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25 DE FEVEREIRO DE 1944 115

Unidade de direcção superior

53. Se olharmos à actual distribuição dos serviços de assistência social pelos diversos departamentos do Estado verificaremos que existe dispersão, em parte inevitável e noutra evitável.
Assim, os serviços de assistência social - não contando com estabelecimentos especiais que admitem órfãos de militares e de professores primários, como os Pupilos do Exército, o Instituto de Odivelas e o Instituto Presidente Sidónio Pais, bem assim os serviços militares de saúde e os de previdência social - encontram-se distribuídos da seguinte forma:

Sub-Seeretaria de Estado das Corporações e Previdência Social:

Casas económicas.

Assistência dos organismos corporativos e das instituições de previdência (que também a fazem).

Sub-Secretaria de Estado da Assistência Social (Ministério do Interior):

Direeção Geral de Saúde.
Direeção Geral de Assistência.

Organismos oficiais autónomos:

Misericórdia de Lisboa.
Casa Pia de Lisboa (reformada pelo decreto n.º 32:613, de 31 de Dezembro de 1942).
Instituto Maternal (criado pelo decreto-lei n.º 32:6s1, de 2 de Fevereiro de 1943), que melhor se designaria por Assistência Nacional à Maternidade e Infância, visto a designação de Instituto caber a estabelecimentos singulares.
Hospitais Civis de Lisboa.
Serviços anti-sezonáticos.
Hospital Júlio de Matos.
Assistência aos Funcionários Civis Tuberculosos.
Instituto Antidiabético.
Hospitais da Universidade de Coimbra.
Hospitais das Caldas da Bainha.

Organismos particulares subsidiados e coordenados, nomeadamente.

Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Recolhimentos e asilos.
Misericórdias.

Ministério da Justiça:

Serviços jurisdicionais de menores.
Lares do ex-pupilo (particulares subsidiados).
Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.

Ministério das Obras Públicas:

Comissariado do Desemprego.

Ministério da Educação Nacional:

Direeção Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Organismos oficiais autónomos:

Obra das Mais pela Educação Nacional. Mocidade Portuguesa (cantinas nos liceus e escolas técnicas).
Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.
Instituto de Orientação Profissional.
Instituto Bacteriológico Câmara Pestana.
Instituto Português de Oncologia.
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Hospital Escolar (da Universidade de Lisboa).

Qual a solução para reunir o maior número possível dêstes serviços sob uma direeção única?
Há várias hipóteses possíveis:
a) A concentração no Ministério do Interior;
b) A reunião num Ministério da Educação e Assistência Social;
c) A criação de um Ministério das Corporações, Previdência e Assistência Social;
d) A criação de um Ministério de Assistência Social.
Vejamos as vantagens e inconvenientes de cada uma delas.

54. Neste sector, como noutros, experimentámos todas as soluções.
Quando, em 1736, se deu a primeira forma à orgânica das Secretarias de Estado, criou-se uma para tratar das relações belicosas ou pacíficas com os outros países - a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra -, consagrou-se outra ao mar, e às colónias de que ele nos separa - a da Marinha e Domínios Ultramarinos -, e reservou-se a terceira para tudo quanto respeitasse à política e administração interna do País - a dos Negócios Interiores do Reino.
Não admira, por isso, que os primeiros órgãos directores, ou Coordenadores da saúde pública e da assistência apareçam ligados ou integrados no Ministério do Reino, depois de 1910 crismado em Ministério do Interior.
Outras razões, de resto, militavam a favor dessa solução: a assistência pública do Estado começou a fazer-se, com Pina Manique, como actividade acessória da polícia geral; e também a saúde pública foi primeiramente confiada à hierarquia administrativa comum (eram subdelegados de saúde, na orgânica de 1837, os administradores dos concelhos), pondo-se em destaque o aspecto da polícia sanitária. No final do século passado mudou a concepção dos objectivos da administração dê saúde e veio para o primeiro plano a preocupação antiepidémica, obrigando à prevenção constante do exército sanitário, cujos chefes se transformavam em autoridades dominantes logo que numa zona se proclamava o «estado de sítio» infeccioso. Para eficaz desempenho dos latos poderes conferidos para a repressão das epidemias convinha que as autoridades sanitárias estivessem conexas com as da polícia e da administração civil.
Assim, foi no Ministério do Reino que em 1834 se criou o Conselho Geral de Beneficência e em 1837 o célebre Conselho de Saúde Pública do Reino, este dotado de amplas atribuições deliberativas e executivas.
Em 1868, extinto o Conselho, substituiu-se-lhe uma Repartição de Saúde Pública, no mesmo Ministério, assistida por uma junta consultiva, até que as reformas de 1899-1901 vieram criar a Direeção Geral de Saúde e Beneficência Pública, ainda no Ministério do Reino. Para a época constituía enorme progresso. A modesta Repartição de Saúde ganhava maior categoria e aparecia ao mesmo tempo um organismo permanente para curar dos assuntos de beneficência.
A Direeção Geral reunia, sob uma direeção única, dois serviços, que nitidamente se mantinham distintos - é ver a lei de 12 de Junho de 1901. Aos serviços técnicos centrais de saúde presidia o inspector dos serviços sanitários do Reino, com a categoria de director geral (artigo 15.º, § único), embora subordinado ao director geral de saúde e beneficência. Além da Inspecção Geral, havia uma Repartição de Saúde e o Conselho Supe-