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falsidade nas declarações, nas notas, para que alguém, um colégio, uma universidade privada, assim consiga que os seus alunos sejam todos eles custeados pelos contribuintes e aquela Universidade que for mais exigente, a Universidade que cumpra melhor a sua função e não distinga tão facilmente os melhores, essa, custa menos aos cidadãos? Há aqui qualquer coisa, Sr. Dr. Medina Carreira, que precisa de ser muito meditado, mas os meus cumprimentos pelo rasgo que revelou no seu trabalho.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria destacar que, de facto, se trata de um importante trabalho feito pelo Sr. Dr. Medina Carreira, que contém o desenvolvimento de alguns princípios que afirma, e que, pensamos, em termos de princípios, poderiam ser acolhidos na revisão constitucional para, depois, serem desenvolvidos em legislação ordinária.
Por exemplo: a não retroactividade da lei fiscal, que propõe; o princípio da transparência; a obrigação do Estado de compensar os contribuintes pelo tempo de retenção de quantias que deve aos mesmos… Aliás, devo dizer que estes princípios que acabei de enunciar constam de uma proposta feita pelo PCP de um artigo 107.º-A. Penso que V. Ex.ª deu, de facto, um contributo importante em matéria tão difícil como é a da matéria fiscal.
No entanto, queria colocar duas questões.
Uma vai no sentido da questão suscitada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. No artigo 76.º da proposta do Dr. Medina Carreira, diz-se que "O Estado assegura a frequência gratuita do ensino superior nacional, público ou privado, dos cidadãos que revelem, nos estudos, elevada capacidade e aplicação". Em termos práticos, como se avaliaria esta "elevada capacidade"? Creio que isto não é líquido. A prática tem demonstrado que nem todos os alunos do ensino secundário que têm elevadas notas continuam, a nível de ensino superior, a revelar essa capacidade.
Porque o Sr. Presidente está a solicitar-me que acelere, a pergunta concreta que queria fazer diz respeito ao artigo 63.º, sobre a segurança social, a questão que mais me preocupa neste momento. Segundo creio, na sua proposta, haveria uma segurança social para os regimes parcial ou totalmente não contributivos, e essa continuaria a ser financiado pelo Estado. No entanto, penso que, na sua proposta, abre as portas à segurança social privada. Pergunto se abre, ou não, essa porta, porque financiamento do Estado não há, pelo que vi, mas há financiamento das entidades patronais, há financiamento dos trabalhadores. Quem é que gere isto? Pareceu-me que esta proposta de n.º 2 do artigo 63.º poderia abrir a porta à segurança social privada. Mesmo que não seja isto, entendo que talvez não seja a maneira correcta de fazer o equilíbrio financeiro da segurança social garantindo os direitos sociais dos trabalhadores, porque penso que os ónus sobre os trabalhadores seriam acrescidos. Pergunto, pois, se isto representa a garantia do cumprimento desses direitos sociais.

O Sr. Presidente: - Também um dos nossos peticionários se inscreveu para pedir esclarecimentos.
Sr. José de Sousa Esteves, tem a palavra, mas peço-lhe que seja muito breve.

O Sr. José de Sousa Esteves: - Uma curta pergunta em homenagem ao desassombro do Dr. Medina Carreira quanto à possibilidade de qualquer cidadão deste país ter acesso às declarações de impostos de todos os outros seus concidadãos, à semelhança do que sucede nos países nórdicos.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Medina Carreira, tem um bom conjunto de perguntas para responder. Dispõe de 10 minutos, para o efeito.
Tem a palavra.

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - Sr. Presidente, vamos deitando abaixo coisas marginais.
Como sabem, vivo pouco nos arredores de São Bento, de resto, nunca vivi; portanto, não ando a par nem dos projectos do PS nem dos projectos do PCP, e por isso peço desculpa por não saber. Mas posso garantir-vos que as propostas que vos apresento não foram copiadas nem de uns nem de outros. Estas propostas foram feitas no meu escritório, no remanso, e não tenho por hábito copiar. De qualquer jeito, felicito-os porque efectivamente estamos todos em boa companhia, penso.
Sr. Deputado Alberto Martins, ainda bem que esta questão da retroactividade está resolvida e que vão legislar nesse sentido.

O Sr. José Magalhães (PS): - Vamos ver se é consagrada!

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - Com certeza! Com a boa vontade que o Sr. Deputado Barbosa de Melo demonstrou em relação a mim, seguramente que sim!

Risos.

O Sr. Presidente: - Vamos ver se essa boa vontade é extensível às propostas do PS!

O Sr. Dr. Henrique Medina Carreira: - O Sr. Deputado Alberto Martins perguntou-me uma coisa que, honestamente, não me tinha passado pela cabeça, que era a de saber se esta ideia de um Conselho Nacional dos Impostos não poderia ser recuperada pelo Conselho Económico e Social.
Repare: em França (e, como disse, isto foi copiado do sistema francês), este Conselho existe desde 1954, se não estou em erro, portanto, há quarenta e dois anos - isto é gente de primeira água. Não estou a dizer que os membros do Conselho Económico e Social não o são - são-no é no seu métier. Só que para isto é preciso gente que saiba não só técnica fiscal… Em Portugal, um dos grandes problemas da fiscalidade é que confundem os técnicos com os políticos. Os técnicos sabem muito bem que o prazo são 15 dias e que se paga na 6.ª Repartição, etc., mas, depois, quando se diz "agora articule isso num projecto coerente", baralham-se.
Portanto, haveria necessidade de ter esses técnicos, teria de ter gente que saiba de política fiscal, e gente de grande qualidade, a escolher pelo Presidente da República, pela Assembleia, pelo Governo, e que, anualmente, como em França, teria de fazer um relatório ordinário dando conta da situação e que, sempre que pedido por qualquer órgão, se pronunciaria. Penso que este instrumento é de uma grande importância, do ponto de vista preventivo.