25 DE FEVEREIRO DE 1944 105
timular os interessados na melhoria das suas condições de vida.
E como o faz?
Fundamentalmente através do centro social local e dos serviços sociais especializados (junto da fábrica, do dispensário, do hospital...) com ele relacionados.
Dispondo de um ficheiro familiar confidencial, com as necessárias informações acerca das famílias assistidas na área do centro, e de um ficheiro de obras, com a indicação de todas as instituições e estabelecimentos que possam por elas ser utilizados, a assistente social faz visitas domiciliárias, ensina o caminho da consulta pre-natal e dos dispensários de puericultura e das outras actividades médico-sociais, estabelece o contacto com os hospitais e asilos que em cada caso convierem, obtém os subsídios necessários, actua no Comissariado do Desemprego, promove reeducações profissionais, guia para o advogado e para o tribunal.
Mais ainda: abre a porta à visitadora sanitária e é coadjuvada pela educadora familiar, que ensina as medidas práticas da economia doméstica, o arranjo e a alegria do lar, a alimentação racional.
Graças ao contacto directo da assistente social com o indivíduo e o seu meio, as organizações de assistência deixam de trabalhar às cegas e a acção médica, nos grandes aglomerados, pode tomar conhecimento dos antecedentes, das circunstâncias actuais e da sequência de cada caso, como outrora acontecia com o médico de família, e que hoje tende a perder-se nas instituições da medicina colectiva ou no consultório médico.
For isso um autorizado autor estrangeiro afirmou: e Quando se escrever com recuo suficiente a história do nosso tempo, muitas actualidades terapêuticas de sensação, muitas teorias sedutoras e pretensas invenções terão caído num justo esquecimento. Mas eu estou intimamente convencido de que como uma das características mais notáveis da nossa época será dada a aparição, entre nós, destas duas figuras novas: a enfermeira visitadora e a assistente social.
Considerar-se-á, certamente, que sem elas a medicina preventiva não pudera desenvolver-se nem ser eficaz e a luta contra a tuberculose e a mortalidade infantil, para citar apenas estes dois flagelos, teriam ficado no estudo de projecto teórico em vez de entrar no período das realizações reconfortantes.
Mas a medicina preventiva não é senão um dos aspectos da medicina: ela está também em via de transformar-se sob a influência destas colaboradoras, que nos dão o meio de completar o nosso diagnóstico patológico por um diagnóstico social e muitas vezes reforçar a acção da nossa terapêutica pela resolução do problema social, que para tantos doentes constitue o principal obstáculo à cura.
Graças à enfermeira visitadora no dispensário, à assistente social no hospital, a acção do médico prolonga-se e amplifica-se no tempo e no espaço. Nós não conhecemos apenas o doente, mas ainda a sua família, o seu meio e, quando, curado ou ainda sofrendo, reentrou no seu lar, aí o vamos seguir. O nosso horizonte alarga-se, a nossa função social desenha-se com maior nitidez e parece-nos que, mais ainda que no passado, a nossa profissão nos faz viver mesmo no coração da vida"1.
Será isto mera utopia, estrangeirismo inaclimatável entre nós? Mau grado a desconfiança com que sempre em Portugal se recebem as boas iniciativas alheias (como se não fôssemos capazes de pôr em prática senão o medíocre), o serviço social penetrou no nosso País, onde existem já centros sociais em actividade com os melhores frutos.
A fórmula está experimentada. Vejam-se, para não ir mais longe, os centros dos Bairros da Quinta da Calçada e da Quinta da Boa Vista, em Lisboa, e de Caseais. E são numerosos os competentes que podem depor sobre a excelência da acção desenvolvida, como fizeram já, por exemplo, os Srs. Profs. João Porto (Serviço Social e o Hospital, 1940 - separata da Coimbra Médica) e Barahona Fernandes (Serviço Social, 1941).
Previdência social
40. Algumas das necessidades enumeradas não devem, porém, ser objecto da assistência social senão transitoriamente, ao menos em parte. Trata-se de riscos a que todo o homem está sujeito em dadas circunstâncias de meio social e profissão e que, portanto, devem ser cobertos pela técnica do seguro. Mas, como esses riscos são corridos por um trabalhador e não é justo que só ele suporte os seus encargos, quando toda a sociedade beneficia do seu trabalho e lhe deve solidariedade e apoio, o seguro não só é obrigatório, como é custeado por um prémio, cuja importância será paga em parte pelo patrão, em parte pelo segurado e, em certos sistemas, ainda em parte pelo Estado.
Evitam-se assim as repercussões sociais dos danos individuais e o remédio de um socorro dado por esmola, nem sempre oportunamente, a quem tem direito, como homem e trabalhador, a encarar com segurança as contingências naturais da vida.
O desemprego, a invalidez, a velhice, a doença, os acidentes no trabalho, a falta do chefe de família são riscos que devem estar cobertos pela previdência social.
Pelo que respeita ao desemprego, existe uma contribuição entre nós que deveria ser prémio de seguro. Entendeu-se, porém, conveniente fugir ao pagamento de subsídios em dinheiro a quaisquer desempregados involuntários, para não estimular possíveis fraudes e a preguiça daqueles que, tendo o sustento assegurado sem esforço, pensassem ser preferível renunciar a procurar nova ocupação. O Comissariado do Desemprego, por isso, utiliza os fundos que lhe estão consignados para combater o desemprego acudindo aos desempregados, a facultar-lhes trabalho. A fórmula é social o moralmente preferível ao sistema do subsídio, ainda que haja alguns aperfeiçoamentos a introduzir na sua execução, para que a quem contribuo para o Fundo de Desemprego esteja garantido que será amparado quando o necessitar, obtendo trabalho ou por outro modo. De contrário, a contribuição durante dezenas de anos de um indivíduo pode não lhe servir para nada na hora em que o desemprego lhe toque, situação essa injusta e reprovável.
A obra do Comissariado do Desemprego, desde a sua criação até ao presente, é magnifica e a ele se deve parte da vastíssima actividade dos melhoramentos rurais (para não falar de outros aspectos), com que se deu trabalho a muita gente e se dotaram as nossas aldeias de rudimentares comodidades há muitas dezenas de anos ambicionadas.
Fazia o Comissariado também assistência aos desempregados dando subsídios, refeições e vestuário. Mas recentemente passou essa actividade para a Direeção Geral da Assistência, a quem aquele organismo entrega as quantias necessárias para o efeito.
Verdadeiro seguro contra o desemprego só existe, pois, relativamente às prestações mensais para a aquisição de essas económicas (decreto-lei n.º 23:502, de 23 de Setembro, de 1933, artigos 2.º, § 1.º, 37.º, 39.º, 43.º e 44.º).
________________
1 Rist, eitado pelo Sr. Prof. João Porto, Assistência médico-social aos
cardíacos em Portugal, p. 82.