabimento em sede de Constituição. Há aqui muitas questões que, sendo desejáveis, em meu juízo, não podem ser constitucionalizadas, porque até a prática pode revelar que é preciso reacertos das coisas.
Dou-lhe apenas um exemplo, e era também sobre ele que o queria ouvir. O Sr. Dr. Medina Carreira sugere um certo modo de financiamento do ensino superior e eu fiquei um tanto apreensivo com o sistema que propõe. Diz que aqueles que são capazes e aplicados, esses, têm direito à frequência gratuita do ensino superior quer em estabelecimentos públicos quer em estabelecimentos privados. É a lógica do seu sistema, com a qual, aliás, concordo, isto é, a equiparação, para todos os efeitos, entre ensino público e ensino privado. Mas, depois, diz: "Os demais, a turba multa, os pobres e desamparados do ensino superior, esses, o Estado financia-os, adiantando-lhes dinheiro, que eles terão que restituir depois".
Antes de mais, arrepia-me esta solução, uma solução de algum modo maniqueia. Ele há os bons, os inteligentes, os excelentes, os tais (como é que se diz agora?) superdotados e há os pobres de Cristo, e para esses, enfim, já se arranjará uma solução secundária para tratar deles. Isto tem esta lógica de base.
Mas há um outro aspecto, ainda: nós somos o povo que somos, temos as nossas habilidades ancestrais, aliás, bem inseridas no nosso código genético colectivo. Uma solução destas não permitirá, não facilitará o acréscimo da