O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 48

dadeiro mal social é a diabetes. Os diabéticos pobres carecem de ser assistidos para tratamento da sua doença. Não se trata propriamente de profilaxia, mas de terapêutica. E há a notar que emquanto em toda a parte, após a generalização do tratamento da diabetes pela insulina, a sua letalidade diminuiu em muito, em Portugal o número de óbitos e a mortalidade têm aumentado nos últimos anos.
Se bem que essa assistência seja neeessária, tem porventura maior importância numa política eminentemente preventiva dos males soeiais o estudo do problema higiénico da alimentação do povo português, que nem por ser de difícil e muito demorada solução deixa de ser - um problema grave.
E de todos sabido que o trabalhador português se alimenta, em regra, deficientemente e mal. Come habitualmente pouco: quási tudo quanto ganha vai na alimentação e não ganha muito. Mas o dinheiro gasto em comida podia, se ele tivesse quem o orientasse, fornecer-lhe mais calorias, mais gorduras e mais proteínas animais, de que ele tanto carece.
No estudo sobre Alguns aspectos económicos da agricultura em Portugal, que constitue o 4.º volume do "Inquérito Económico-Agrícola da Universidade Técnica de Lisboa" (1936), o falecido Frof. Lima Basto apresenta o resultado da análise de um saldo verde que no norte os trabalhadores compravam feito. Uma malga de meio litro custava $s0. Predominava a água e o valor alimentar não excedia 41 calorias!
Todavia pelo mesmo preço ou por pouco mais poderia o mesmo trabalhador adquirir alimentos de muito maior valor.
Assim, dentro das possibilidades económicas do nosso povo, é possível melhorar o seu nível de vida e o seu estado sanitário mediante a investigação pelos competentes das soluções a adoptar e da orientação e educação popular.
Talvez haja quem o julgue desnecessário, pois se viveu até aqui sem tais cuidados e directivas, e nem por isso nos faltou robustez e ânimo para o trabalho e para as grandes empresas da história.
"Esse ponto de vista...não pode ser o do higienista - observa o Prof. João Maia Loureiro -. Êste não pode dar o seu assentimento a um regime alimentar em grande parte responsável pela elevada mortalidade por certas doenças, em particular a diarreia infantil e às disenterias...e pela difusão e gravidade da tuberculose, de que morrem por ano 15:000 portugueses e de que estão a cada momento sofrendo de formas activas, mais ou menos graves, cerca de 100:000 de entre êles"1.
Não pode também ser, acrescenta a Câmara Corporativa, o ponto de vista do estadista que oriente a política social de um país.

Desemprego, invalidez, velhice e sobrevivência

3s. Tem a assistência também de valer aos trabalhadores que, por motivos alheios à sua vontade, não tenham onde granjear salário para o sustento próprio e da família; e aos que não possam fazê-lo por invalidez, absoluta ou relativa, ou por velhice.
a) Desemprêgo. - No nosso País criou-se um "Comissariado do Desemprego" não propriamente para subsidiar os desempregados, mas para lhes valer, empreendendo ou fomentando trabalhos onde eles se ocupem e servindo de "bolsa de trabalho". Entretanto, emquanto a ocupação nova não aparece (e às vezes, apesar de toda a diligência, leva meses e anos até que surja), a família do desempregado passa miséria, comprometendo-se gravemente a sua estrutura moral. Nesse período é indispensável que haja uma assistência, traduzida em subsídio, protecção aos filhos e apoio ao chefe desempregado. Quando este provenha de profissão com pouca saída e haja procura de trabalho noutras actividades, o maior serviço a prestar-lhe é reorientá-lo profissionalmente em centros de reeducação e aperfeiçoamento profissional. Neste sentido tem o mesmo Comissariado agido, só ou em colaboração com a Direcção Geral de Assistência.
b) Invalidez. - Há a distinguir entre a invalidez relativa e a absoluta.
A invalidez relativa é a que incapacita um indivíduo novo para a sua antiga profissão ou para certas actividades profissionais, sem todavia o impedir de todo e qualquer trabalho. O inválido nestas condições deve ser socialmente revalorizado mediante a aprendizagem de uma profissão que possa exercer. O aperfeiçoamento da recuperação dos inválidos (especialmente mutilados) fez tais progressos após a guerra de 1914-1918 que raros são os casos de inutilização total dos estropiados. A assistência aos indivíduos relativamente inválidos deve consistir em ensino de adaptação às suas novas condições, subsídio durante esse período e colocação após a aprendizagem concluída. O instrumento é o centro de reeducação dos inválidos. Estes centros deveriam ser obrigatoriamente instituídos para os inválidos por acidentes de trabalho por conta das empresas seguradoras, que por cada inválido recuperado beneficiam da redução ou supressão da pensão que têm de pagar-lhe. Tal serviço está, 4e resto, previsto, como anexo aos tribunais do trabalho, pelo artigo 41.º da lei n.º 1:942, de 27 de Julho de 1936.
A invalidez absoluta consiste na incapacidade total do indivíduo para o exercício de qualquer actividade lucrativa. Nesse caso é dever social assisti-lo, dando-lhe como pensão ou subsídio o necessário para a mantença da família, ou internando-o em recolhimento ou em acção quando não tenha família que dele se ocupe.
c) velhice. - É, afinal, um caso de invalidez, pois que, diversamente do que sucede com a previdência, a assistência aos velhos só é devida quando eles sejam inválidos e por este motivo não possam granjear meios de subsistência ou a sua capacidade de trabalho diminua por tal modo que afecte o seu rendimento económico. Aplicam-se as considerações feitas para a invalidez absoluta ou relativa, consoante os casos.
d) Sobrevivência. - A morte do chefe de família afecta a família, que vive exclusivamente do seu salário, deixando-a em condições de insuficiência, a que é preciso atender. Para remediar tais perturbações convém assegurar à família, por via da previdência, o pagamento de um capital por morte do chefe ou, melhor ainda, de uma pensão de sobrevivência às viúvas e filhos menores. Não havendo o seguro tem de remediar-se pela assistência moral e material à família essa falta, tantas vezes causadora da dissolução do lar e de não educação dos filhos.

O problema da mendicidade

36. Numa organização modelar da assistência social a mendicidade elimina-se facilmente.
Os mendigos pertencem a diversas categorias:
a) O anormal mental ou deficiente físico nunca educado ou tratado e que por isso não sabe trabalhar ou nunca a tal se habituou;
b) O velho ou inválido que já não pode trabalhar e a quem sociedade não vale;
_____________

1 Estimativa das disponibilidades alimentares da população do continente português, separata de Amatua Lusitanue, vol. I, n.º 6, 1942.