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de instrução criminal estarem parados, como se dizia. Quem, hoje, tem conhecimentos práticos - e nós temos, nós trabalhamos todos os dias no DIAP e na Boa-Hora - sabe que, neste momento, está pior.
Só para dar um exemplo: a investigação criminal dirigida pelo Ministério Público pode conduzir a que, num processo, nomeadamente no processo n.º 24/90, da 4.ª Secção do Tribunal de Círculo de Portimão, foi aumentado o prazo de investigação de oito para doze meses, quando o processo, em oito meses de investigação, tinha setenta e sete páginas - ou seja, duzentos e dez dias, setenta e sete páginas! E algumas eram da lavra do advogado, nomeadamente procuração, requerimentos a pedir liberdade. E há outros casos gritantes que, enfim, neste momento, não se podem exemplificar dada a escassez de tempo.
Por outro lado, parece-me que é fundamental, para bem da administração da justiça e, naturalmente, para bem dos cidadãos, que todo o sistema dos tribunais - ou do poder judicial, como lhe chamei - seja modificado. É necessário que, em relação aos juízes, quando vão julgar, quando ascendem à magistratura, o seu ingresso na carreira seja precedido de um conhecimento prático da vida, que tenham passado já pela magistratura do Ministério Público ou pela advocacia, para que nós não vejamos indivíduos que andaram sempre com as fraldas até acabarem a faculdade, que nunca entraram numa prisão, nunca souberam o que era falar com alguém que não fosse do seu círculo de amigos da faculdade. Ao fim e ao cabo, não têm experiência nenhuma e, depois, vão decidir em concreto a liberdade dos cidadãos.
É necessário fazer a comunicação de carreiras, ou seja, fazer com que, quer no Tribunal da Relação - onde, hoje, não existe a possibilidade de os agentes do Ministério Público poderem concorrer e ser providos em lugares de juízes desembargadores -, quer no Supremo Tribunal de Justiça, possa funcionar o princípio do mérito; mas do mérito não avaliado em abstracto, mediante a antiguidade, mediante inspecções feitas por outros juízes, que, ao fim e ao cabo, não traduzem, muitas vezes, a realidade, o real mérito dos magistrados.
Por outro lado ainda, considerei que era fundamental que o ingresso no Supremo Tribunal de Justiça fosse precedido de provas públicas, a efectuar perante professores, por júris constituídos por professores e por professores das Faculdades de Direito e por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, mas provas públicas de conhecimentos, e fixar um limite máximo para que um juiz possa concorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. Isto porquê? Nós, que vamos lá amiúde, estamos sempre a ver as caras dos juízes a mudar, porque cada vez chegam lá mais próximos da idade de jubilação e o que acontece é que, muitas vezes, os processos emperram porque houve jubilação e ainda não foram redistribuídos os processos, valendo, ao fim e ao cabo, o Supremo Tribunal de Justiça como fim de carreira para conseguir mais algum dinheiro por consequência da jubilação.
Por outro lado, considerámos fundamental que se constitucionalizasse o Estatuto dos Advogados e da Ordem dos Advogados. E isto porquê? Não há dúvida alguma de que somos nós, advogados, que temos de, no dia-a-dia, perante tudo e contra tudo e todos, defender os cidadãos em concreto, em situações muitas vezes terríveis, muitas vezes sujeitos a agressões, como recentemente tem acontecido em esquadras policiais e como, aliás, a comunicação social tem revelado. Portanto, penso que, dada a função extraordinariamente importante do advogado na sociedade portuguesa, a Constituição deve prever um título onde se defina as funções e o estatuto do advogado, para bem dos cidadãos e para bem da advocacia.
São estes, em síntese, os aspectos que julguei mais importantes. Todos os outros estão com eles relacionados, nomeadamente quanto à composição do Conselho Superior do Poder Judicial, como lhe chamo, ou da Magistratura, como agora se chama, porque entendo que deve haver uma maioria de não juízes no Conselho Superior do Poder Judicial, como se propõe, ou no Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração este conjunto de propostas, de uma notável coerência, devo dizê-lo, se me é permitida a observação, do Sr. Dr. José Maria de Jesus Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Dr. José Maria de Jesus Martins, caro colega, pois também sou advogado: Também penso que as propostas que aqui nos traz têm uma notável coerência, mas permita-me dizer-lhe que não tenho, de modo algum e, no geral, o conjunto de ideias - e algumas delas bem negras - que tem sobre a situação, no plano da justiça. Desde logo, pelo seguinte: não percebo porquê constitucionalizar a figura da Ordem dos Advogados… E isto, apesar da função dos advogados - e, sendo advogado, estou à vontade para dizê-lo. É que, então, por que não os médicos, que defendem a saúde? Creio que é nitidamente um exagero. O papel do advogado na Constituição é, em minha opinião, determinante na assistência que faz ao arguido.
Depois, penso que a sua ideia, de pretender consagrar como órgãos de soberania não os tribunais mas, sim, os juízes, leva à impossibilidade da organização sindical de magistrados do Ministério Público ou de magistrados judiciais. Ora, essa não é sequer a nossa história actual. Assim sendo, julgo que a proposta que faz, no n.º 6 do artigo 218.º, ao declarar os juízes como órgão de soberania, salvo melhor opinião, releva de um lapso, pois os órgãos de soberania são os tribunais e não os seus integrantes, os juízes.
Por outro lado, em relação ao ingresso nas magistraturas, penso que, até agora, no essencial, as coisas não estão tão incorrectas e que mesmo essa integração dos advogados é possível. Os advogados podem concorrer ao CEJ, se tiverem uns tantos anos de exercício da profissão. Agora, concorrem em igualdade com as outras pessoas, prestam provas. Não me parece que se deva entrar por caminhos, digamos, tão largos. Creio que o colega…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro peço-lhe que termine.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Vou terminar, Sr. Presidente.
Apesar de eu bem compreender as dificuldades que sentimos na profissão - e eu sou um advogado de barra, não sou um advogado de negócios -, penso que tem uma concepção que excede, em muito, aquilo que entendo que é viável e desejável, neste momento, para a justiça, mesmo na óptica dos advogados.