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1414 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

b) Produtos horto-frutícolas

1) Fomentar ou executar directamente a construção de infra-estruturas susceptíveis de criar condições mas favoráveis de comercialização, inclusive novos canais de distribuição que melhor sirvam o produtor e o consumidor e facilitem a incorporação, no produto, de novos serviços (conservação, congelação, calibragem, embalagem, etc. ) Para tanto será promovida a construção de mercados centrais em Lisboa, Porto e Algarve e definir-se-á a respectiva administração,
2) Estabelecer normas de qualidade para os diversos produtos,
3) Apoiar o equipamento da rede de transportes com navios fruteiros e vagões-frigoríficos, para preservação da qualidade do produto e sua valorização económica,
4) Ultimar o estudo sobre a criação de associações de exportadores, encarando a possibilidade de agrupamentos a nível regional ou nacional.

c) Óleos vegetais

Promover o financiamento de iniciativas regionais para a comercialização dos óleos de bagaço de azeitona, milho, bolota e grainha de uva.

d) Sal

Construção, a curto prazo, de armazéns de sal, devendo encarar-se a possibilidade de facilitar a inscrição na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos dos armazenistas do continente e ilhas adjacentes localizados foi a dos salgados e das regiões de forte consumo.

e) Produtos farmacêuticos

Por estar manifestamente desactualizado, afigura-se de interesse rever com urgência o Regulamento do Comércio dos Medicamentos Especializados, aprovado por despacho ministerial de 15 de Abril de 1941, de forma a tornar mais viável a actuação económica da farmácia e para que a sua actividade retalhista se exerça com eficiência e no interesse e defesa da saúde pública.

f) Adubos e pesticidas

1) Criar um sistema de preços escalonados, por forma a encaminhar as aquisições para épocas de menor consumo,
2) Tornar obrigatório para os industriais, mesmo dispondo de organização comercial, a venda de adubos de seu fabrico ao comércio, garantindo o regular abastecimento do mercado e uma repartição equitativa entre os intervenientes na comercialização de fertilizantes.

g) Produtos resinosos

Que sejam retomados os trabalhos e diligências para a celebração de um acordo internacional a celebrar com a Espanha, França e Grécia.

IV

Conclusões

55. As subsecções enunciam assim as suas conclusões sobre o projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, no que especialmente diz respeito ao comércio (circuitos de distribuição).
I) E louvável a iniciativa do Governo de integrar o comércio nos planos de desenvolvimento nacional que lhe merecem tratamento prioritário.
II) Dão a sua concordância aos objectivos e medidas de política económica expressos no capítulo VII «Circuitos de distribuição» do título II «Programas sectoriais» do projecto de III Plano de Fomento, para 1968-1973, consideradas que sejam as sugestões e os reparos feitos neste parecer subsidiário
III) Sugerem, assim, que, em relação ao III Plano de Fomento, para 1968-1973, se tomem as seguintes disposições,

a) Que se promulgue o chamado «Estatuto do Comerciante», visando a definição, classificação e disciplina dos comerciantes, seus direitos e deveres,
b) Que, elaborados através da organização corporativa, se publiquem, em complemento do referido Estatuto, os regulamentos disciplinares das diversas actividades comerciais, fixando os respectivos requisitos específicos, de ordem técnica, económica, financeira e deontológica. Tendo em vista uma ordem de prioridade, parece ser de iniciar esses trabalhos pelos relativos a exportadores e importadores e, seguidamente, pelos intervenientes em circuitos de distribuição relativos a produtos alimentares e de grande consumo,
c) Que através do Instituto Nacional de Estatística, e em colaboração com a organização corporativa, se realizem com brevidade os inquéritos de base sobre distribuição previstos no Decreto-Lei n.º 46 926, de 29 de Março de 1966, de forma a ter-se um conhecimento mais exacto deste sector económico e sua participação no produto nacional,
d) Que se continuem urgentemente, no quadro do Grupo de Trabalho n.º 6 «Comércio» da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, os estudos respeitantes à análise crítica dos problemas relativos aos circuitos de distribuição, de forma a poderem VII a definir-se linhas de política geral e o planeamento da distribuição, e se obter mais exacta integração do sector comercial no esquema da contabilidade nacional,
e) Que se elaborem as necessárias medidas legislativas sobre distribuição e abastecimento público, sempre em íntima colaboração com os legítimos representantes das respectivas actividades privadas, e fiscalizar o cumprimento estrito da disciplina que vier a ser estabelecida,
f) Que se estabeleçam normas definidoras de qualidade (calibragem, embalagem e outras) paia os produtos nacionais sujeitos a transacção, quer para o mercado interno, quer para exportação, neste caso tendo em atenção as normas internacionais,
g) Que no planeamento das infra-estruturas do País se considerem as necessidades da comercialização e distribuição, nomeadamente no que respeita aos seguintes pontos,
Rede de estradas suficientemente densa,
Melhor apetrechamento dos portos e aumento das suas áreas de armazenagem, Construção de centros de selecção e escolha e de armazéns, de acordo com as necessidades dos diversos produtos e respectivos volumes de produção,

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