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25 DE FEVEREIRO DE 1944 69

nos estritamente indispensáveis; e, quando se verificasse a não utilização de toda a área expropriada, seria a parte restante declarada sobrante, revertendo para os proprietários expropriados pelo preço recebido, não podendo ser vendida a estranhos.
É de registar, Sr. Presidente, que a Câmara Municipal do Porto calcula em 12:000 contos a verba provável da venda do terrenos sobrantes. E, segundo me disseram, essa verba sobe a algumas dezenas de milhares de contos na Câmara de Lisboa.
Que êsses corpos administrativos carecem de recursos para assegurar o progresso daquelas importantes cidades e o bem estar das respectivas populações, ninguém o contestará. Mas deveria o Governo legislar no sentido de eles encontrarem recursos cobrados de matéria da mais larga incidência, para não serem forçados a negociar com os imóveis de propriedade privada, fazendo recair apenas sobre alguns proprietários, com agravo do direito de propriedade, que a Constituição defende, os encargos que deveriam incidir sobre todos os munícipes, uma voz que Todos colherão os benefícios dos melhoramentos efectuados.
Sr. Presidente: tema de grande vulto e que preocupa todos os proprietários, o instituto da expropriação por utilidade publica merecia, em todo o seu vastíssimo conjunto, as atenções do Governo, para se evitar a variabilidade de critérios que acabo de citar e que não se harmoniza com o rumo do Estado Novo, já traçado na Constituição.
Mas, voltando à conversa, a que aludi, com alguns lavradores nortenhos:
Renderam louvores ao citado decreto-lei que reconhece o direito de expropriação por utilidade pública às empresas exploradoras de alto interesse nacional, porque nele se garante o recurso dos proprietários para os tribunais, além de se estabelecer que a declaração da utilidade pública constitue atribuição exclusiva do Conselho de Ministros.
Mas um dos lavradores objecta que, se ato certo ponto o proprietário dos imóveis a expropriar está muito mais garantido do que na fórmula dos Centenários, se verifica pela leitura do decreto que a lavoura não está devidamente protegida.
A informação que deverá ser presente a Conselho do Ministros para a declaração por utilidade pública cabe unicamente aos serviços a que competir a fiscalização da respectiva actividade industrial; e a empresa industrial, interessada somente após a publicação do decreto reconhecendo-lhe a utilidade pública, é que incorreu na obrigação de publicar no Diário do Governo e de afixar nas juntas de freguesia as respectivas plantas com os imóveis abrangidos, dando-se aos proprietários apenas cinco dias para dizerem o que entenderem sobre o valor daqueles imóveis.
Desta forma corre se o risco do, para instalar uma indústria de alto interesse nacional, sacrificar outra actividade de maior interesse, isto é, a lavoura, cuja importância a deplorável crise de subsistências, crise que a todos assoberba dia a dia, vai pondo em evidência.
Apontaram-me casos em que não se trepida perante a expropriação dos melhores campos de cereais, havendo a pequena distância terrenos de mato, que, embora cada vez mais precisos, não fariam tanta falta à economia nacional.
Sr. Presidente: antes de subir a Conselho de Ministros o requerimento para ser declarada do utilidade pública e, ipso farto, lhe ser reconhecido o direito à expropriação por utilidade pública, deveria ouvir-se a opinião dos proprietários dos terrenos a expropriar, das juntas de freguesia e, sobretudo, dos grémios da lavoura.
Cumpre evitar, tanto quanto possível, que do fomento industrial, que todos louvam e do que a Nação muito precisa, resulte o prejuízo, senão o aniquilamento, de outras actividades, como se tem verificado com o alagamento de vastas áreas produtivas para a montagem de centrais hidro-eléctricas, e como se pode verificar na instalarão das indústrias de alto interesso nacional, às quais cumpre, para bem dos lavradores e de toda a economia, progredir sem prejudicar a lavoura, que é o nosso mais vasto campo de trabalho.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que, pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários, me seja fornecida com urgência nota dos preços feitos pela Manutenção Militar às rações (fava e aveia) fornecidas para alimentação de gado das suas estações zootécnicas, nomeadamente a da Fonte Boa.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 24 de Fevereiro de 1944. - O Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Madeira Pinto deu conhecimento à Presidência da Assemblea Nacional de que foi nomeado adjunto do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Perante a Assemblea põe-se a questão de sabor se, em consequência desta nomeação, o Sr. Deputado Madeira Pinto perde o seu mandato.
Numa carta que me dirige diz o Sr. Dr. Madeira Pinto que, se a Assemblea entender que perdeu o mandato, lamentará o facto, com saudado, pelo excelente convívio quo teve nesta Câmara da minha presidência.
Decerto V. Ex.ªs não desejam, nem eu pretendo, pronunciar-se de ânimo leve sobre o assunto. Eu indico a V. Ex.ªs, rapidamente, os elementos que os podem habilitar a formar juízo sobre o caso. Como V. Ex.ªs sabem, o artigo 90.° da Constituição diz que:

«Importa perda de mandato para os membros da Assemblea Nacional: 1.° Aceitar do Governo, ou de qualquer Governo estrangeiro, emprego retribuído ou comissão subsidiada...».

O Sr. Deputado Madeira Pinto foi nomeado adjunto do provedor da Misericórdia, emprego retribuído. Nos termos do decreto lei n.° 32:255, do 12 de Setembro de 1942, a gerência superior da Santa Casa pertence a uma mesa administrativa, composta de um provedor e dois adjuntos, todos nomeados pelo Ministro do Interior.
São estes, fundamentalmente, os textos a aplicar para resolver o caso. Mas, como V. Ex.ªs decerto desejam pronunciar se com conhecimento de causa, eu não submeto já à arbitração da Assemblea o caso de saber se a aceitação fôsse cargo importa a perda de mandato. Amanhã, ou depois, convidarei V. Ex.ªs a fazerem votação sobre o assunto. Talvez haja vantagem em se designar uma pequena comissão, que fique incumbida de estudar o assunto, se V. Ex.ª concordam com êste ponto de vista.

Apoiados.

Então designarei para essa comissão os nomes dos Srs. Albino dos Reis, Acácio Mendes Magalhãis Ramalho e Luiz da Cunha Gonçalves.

Vozes: - Muito bem, muito bem!