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116 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 48

rior de Higiene Pública. Quanto aos serviços centrais de beneficência, compreendiam a Repartição de Beneficência e o Conselho Superior de Beneficência Pública.
Se nos transportarmos aos usos e mentalidade da época, poderemos ver na Direcção Geral de Saúde e Beneficência Pública a primeira figuração da actual Sub-Secretaria de Estado da Assistência Social.
Proclamada a República, em 1911, para marear o propósito de dar maior impulso aos serviços, fez-se a separação em duas Direcções Gerais - a da Saúde e a da Assistência-, ficando ambas no Ministério do Interior.
Hás, instituído o Ministério do Trabalho, em 1916, não tardou que se pensasse ser conveniente reunir nele os serviços de previdência, os da assistência e os da saúde; assim se fez em 1918, pela transição do Ministério do Interior das Direcções Gerais da Saúde Pública, da Assistência e dos Hospitais Civis de Lisboa.
Depois, em 1919, foi criado o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, onde só integraram os serviços de assistência, ainda no Ministério do Trabalho.
O que foi a acção desse Ministério não vale a pena recordá-lo. Basta lembrar o juízo insuspeito do governo democrático que em 1925 o suprimiu, escrevendo no relatório do decreto n.º 11:267, de 25 de Novembro, ter ele tido «nove anos de existência atribulada, desordenada e estéril». Não quere isto dizer que seja condenável hoje a criação de um Ministério do Trabalho, Assistência e Previdência; o mal foi sobretudo da época e do espírito que a inspirava.
Extinto o Ministério do Trabalho, era preciso dar destino aos serviços nele integrados. Após várias hesitações, que não vale a pena diseriminar1, o decreto n.º 11:996, de 29 de Julho de 1926, fixou a seguinte distribuição: a Direcção Geral de Saúde ficou no Ministério da Instrução Pública, e o Instituto dos Seguros Sociais Obrigatórios, compreendendo os serviços da assistência, bem como a Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, couberam ao Ministério das Finanças.
O decreto n.º 13:700, de 31 de Maio de 1927, fez transitar para o Ministério do Interior, onde hoje se encontram, os Hospitais Civis de Lisboa, os serviços da assistência, de novo erigidos em Direcção Geral, e a Direcção Geral de Saúde, com excepção da Inspecção de Saúde Escolar, que permaneceu no Ministério da Instrução Pública.

55. A integração dos serviços de assistência social no Ministério do Interior tem na actualidade inconvenientes inegáveis.
De única Secretaria de Estado para a generalidade da administração civil interna, que dantes era, o Ministério do Interior passou a ser, por virtude das sucessivas desintegrações de serviços, constituídos em novos departamentos ministeriais, um Ministério especializado.
Dêle se separaram os serviços que em 1822 formaram o Ministério da Justiça, em 1852 o Ministério das Obras Públicas, Comércio, Indústria e Agricultura e em 1870, 1890 e definitivamente em 1913 o Ministério da Instrução Pública, hoje crismado em Ministério da Educação Nacional.
Assim, o Ministério do Interior ficou com os serviços de administração política e civil e da segurança, juntamente com os de saúde e assistência.
E evidente que, dada a natureza eminentemente educativa e profilática da assistência social, os seus serviços se acham hoje deslocados e erro seria juntar aí outros que andem dispersos.
No Ministério do Interior existem duas classes de assuntos que requerem inclinações e aptidões intelectuais bem diversas: a política e a segurança, de um lado, e a assistência social, do outro. E, embora teoricamente se possam achar muitas ligações ou analogias entre elas, na prática um Ministro ou se ocupa dos problemas de uma das classes ou dos da outra - porque nem o tempo nem o feitio de ordinário lhe permitem mais.
Foi esta a razão por que se criou o cargo de Sub-Secretário de Estado da Assistência Social; mesmo assim, dado que a função governativa é reservada aos Ministros, os inconvenientes subsistem em grande parte.
O outro Ministério possuidor de um núcleo grande de serviços de assistência social é o da Educação Nacional já lá esteve, como se viu, a Direcção Geral da Saúde, embora por tam pouco tempo que não deixou tirar nenhuma lição da experiência. Em abono da solução de aí concentrar o maior número possível destes serviços há a consideração de que, olhada sob o seu aspecto profilático, que hoje deve ser dominante, a assistência social é eminentemente obra de educação. Os asilos e mais internatos para crianças têm de ser estabelecimentos de ensino e formação física e moral. Não se justifica, de resto, que os serviços de saúde escolar estejam divorciados dos demais da saúde pública.
Assim pensava também o insigne Ricardo Jorge, cuja pena aparada escreveu no relatório do decreto n.º 12:477, com o seu estilo inconfundível: a Ciência aplicada e das mais complexas, a higiene tem de ser cultivada como tal e ministrada como ensino. Do ensino depende até na sua propaganda. Foi segundo esta idea que a saúde pública se encorporou, após o desmembramento do Ministério do Trabalho, no Ministério da Instrução Pública ... Ajunte-se o papel, cada vez mais saliente, da mediania preventiva na escolaridade. E note-se, emfim, que é na escola primária e secundária que há que pregar os sãos princípios da saúde individual e colectiva. Aos médicos escolares vai já consignada a tarefa da propaganda leccionai à população escolar. Só assim se alcançará incutir a um povo, onde reinam, por longa tradição e vício educativo, maus hábitos e desmazeles, os mandamentos da lei higiénica, que são hoje nos povos exemplares uma crença arraigada e um culto acrisolado».
Contra esta solução pode argumentar-se que as tarefas hoje cometidas já ao Ministério da Educação Nacional são de grande vulto para o ocupar e que a assistência social interessa autoridades administrativas e autarquias locais mais habituadas ao contacto com o Ministério do Interior - além de outras razões tiradas da rotina.
Mas pode-se responder. Quanto ao receio de ajoujar com trabalho o Ministério, bastaria conservar os dois Sub-Secretários de Estado - da Educação Nacional e da Assistência Social. O Ministro deve ser um político na mais alta acepção da palavra, supremo coordenador e orientador, sem se sobrecarregar com o despacho da miuçalha administrativa ou com pormenores de somenos. Sendo assim, obter-se-ia a unidade de impulso, de direcção e de critério, sem sacrifício de nenhum serviço e com o melhor rendimento de todos eles.
Quanto ao segundo argumento também não colhe. Os governadores civis representam todo o Governo e os corpos administrativos são jurídica e funcionalmente independentes. Se outrora tinham mais relações com o Ministério do Interior, a evolução das necessidades e da orgânica do Estado vai alterando a tradição. E ver, por exemplo, as íntimas e indispensáveis relações que as autarquias locais hoje mantêm com o Ministério das

Decreto n.º 11:836, de 10 de Dezembro de 1925.