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16 DE ABRIL DE 1941 244-(15)

Também pouco antes, na sessão de 24 de Janeiro de 1939, os mesmos ilustres Deputados autores do projecto de lei sôbre que versa o presente parecer chamaram a atenção do Govêrno para a necessidade de serem definidas as condições da admissão e da actividade dos técnicos estrangeiros em emprêsas nacionais ou estrangeiras estabelecidas em Portugal, com ou sem permanência, especialmente nas concessionárias de empreitadas do Estado, dos corpos administrativos e dos serviços autónomos, o que já tinha sido pedido pela Ordem dos Engenheiros em representação dirigida ao Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
Por mais de uma vez tem, pois, sido posta em foco, como necessitando de urgente remédio, a situação dos engenheiros e de outros técnicos portugueses perante as condições em que, até agora, têm podido exercer a sua profissão em Portugal os seus concorrentes estrangeiros.
Na realidade, não pode ser posta em dúvida a oportunidade do projecto de lei n.º 133, o qual, no fundo, não visa - assim como a lei já promulgada para os médicos - senão a estabelecer princípios e a regular a sua aplicação de acôrdo com o preceito fundamental do decreto-lei n.º 22:827, de 14 de Julho de 1933, assim redigido: «as emprêsas, sociedades ou firmas industriais ou comerciais, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território continental, só podem ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa ...», mas sem deixar de abranger os engenheiros e outros técnicos que exercem a sua profissão por conta própria, que aquele preceito não compreende.

2. Apresenta-se já com aspectos pouco animadores o exercício da profissão de engenheiro, sobretudo na especialidade de engenharia civil, pois é considerável o número de diplomados pelas nossas escolas que, ao acabarem os cursos e ao pretenderem iniciar a carreira, encontram as maiores dificuldades em obter colocação, apesar dos porfiados esforços empregados nesse sentido e da solicitação de auxílio à Ordem dos Engenheiros, que, junto dos poderes públicos, por várias vezes tem solicitado providências que atenuem semelhante situação.
Pelo exame do número de engenheiros formados pulas nossas duas escolas superiores de engenharia - o Instituto Superior Técnico e a Faculdade de Engenharia da Universidade do Pôrto - nos dez anos decorridos de 1930 a 1939, verifica-se que, nos dois respectivos quinquénios, as médias anuais foram:

Quinquénio de 1930-1934

Engenharia civil ................ 21,2
Engenharia electrotécnica ....... 10,8
Engenharia mecânica ............. 3,4
Engenharia de minas ............. 3,0
Engenharia químico-industrial ... 2,2

Média geral ............ 40.2

Quinquénio de 1935-1939

Engenharia civil ................ 43,0
Engenharia electrotécnica ....... 13,0
Engenharia mecânica ............. 3,6
Engenharia de minas ............. 1,2
Engenharia químico-industrial ... 1,8

Média geral ............... 62,6

Como se vê, a média geral anual aumentou, no total das especialidades, de um para outro quinquénio, em pouco mais de 50 por cento; e, por especialidades, ao passo que na engenharia civil subiu de 21,2 para 43 - isto é, aumentou de 100 por cento -, conservou-se aproximadamente estacionária nas engenharias mecânica e químico-industrial, teve aumento de 20 por cento na engenharia electrotécnica e deminuição de 60 por cento na de minas.
São, pois, os engenheiros civis os que, entre os diplomados pelas nossas escolas superiores de engenharia, constituem o grupo em que a produção mais se tem acentuado, a ponto de ter duplicado de um quinquénio para o outro; e os factos parecem mostrar que essa produção excede a actual capacidade de absorção do meio em que os ditos engenheiros se destinam a exercer a sua actividade - ou, pelo menos, que em breve prazo assim poderá suceder, se a tempo não forem tomadas providências -, apesar do inegável desenvolvimento que, nos últimos anos, tem sido dado aos trabalhos de fomento e de ressurgimento económico e financeiro, quer no continente, quer nas colónias.
E, já que foi feita referência às colónias, não deixará de observar a Câmara Corporativa que muito é para sentir não serem mais amplos os seus quadros técnicos, em harmonia com a vastidão dos respectivos territórios e com as suas possibilidades de desenvolvimento, e, ainda, que melhores condições materiais não sejam oferecidas aos engenheiros, estimulando-lhes o desejo de servir no nosso vasto Império ultramarino, onde tam necessários são e onde, quer no meio oficial quer no particular, tam largo campo lhes é oferecido para exercerem a sua actividade profissional.
Com relação às outras especialidades - minas, mecânica, electrotécnica e químico-industrial -, apresenta-se o problema em muito menos desfavoráveis condições, pois, ao passo que, no período considerado e por quinquénios, a formação de novos engenheiros se manteve, em média anual, estacionária nas especialidades de engenharia mecânica e químico-industrial, e deminuíu mesmo de 60 por cento na de minas, apenas há a registar aumento de 20 por cento na de engenharia electrotécnica.

3. Quer, porém, com relação aos engenheiros civis, quer com relação aos destas últimas especialidades, plenamente se justifica, que sejam tomadas medidas para defesa dos engenheiros portugueses, pois se, quanto àqueles, há a contrapor o seu já elevado número à menor tendência para o chamamento de técnicos estrangeiros, quanto a estes - isto é, quanto aos diplomados das outras especialidades - tal tendência é manifesta por parte de certos meios industriais. E esta tendência pode, dentro em pouco, originar, a êsses diplomados, uma situação análoga à já verificada no domínio da engenharia civil, o que é tanto mais para recear quanto é certo que as condições actuais da Europa podem determinar, como já têm determinado, amplos movimentos migratórios, nos quais figuram numerosos elementos que, nos seus países, exerciam profissões liberais e que, portanto, procurarão, como é natural, obter os necessários meios de vida pela continuação do exercício das suas profissões.
A adopção das solicitadas providências, longe de ser apenas manifestação do são nacionalismo que o Estado Novo preconiza, ou concretização da idea exagerada de que os países podem bastar-se a si próprios económica e cientìficamente, e, ainda menos, expressão do desejo de, por princípio, dificultar a vida dos estrangeiros em Portugal, representa antes, e principalmente, a convicção de que é indispensável, emquanto é tempo, impedir que engenheiros e outros técnicos estrangeiros venham tornar difícil, e até por vezes angustiosa, a vida dos seus colegas portugueses, provocando verdadeiras crises de trabalho dentro das respectivas profissões. Bastam os nossos males e dificuldades internas