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se debruçar sobre o estado da nação fiscal, se quiserem, e dar conselhos aos órgãos de soberania para que não continuem neste doce andar para diante, andando, realmente, para trás.
O mesmo acontece com o selo de estampilha. O selo de estampilha é uma coisa completamente tresloucada, que dá 5 milhões de contos, mas são 5 milhões de contos em 5000 milhões de contos, portanto não é dinheiro, e que obriga a gente a andar à procura da capelista ou da pastelaria onde vendem estampilhas fiscais, o que é uma maçada. Como agora vocês dizem, actualiza-se em 8%. Um selo que estava em 148$ passa para 193$2, e é assim que sai na tabela. Já não há dois tostões, mas é assim que está na tabela! Os Srs. Deputados são responsáveis por isso!
Portanto, um Conselho Nacional dos Impostos acabaria rapidamente com estes absurdos.
Um outro problema - este muito controverso - tem a ver com o acesso, ou não, às contas bancárias. Eu, por razões que não têm a ver com a lógica mas, sim, com a eficácia e com as consequências, não sou partidário deste sistema. Há dois casos que conheço, porque me passaram pela mão, em que o acesso às contas bancárias foi motivado por perseguição política. E, como nós nunca nos livramos, desde a Inquisição, de maus gostos deste tipo, entendo que isto deve ser decidido por um juiz e não por directores-gerais, nem por ministros, nem por secretários de Estado.
Portanto, faço uma proposta no sentido de que o contribuinte seja sempre ouvido pelo juiz, desde que a sua audiência não prejudique a eficácia da diligência. Entendo que é um ponto sobre o qual vale a pena os senhores perderem algum tempo, se o quiserem fazer, porque é um ponto sério na nossa vida, nos tempos mais próximos.
No artigo 107.º-C, proponho a criação de um registo. Trata-se de uma questão programática, porque as nossas políticas sociais ou vão reduzir-se substancialmente num futuro de 10 ou 15 anos ou vão ter de ser selectivas e, para serem selectivas, não há, neste momento, nenhum instrumento de selectividade. Portanto, parece-me que era bom ir tentando saber aos poucos o que é que cada um tem e não tem.
Um outro ponto, que, se calhar, vos faz alguma impressão - e já aqui foi discutido para os políticos, mas que defendo para todos, políticos e não políticos -, é o de se afixar nas repartições de Finanças aquilo que cada um declara como rendimento. Estou convencido de que só com esta medida as receitas do IRS sobem 5% a 10% logo no primeiro ano. E, além disso, todos nós temos legitimidade para saber o que é que pagamos. É que o Estado fixa a sua bitola para um certo nível de arrecadação e, quando o A não paga, o B paga, porque o Estado precisa de dinheiro. Ora, o B tem legitimidade para saber que o A paga pouco. É nesta legitimidade do conhecimento social sobre o que cada um paga que eu entendo que seria adequado introduzir um preceito desta natureza.
Por outro lado, como se sabe, o Estado é o mais difícil e o mais volumoso dos devedores do País. Isto já vinha do governo anterior e, há dias, com surpresa minha, ouvi um senhor da área da saúde dizer que deviam umas dezenas de milhões de contos - parece que é realmente uma pecha que passa de governo para governo, não sei bem porquê! -, mas só com oito meses de atraso. Bom, é um homem que nunca saiu do Estado para não fazer ideia do que são oito meses de atraso no pagamento aos credores!
Em relação a esta matéria, proponho duas coisas: primeiro, que o Estado pague os juros que exigiria se a pessoa não pagasse os impostos a tempo e horas - penso que isto é o mínimo das decências nas relações entre o Estado e o cidadão; segundo, que o cidadão possa operar uma compensação. Se ele é credor do Estado por x e o Estado é devedor por y e verificando-se os requisitos do Código Civil - a liquidez, a certeza e a exigibilidade -, o credor particular opera uma compensação. Com isto, penso que o Estado, rapidamente, passaria a trabalhar de outra forma nesta matéria.
Posto isto, Sr. Presidente, estou à vossa disposição.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. Medina Carreira e, se me permite, meu caro amigo, agradeço por ser ter disposto a apresentar este conjunto de iniciativas e vir apresentá-las à Comissão.
Recordo, para informação, que este conjunto de propostas é acompanhado por um conjunto de estudos bastante volumoso que fundamentam estas opções e, ainda no uso desta liberalidade que atribuí a mim mesmo, penso que o mínimo que se pode dizer deste conjunto de propostas é que elas se dirigem a um conjunto incontornável de problemas que o nosso iníquo sistema fiscal coloca hoje a todo o homem público, em Portugal.
Inscreveram-se os Srs. Deputados Alberto Martins, José Magalhães, Elisa Damião, Barbosa de Melo e Odete Santos, a quem darei a palavra por esta ordem, assim como aos demais interessados que se vierem a inscrever.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Permita-me que saúde o Sr. Dr. Henrique Medina Carreira, meu querido amigo. As suas contribuições são sempre muito úteis para todos nós.
V. Ex.ª colocou, desde logo, esta questão do Estado como pessoa de bem, menos pela definição legal de algumas normas do texto constitucional mas por uma leitura enviesada que é feita, muitas vezes, na legislação ordinária, que, com a sua proposta, procura corrigir.
Das considerações que fez e que merecem, certamente, a nossa profunda reflexão, gostaria de lhe pedir a clarificação relativamente a dois ou três pontos.
Quanto à aplicação da lei fiscal, creio que, felizmente, já no projecto do Partido Socialista, e também noutros, consagramos de forma muito nítida e em sede constitucional, para que não restem dúvidas, a sua não retroactividade, sem prejuízo - dizemos nós - de as normas respeitantes a impostos directos poderem incidir sobre os rendimentos do ano anterior, que é a única reserva que, segundo penso, não põe em causa os seus propósitos quando alude a essa questão.
Relativamente à fundamentação, às regras de tributação e às reflexões que nos propõe, que são suficientemente importantes, em alguns momentos, para merecerem, de novo, o nosso aprofundamento e, em alguns casos, a nossa resposta positiva, prender-me-ia, agora e sobretudo, à ideia do Conselho Nacional dos Impostos, colocando-lhe a questão em dois planos. Um, é no sentido de saber se esta ideia de um Conselho Nacional dos Impostos não poderá ser recuperada, em termos constitucionais e com os objectivos que propõe, pelo Conselho Económico e Social, em termos de alargamento do seu objectivo. Em qualquer