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25 DE FEVEREIRO DE 1944 101

se exerçam em Portugal por fornia diferente da daqueles países.
A média estrangeira* a que nos reportamos é um pouco superior a 3 por mil, incluindo os anormais e epilépticos, ou seja de 1 louco por 300 habitantes.
Se aplicássemos este cálculo ao nosso País, admitindo que podíamos dispor dos meios pecuniários suficientes para organizar a assistência aos loucos tal como ela existe nos países bem apetrechados, deveríamos contar para a nossa população de 7.000:000 com um total de cerca de 23:000 doentes necessitados de tratamento hospitalar ou internamento demorado ou definitivo em estabelecimentos apropriados.
Em 31 de Dezembro de 1939 estavam internados em manicómio 3:340 doentes, dos quais 1:790 eram do sexo masculino e 1:550 do sexo feminino.
Deste total encontravam-se 1:055 no Manicómio Bombarda, de Lisboa, 653 no Hospital Conde de Ferreira, administrado pela Misericórdia do Porto, e os restantes 1:632 em essas de saúde situadas em diferentes pontos do continente e ilhas, pertencentes a instituições particulares.
O Estado até 1939 não chegava, pois, a ocupar-se de um terço dos loucos internados e deixava mais de dois terços ao cuidado de instituições particulares, a quem todavia, auxiliava com subsídios.
Nos últimos anos, entretanto, as cousas mudaram e o Estado está despendendo em favor da assistência psiquiátrica um esforço notável, que se cifra em quantia superior a 50:000.000$. Em Lisboa concluiu as obras do Hospital Júlio de Matos, principiadas há trinta anos, e está a apetrechá-lo de harmonia com as mais modernas exigências da medicina, para tratar e recolher 1:300 doentes; e fez mais ainda: concedeu ao estabelecimento melhoramentos essenciais, como a criação do dispensário psiquiátrico e de higiene mental, a instituição do regime aberto de admissão dos doentes e também, e sobretudo, a abertura de escola de enfermagem especial, confiada a uma equipe de enfermeiras e enfermeiros suíços, medida do maior alcance e quási revolucionária entre nós. Em Coimbra tem em via de acabamento a Colónia Agrícola da Conraria, a primeira a ser construída para loucos no País e que poderá receber cerca de 500 doentes.
Com a entrada em serviço destes dois novos estabelecimentos a assistência por parte do Estado, mesmo descontada das 300 camas que é indispensável abater à lotação sobrecarregada do Manicómio Bombarda, sobe para 2:550. A intervenção do Estado na assistência aos loucos vai, assim, passar de menos de Um terço a mais de metade dos hospitalizados.
Mas, apesar disso, o total dos assistidos não irá além de 4:853, número bem distante dos 7:800 contados no censo da população.
Que diremos, porém, se aproximarmos aquele total do número calculado pela base da assistência efectiva existente nos países adiantados e que orçamenta, como dissemos, por 23:000? Comparados com a Inglaterra, a Alemanha, os países escandinavos ou a Suíça, nem chegamos a atingir a quarta parte do que qualquer desses países já hoje faz.

A profilaxia procede em relação à loucura, como nas outras doenças, eliminando as causas que lhe dão origem.
Se entre estas, todavia; se podem a55inalar os traumatismos, as doenças infecciosas, a sífilis, o alcoolismo, a miséria, é fora de dúvida que a disposição hereditária deixa a perder de vista todas elas e à sua responsabilidade pesam mais de 70 por cento dos casos de doenças mentais. Ora contra a hereditariedade só pode lutar-se, e com eficácia relativa, pelo recurso às medidas eugénicas.
O que a respeito das crianças anormais ficou dito atrás em matéria de eugenismo aplica-se inteiramente aos loucos.

O armamento necessário para uma eficaz assistência psiquiátrica compreende:
a) No primeiro plano dos serviços, em contacto imediato com o público, o dispensário psiquiátrico e de higiene mental, onde se diagnosticam precoce as doenças e anomalias mentais, se tratam em consulta externa os casos apropriados e se encaminham para as clínicas psiquiátricas os casos necessitados de internamento. O dispensário é, ao mesmo tempo, o centro onde se instruem as famílias nos preceitos da higiene e profilaxia mental e de onde irradia, por intermédio das assistentes a visitadoras, a acção social.
b) Em segundo plano a clínica psiquiátrica citadina, de funcionamento em regime aberto de admissão, destinada ao tratamento dos casos de psicoses agudas e recentes e ao estudo e selecção de todos os outros casos, tendo em vista o destino ulterior a dar-lhes.
c) Depois vêm os estabelecimentos de internamento por longo prazo ou definitivo, em regime fechado de admissão, as colónias-asilos, onde a grande maioria dos doentes está sujeita ao tratamento pela ocupação em trabalho colectivo regrado. Os loucos inválidos instalam-se em pavilhões especiais das próprias colónias ou em hospícios aparte.
Para completar o apetrechamento podem instituir-se casas de educação para psicópatas, incluindo os alcoólicos inveterados, e asilos para epilépticos.
Os psicópatas criminosos têm lugar de preferência - em edifício especial anexo às penitenciárias.
Alguns países entregam, finalmente, mediante pagamento de pensão, um certo número de loucos sociáveis aos cuidados de casais particulares, que por vezes se encontram em aldeias dadas por tradição a este género de assistência.

De que necessitamos?
a) Nas capitais de distrito criar o dispensário psiquiátrico e de higiene mental, instalado de preferência junto ao hospital geral. Este deveria dispor sempre de dois quartos de isolamento para admissão urgente de casos de loucura, até se decidir do seu destino. Em Lisboa, além do dispensário do Hospital Júlio de Matos, deveria existir outro junto do Manicómio Bombarda; no Porto pelo menos um junto do Hospital Conde de Ferreira e em Coimbra um também junto da clínica psiquiátrica.
b) No Porto e em Coimbra criar a clínica psiquiátrica, segundo o modelo do Hospital Júlio de Matos, com a lotação ri e cerca de 120 camas para a primeira daquelas cidades e cerca de 60 para a segunda, submetendo-se a respectiva direcção ao professor de psiquiatria da Faculdade, a fim de ficar assegurado o ensino.
e) Construir, além disso, em primeiro lugar colónias-asilos, de feição acentuadamente agrícola, e depois ir diferenciando na medida dos progressos efectuados o alojamento- e a assistência especial dos psicópatas educáveis, dos epilépticos e dos psicópatas criminosos.

As doenças da nutrição e os problemas da alimentação

34. Menciona a proposta, entre as actividades profiláticas de assistência social, as relativas às doenças da nutrição. Destas a única que reveste carácter de ver-