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muitíssimos sérios. Esta ideia de "como é que se sabe quem é capaz? Então, deitamos para o caixote de lixo todos os outros pobrezinhos?", não passou, seguramente, pela cabeça do Sr. Deputado Barbosa de Melo que essa fosse a minha intenção! Penso que é possível saber quem é mais capaz, no sentido das provas prestadas. O Prof. Barbosa de Melo, em Coimbra, chumba uns e passa outros, e passa uns com 10, outros com 11, outros com 15, outros com 17 (provavelmente, não mais que isso!). Mas há uns que põe de um lado e há outros que põe de outro - e penso que não o faz por cunhas nem por arbitrariedade, mas em consciência. Está aqui o Prof. Vital Moreira, que, de certeza, faz a mesma coisa!
Quando digo "os mais capazes e os mais dedicados" (não sei se é isso que aí está escrito, mas os Srs. Deputados poderão corrigir, se estiverem de acordo com a ideia), é exactamente isto. Não são estes exames de brincadeira que agora temos - são exames nacionais, iguais para toda a gente, a toda a hora e com a extensão que se entender necessário para saber quem sabe e quem não sabe, porque o nosso ensino caminha para o naufrágio, não tenhamos dúvida nenhuma! Não é só não se saber o Português; agora sabe-se que não se sabe Matemática! Quer dizer, ter 1,5 a Matemática é, praticamente, a classificação por assinar.
Como sabem, sou de engenharia, pelo que sei bem o que é Matemática e sei bem o que é Direito. Sei o que são estas coisas menos exactas. Mas se não deitamos a mão a quem presta, através de provas honestas, é evidente que estamos a estimular o abandalhamento completo do ensino, e o nosso ensino é realmente uma coisa que nos indignifica a todos! Mas, pior do que indignificar-nos a todos…

O Sr. Presidente: - Há excepções, meu caro amigo.

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - Claro, com certeza! Indignifica como observadores, não como praticantes. Como praticantes, há bons alunos ainda e há bons professores, honra lhes seja feita!
Mas a verdade é que, na globalidade, o nosso ensino nos indignifica. Mas, pior do que isso (porque isso é algo de muito subjectivo), a continuar assim, vai ser um problema gravíssimo, porque aqui não temos emprego para 200 000 ou 250 000 senhores que frequentam o ensino superior e andamos a encartar pessoas que não podem ir concorrer a Espanha, a França, a Itália ou à Alemanha. São centenas de milhar de desiludidos que estamos a pôr cá fora. Até os pais (acho que isto dá que pensar!) já reivindicam exigência! E a RTP1, contra a minha opinião, ontem, fazia uma blague em que aparecia um pai a dizer "Você dê-lhe mas é pancada"! Quer dizer, se os Srs. Deputados e o Srs. governantes não se antecipam, são os pais e são os alunos que vão exigir qualidade. Quando digo que o ensino superior deve ser de graça para aqueles que são bons, é neste sentido: os que prestaram provas e que os Srs. Professores do ensino superior consideram efectivamente assim.
A Sr.ª Deputada Odete Santos levantou um problema que, suponho, está ultrapassado.
Creio que não deixei nada por responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Medina Carreira, agradeço a sua presença e a vivacidade que emprestou a esta sessão. Continue connosco, se o poder fazer. Muito obrigado em meu nome pessoal e no da Comissão.
Temos agora o Sr. Dr. José Maria de Jesus Martins, a quem peço que se dirija à mesa. Dada a extensão das suas propostas, também lhe atribuo 10 minutos, mas peço a sua compreensão para o facto de termos pouco tempo, pelo que, se puder prescindir de alguns destes minutos, ficaria muito agradecido.
Quero dizer que o nosso peticionário é advogado e as suas propostas reflectem claramente esse saber profissional, como vamos ver.
Tem a palavra.

O Sr. Dr. José Maria de Jesus Martins: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, serei muito breve.
A "Exposição de motivos" que acompanha a proposta plasma o meu pensamento sobre a matéria, mas iria debruçar-me um pouco sobre dois grandes temas da proposta.
Em primeiro lugar, a questão do habeas corpus, que já foi aqui colocada hoje. Não há dúvida nenhuma de que quem tem prática dos tribunais, quem tem que defender os cidadãos, como nós, advogados, sabe perfeitamente que a providência de habeas corpus não funciona, sobretudo por prisão ilegal. E não funciona porquanto, cada vez que o Supremo Tribunal de Justiça julgar que houve prisão ilegal, há lugar a processo-crime contra o juiz. E, então, o Supremo Tribunal de Justiça diz esta coisa fantástica: "se a decisão é do juiz e se cabe recurso ordinário, não há lugar a providência de habeas corpus"! Ou seja, desde logo, torna sem sentido, sem conteúdo útil, sem operatividade prática, a providência de habeas corpus.
Por isso, a proposta que apresento, sobretudo para o n.º 5 do artigo 31.º, tem esta vertente: independentemente de haver ou não haver recurso, de ser passível a decisão de recurso ordinário, há sempre lugar à providência de habeas corpus. Naturalmente que não haverá lugar a recurso para evitar que tribunais decidam em contrário, sobretudo tribunais diferentes, como é, nomeadamente, o Tribunal da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, quanto às garantias do processo criminal, penso que é fundamental rever o disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, dando-lhe uma outra letra. Isto sem embargo de considerar que a letra actual do artigo 32.º, n.º 4, é por demais clara no sentido de que toda a investigação criminal - chame-se o que se quiser, inquérito, instrução preparatória, instrução contraditória, toda a investigação criminal - é da competência do juiz. É esse o pensamento que resulta inequivocamente da letra de lei, é isso que resulta de uma análise histórica do diploma.
Ora, acontece que, neste momento, é o Ministério Público que dirige a investigação, o inquérito nada mais é do que a instrução preparatória anterior. Mudou-se o nome e deu-se, pomposamente, aos magistrados do Ministério Público o nome de autoridades judiciárias, equiparando-os ao juiz, ou seja, equiparam-se cargos diferentes para permitir, ao fim e ao cabo, violar a letra de lei. Isto não se trata de uma questão meramente conceptual ou de não se gostar do Ministério Público. A questão que se coloca é esta: é que, perante o juiz de instrução criminal, o cidadão tem as garantias da imparcialidade, da isenção e da objectividade, mas perante o Ministério Público não as tem.
Aliás, um dos grandes motivos que determinaram a mudança da direcção da investigação criminal prendia-se com a aceleração processual, com o facto de os tribunais