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26 DE FEVEREIRO DE 1944 79

tónio de Azevedo Coutinho Lobo Alves, como digno Procurador à Câmara Corporativa.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 24 de Fevereiro de 1944.

Domingos Fezas Vital.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano de Sousa.
José Gabriel Pinto Coelho.
Manuel Ivo da Cruz.
Marcelo José das Neves Alves Caetano.
Paulo Arsénio Veríssimo Cunha.

A Comissão de Verificação de Poderes, eleita na sessão (preparatória- de 25 de Novembro de 1942, no uso da competência que lhe é atribuída mós termos do artigo 105.° da Constituição Política, tendo em vista o disposto no decreto-lei n.° 29:111, decreto n.° 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e decreto-lei n.° 32:416, de 23 de Novembro de. 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.° do mencionado decreto-lei n.° 29:111, publicada no Diário do Govêrno n.° 271, 1.ª série, de 23 de Novembro de 1942, juntamente com o ofício n.° 131/44 da Ordem dos Médicos (conselho geral), de 17 de Fevereiro do corrente ano, no qual consta que nu sessão do conselho geral da mesma* Ordem realizada no dia 14 de Fevereiro foi eleito presidente da direcção do conselho geral da mesma Ordem o Sr. Prof. Fernando de Freitas Simões, que na reunião da assemblea geral ordinária da Ordem efectuada na dia 12 do mesmo mês havia sido eleito presidente da Ordem dos Médicos pura representar esta na Câmara Corporativa, nos termos do § único do artigo 33.° do decreto-lei n.º 29:171:
Delibera, por unanimidade, julgar caducos os poderes do anterior presidente, Sr. Prof. António José Pereira Flores, e reconhecer e validar os poderes do Sr. Prof. Fernando de Freitas Simões como digno Procurador à Câmara Corporativa.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 24 de Fevereiro de 1944.

Domingos Fezas Vital.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano de Sousa.
José Gabriel Pinto Coelho.
Manuel Ivo da Cruz.
Marcelo José das Neves Alves Caetano.
Paulo Arsénio Veríssimo Cunha.

Parecer acêrca da proposta de lei sôbre a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira

I

A Câmara Corporativa, ouvida, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca da proposta de lei para a ratificação da Convenção ortográfica firmada entre Portugal e os Estados Unidos do Brasil, em 29 de Dezembro de 1943, emite, pela secção de Política e administração geral, o seguinte parecer:
Pela proposta em questão fixam-se as normas destinadas a regular os cânones ortográficos da língua, em vista a estabelecer a unidade intercontinental do idioma português de um e outro lado do Atlântico.
O problema reveste dois aspectos essenciais: o técnico e o político, aliás intimamente ligados. Não nos compete propriamente apreciar o primeiro, e nem mesmo para tal efeito a secção convocada seria o órgão mais adequado.
Isso não obsta ao reconhecimento do interesse que representa, do ponto de vista filológico e cultural, o acordo para a defesa do património da língua comum.
Admitindo-se embora que uma língua viva como a portuguesa, expressão de uma cultura pujante, não pode ser detida por quaisquer imposições coercivas na sua evolução orgânica e natural, sempre às Academias competiu entre as suas mais nobres funções a de conservar a correcção e a harmonia da linguagem, «instrumento sagrado do pensamento dos povos que deve ser religiosamente respeitado», segundo Antero de Quental, protegendo-a contra profanações estranhas, mutilações irreverentes, influências desnacionalizadoras. A tarefa essencial dos grémios académicos tem sido mesmo desde a sua fundação elaborar o dicionário da língua e a gramática respectiva.
Vale bem a pena escutar a propósito as considerações judiciosas de Latino Coelho na oração recitada em sessão pública na Academia das Ciências de Lisboa, no elogio histórico de D. Fr. Francisco de S. Luiz:

É o idioma de um povo a mais eloquente revelação da sua nacionalidade e da sua independência.
Na linguagem andam vinculadas as suas grandezas e as suas gloriosas tradições. Alteração viciosa e racional da sua índole própria testifica a irrupção de ideas e de costumes peregrinos que vieram corromper e desluzir o carácter primitivo da Nação. Em todos os povos policiados os fastos da literatura, correm paralelos aos fastos da vida nacional. Com as mais notáveis glórias da navegação e da espada se ajustaram as mais altivas galhardias da linguagem portuguesa. Quando o génio empreendedor da nossa antiga gente amadureceu para a conquista e senhorio do Oriente, a linguagem inculta e balbuciante que havia sido nos primeiros séculos da monarquia fixou-se em fornias elegantes e arrojos varonis nos cantos heróicos de Camões.
Como se a Providência se comprazesse de aprimorar e enriquecer o idioma de cada povo, na sazão em que as suas empresas mais florescem e em que as glórias nacionais esperam impacientes um cantor!

O mesmo conceito de que os atributos característicos da língua, reflectem as qualidades intrínsecas da Nação tem sido expresso em termos cheios de eloquência pelas figuras mais representativas de todas as literaturas, por aqueles que serviram e amaram com devoção a fala nacional.

Só o amor da língua, comenta o dramaturgo Johst no prólogo ao seu drama Der Kõnig, nos revela a terra em que tivemos origem, a nossa Pátria, o que pensamos e sentimos. A maneira de ser de uni povo tem a sua expressão na língua; por ela se estabelece o contacto entre o diálogo restrito e a humanidade ilimitada. Sem esse amor consciente, falta ao homem corpo e alma, pois a língua é a materialização da alma. A alma tem de ser extraída da terra, como o ouro e tudo que é valioso.

O malogrado professor e académico Agostinho de Campos, um dos cultores mais desvelados da língua,