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26 DE FEVEREIRO DE 1944 87

onde trabalhem menos de cinquenta mulheres terão uni local reservado onde ae mais irão amamentar os filhos e onde estes poderão estar». Os estabelecimentos que empreguem mais de cinquenta mulheres são obrigados a ter uma creche (artigo 19.°).
O artigo 14.° do regulamento aprovado pelo decreto n.° 14:535, de 31 de Outubro de 1927, completa esses preceitos dispondo que «a mãi tem o direito de deixar o trabalho durante meia hora de manhã e de tarde para ir amamentar o filho, sem redução de salário». Não existem disposições análogas quanto às mulheres funcionárias públicas ou administrativas.
d) As creches (que na nossa língua podem designar-se por ninhos, abrigos ou alegretes) destinam-se a guardar os filhos das operárias e trabalhadoras durante as horas em que estas são obrigadas a permanecer fora de casa. A criança ou é amamentada a horas certas pela mãi ou criada a biberão. Pessoal especializado ocupa-se das crianças com todos os cuidados, sob a direcção e vigilância médica, de modo que a mãi se possa entregar à sua profissão sem receio pelo filho - tratado até com uma competência que ela dificilmente adquiriria. O importante é evitar que da aglomeração de crianças resulte o agravamento do risco de contágio das doenças infecciosas.
e) Os lactários têm por função principal fornecer leite de confiança às crianças cujas mais as não possam criar ao peito, devendo simultaneamente acompanhar o crescimento e a nutrição da criança assim alimentada e dirigir a transição no período do abandono do leite.
f) Claro está que o ideal será o centro de assistência social infantil, que, numa pequena circunscrição, esteja a par de todos os nascimentos ocorridos, faça o inquérito às condições económicas e morais da família do recém-nascido e possua ou coordene postos de consulta pre-natal e para lactantes, creches e lactários, conforme as necessidades verificadas, e ampare e eduque as mais, encorajando-as a suportar o peso da maternidade e ajudando-as a vencer as dificuldades familiares já existentes ou aparecidas com o nascimento do filho. A experiência mostra que onde existem estes centros, ou simples dispensários de puericultura, logo o perigo alimentar perde a sua maior gravidade1.

1 Os elementos estatísticos publicados por alguns médicos pediatras no nosso País são elucidativos.
Assim, segundo - o Prof. Carlos Salazar de Sousa («Necessidades e deficiências da assistência infantil», separata da Revista Portuguesa de Pediatria e Puericultura, vol. 2.°, n.° 5, 1939), num posto de puericultura da Junta Provincial da Estremadura, em Lisboa, a mortalidade baixou de 19,2 por cento em 1932 para 3,9 em 1937. Nesta baixa a parte principal cabe ao perigo alimentar, que foi reduzido a 0,8 por cento em 1937.
Semelhantes resultados obteve o Dr. José Lopes Dias (Palestras de formação técnica às visitadoras escolares, p. 77) no dispensário de puericultura de Castelo Branco. Por via da deminuição do perigo alimentar a mortalidade infantil nessa cidade baixou de 15,8 por cento (média do quinquénio anterior a 1930) para 12,3 por cento (média do quinquénio anterior a 1941).
Na cidade de Coimbra (onde a obra de assistência à infância é bastante completa) a mortalidade dos lactantes de 1926 para 1936 baixou de 19,5 por cento para 7,7 por cento (Dr. José dos Santos Bessa, A luta antituberculosa da Junta de Província da Beira Litoral, in «Congresso do Mundo Português», vol. XVII, tomo I, p. 381).
Infelizmente os dispensários não exercem igual influência sobre o perigo infeccioso, que depende sobretudo das condições económicas da população e, em especial, da habitação. Veja-se o que diz o Prof. C. Salazar de Sousa: «... durante a epidemia de 1932, 55 por cento das crianças inscritas no posto tiveram sarampo e em 41 por cento dos casos houve complicações bronco-pulinonares». O autor atribue o facto às más condições de habitação, o que de resto condiz com as observações nacionais e estrangeiras: veja-se, por exemplo, o que está escrito e os números registados a pp. 130 e seguintes do valioso Inquérito habitacional, organizado pela Direcção Geral de Saúde Pública e publicado com um estudo do Dr. Henrique Niny em 1941.

Infância pre-escolar

12. Tratemos agora das crianças entre 1 ano e os 7 anos que consideramos na infância pre-escolar.
Vejamos ainda a estatística da mortalidade, à falta de outros elementos que possam fornecer visão exacta dos problemas deste grupo.
As nossas estatísticas demográficas só discriminam os óbitos infantis ano por ano até aos 5 anos, constituindo o 2.° grupo as idades dos 6 aos 9 anos. Por isso os dados apresentados não podem coincidir rigorosamente com o grupo estudado.
Em primeiro lugar vejamos a tendência geral da mortalidade infantil nos últimos anos (óbitos por 1:000 nado-vivos nesse ano):

[ver tabela na imagem]

As conclusões a tirar deste quadro são que é muito ligeira e precária a tendência para a deminuição da mortalidade infantil geral.
Se conjugarmos este facto com a baixa acelerada da natalidade e com a deminuição sensível da mortalidade dos adultos (que origina o prolongamento da vida média do homem), teremos que assinalar uma outra tendência: a que conduz a uma composição populacional em que dominam os velhos e faltam as crianças.
Esta população decadente encontra-se já desenhada nalguns países da Europa. Veja-se o exemplo da Suíça em 1930 e 1940, onde, apesar de uma mortalidade infantil mínima, a deminuição da natalidade e o aumento de longevidade criaram uma composição populacional anómala.

Percentagem de indivíduos de cada idade na população total da Suíça1

[ver tabela na imagem]

1 Números do Anuário Estatístico da Sociedade das Nações 1940-1041, p. 30.

Êste quadro mostra o enorme perigo a que estão expostos os países que descuram a sua política demográfica ou não conseguem dominar os factores de enfraquecimento da primeira e fundamental riqueza dos Estados: a população.