25 DE FEVEREIRO DE 1944 117
Obras Públicas e o Comissariado do Desemprego, onde encontram directivas, comparticipação financeira e assistência técnica para os melhoramentos urbanos e rurais, obras de electrificação, saneamento, etc.
A terceira solução seria a de criar um órgão governativo para comandar a acção político-social em todos os seus aspectos - um Ministério das Corporações, Previdência e Assistência Social, constituído pela junção dos atuais serviços das Sub-Secretarias de Estado das Corporações e Previdência Social e da Assistência Social, acrescidos de outros, transferidos dos restantes Ministérios, que conviesse concentrar.
Dado que os problemas do trabalho e da previdência social andam, como vimos, estreitamente ligados aos da assistência, e que os organismos corporativos e de previdência exercem a assistência, emquanto por outro lado conviria impregnar a organização da assistência social de espírito corporativo, esta última solução também parece indicada sem inconveniente de maior.
Nesse Ministério subsistiriam os dois Sub-Secretariados existentes.
Finalmente resta a solução, que seria a melhor, da criação de um Ministério em exclusivo consagrado aos problemas da assistência e saúde públicas.
Serviços de saúde e serviços de assistência
56. Assegurada a unidade de direcção pela subordinação a um mesmo Ministro e coordenação por um Sub-Seeretário de Estado - E será ainda necessário fundir no mesmo organismo burocrático os serviços de saúde com os de assistência?
Essa fusão afigura-se à Câmara Corporativa inteiramente desaconselhável, não havendo nenhuma razão de peso a impô-la.
A técnica dos serviços de saúde exige especialização dos seus órgãos. E a parte administrativa da chamada assistência pública reclama de igual modo diferenciação de órgãos superiores.
Se o director geral de saúde e assistência e médico, e médicos são os seus agentes locais, correm-se os riscos de, ou não haver quem olhe capazmente pelos problemas administrativos da assistência, ou perder técnicos sanitários de mérito com ocupações e encargos perfeitamente acessíveis a pessoas sem tal preparação especializada.
E se o director geral de saúde não é médico sanitário? E melhor não pôr a hipótese, tam absurda parece.
Pode alegar-se a experiência de 1901. Mas, como já foi notado atrás, essa experiência não tem de invocar-se agora. Primeiro, porque corresponde aos primeiros passos da fase moderna dos serviços, de tal modo que o grande progresso por ela representado nesse tempo pode hoje significar imperdoável retrocesso. Segundo, porque a acção do Estado em matéria de beneficência pública em 1901 não pode comparar-se com o que, bem ou mal, é ou deve ser hoje aquela que tem de exercer na assistência. Terceiro, porque o director geral de saúde e beneficência de 1901 era, como se frisou, uma autoridade unificadora e coordenadora, à qual estavam subordinadas as duas repartições e a Inspecção Geral dos Serviços Sanitários - organismo técnico em que, aliás, nunca houve outro chefe senão o próprio director geral e cuja supressão em 1926 foi considerada um passo em frente.
A proposta de lei que estamos analisando não vai, de resto, até ao ponto de fundir totalmente os serviços de saúde e de assistência: a par da Direcção Geral de Saúde e Assistência institue uma Inspecção Geral de Assistência Social - aquela, organismo administrativa, onde parecem predominar as matérias sanitárias; esta, organismo técnico, onde se dá prioridade às de assistência. Mas, como tudo é assistência social, a Inspecção também poderá intrometer-se nos serviços sanitários e não seria imprevisto que chegássemos a ver as tarefas administrativas da Direcção Geral a cargo dos médicos e as tarefas técnicas da Inspecção confiadas a pessoas de boa vontade.
Se apenas se pretendesse manter a Direcção Geral de Saúde e criar uma Inspecção Geral de Assistência - para marear que a Assistência não é dirigida burocràticamente, mas só orientada e inspeccionada pelo Estado -, esta Câmara, apesar de não concordar com o veso de mudar os nomes às repartições em cada reforma legislativa, nada teria a opor.
Mas, tal como a proposta se apresenta, afigura-se que da remodelação intentada não resultaria nenhuma vantagem e só desorganização de serviços, confusão de competências e conflitos de autoridade.
De facto, na Direcção Geral ficava uma repartição de assistência e a Inspecção Geral teria a sua secretaria privativa: não poucas vezes se hesitaria entre uma e outra, e os próprios chefes superiores desses serviços não poucas ocasiões encontrariam de dúvida sobre a sua jurisdição.
Unidade no topo: diferenciação técnica nos serviços. Tudo aconselha a que se mantenham os dois atuais serviços com a designação que têm ou com outra.
É necessária estreita ligação e coordenação? Sem dúvida. Mas para esse efeito lá estão o Ministro e o Sub-Secretário de Estado, pode estar o Conselho de Assistência Social e não seria mau que existisse um Centro de documentação e informação, destituído de todo o carácter burocrático e onde se fizesse apenas a centralização de informações acerca das obras de assistência social em todo o País, respectiva localização, actividade, capacidade e necessidades, bem como sobre o que faltasse fazer em cada zona.
O Conselho da Assistência Social
57. Consta também da proposta a criação, como órgão de orientação, de um Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, a funcionar em secções especializadas - mas parece que podendo também reunir em sessão plenária.
Aparte a designação (é desnecessário chamar-lhe superior, e a higiene aplicada pela arte sanitária está compreendida no conceito amplo sempre adoptado na proposta de assistência social), parece aconselhável que se conserve o Conselho Superior de Higiene e se mantenha a tradição de um órgão colegial consultivo para as matérias da saúde e da assistência.
A experiência diz, porém, que estes órgãos colegiais consultivos só trabalham com apreciável rendimento quando compostos por poucos membros e estes sejam gratificados de modo a impor-lhes a obrigação de concurso afectivo.
O Conselho de Assistência Social pode prestar grandes serviços se não tiver carácter excessivamente especializado, se for um órgão sobretudo de política e de administração para o qual se escolha uma dezena de pessoas de diversa formação profissional e de diferentes meios sociais. A a redução à unidade» supõe diversidade. Procurando-se ouvir pontos de vista, conselhos, sugestões, conhecer dúvidas, controvérsias, divergências - convém reunir quem com elevação e competência esteja em condições de os formular. É diferente o espírito com que se organiza um órgão consultivo daquele com que se escolham colaboradores na direcção ou execução.
A integração do Conselho Superior de Higiene e porventura da Junta Sanitária de Aguas neste órgão é caso para meditar.