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25 DE FEVEREIRO DE 1944 91

impõe-se sobretudo para os cegos e surdos-mudos, de quem hoje em dia se conseguem verdadeiros prodígios de adaptação à vida social, permitindo-lhes o exercício de qualquer profissão.
Só depois de completamente publicado o censo da população de 1940 poderemos saber quantas crianças existem no País com estas deficiências. Os resultados do distrito de Aveiro (únicos conhecidos até à data) são os seguintes: em relação ao número de crianças menores de 10 anos existentes no distrito os deficientes da mesma idade correspondem a:

Permilagem
Cegos .................. 1,18
Surdos-mudos ........... 0,42

Tudo leva a crer que os resultados gerais do País se não afastarão muito destas permilagens, que condizem com as já conhecidas de outros censos.
A assistência tem aqui um papel importantíssimo de ordem educativa. Para ver o que falta fazer (e até quanto à prevenção da cegueira, cuja profilaxia merece todos os cuidados, inclusive o emprego da autoridade do Poder) basta reproduzir os números referentes ao distrito de Aveiro em 1940:

Número total de cegos............ 929
Cegos de nascença................ 326
Cegos de menos de 10 anos........ 117
Cegos que vivem do trabalho...... 144
Cegos que vivem de esmolas ...... 117
Cegos a cargo da assistência..... 11
Cegos a cargo de família ou
vivendo de rendimentos .......... 657

Quere dizer: é pequeníssimo o número de crianças cegas internadas em estabelecimentos de assistência educativa, visto que 11 apenas e de todas as idades se encontram asilados. Daí resulta que 83 por cento dos cegos são um peso morto, a cargo da família, mendigos ou vivendo de rendimentos, quando poderiam ser na maior parte elementos socialmente úteis e encontrar no trabalho lenitivo para a sua infelicidade.
Quanto aos surdos-mudos, a situação é um pouco diferente no conjunto, em virtude de os moucos serem empregados nos trabalhos rurais e domésticos e mesmo profissionais: mas é a mesma, senão pior, quanto à sua inadaptação social.
Vejamos o distrito de Aveiro:

Número total de surdos-mudos (todos
de nascença) .........................401
Com menos de 10 anos ................. 42
Vivendo do trabalho ..................139
De esmolas ........................... 16
A cargo da família ou com rendimentos.245
Na Assistência ....................... 1
Sabiam ler ........................... 7s

A solução é criar o número necessário de institutos de educação de cegos e surdos-mudos, em cada um dos quais existam, com internato e externato, secções próprias para cada idade (ninho e escola maternal, escola primária e escola secundária). Todo aquele que possa beneficiar do seu meio familiar deve conservá-lo e frequentar estes estabelecimentos em regime de externato ou de semi-internato!
Deverão criar-se igualmente os estabelecimentos necessários à educação dos anormais por outras deficiências físicas.

Crianças mentalmente anormais

17. As necessidades quanto às crianças anormais mentais são também muito grandes.
Têm de distinguir-se os anormais obtusos, apáticos, neugináticos, que podem em geral continuar a viver em família, quando a tenham, embora frequentando clínicas e escolas próprias, dos excitados e turbulentos, que têm necessariamente de ser internados.
Outra distinção que se impõe é entre anormais educáveis e ineducáveis: aos primeiros convêm escolas de reeducação, emquanto que os segundos devem ser internados em asilo, de preferência do tipo colónia agrícola, onde serão tratados e ficarão socialmente segregados.
Esta segregação social reveste-se de capitalíssima importância numa política de vistas largas. Toca-se aqui o melindroso problema eugénico. Sem ir de forma alguma até aos extremismos a que ultimamente nalguns países se levaram as práticas do eugenismo, não pode deixar de se reconhecer que a liberdade de perpetuação dos indivíduos portadores de disposições mórbidas hereditárias é humanamente dolorosa e socialmente perigosa. Multiplicam-se as vidas sofredoras e aumenta-se o número dos anormais a sustentar, à custa da colectividade, em asilos. Por isso, como escreveu o Prof. Barahona Fernandes, e toda a política demográfica de higiene e assistência que não tome em consideração a hereditariedade, a selecção e a eugénica e vise apenas o acréscimo quantitativo da população e o combate aos agentes nocivos ambienciais deve ser considerada como insuficiente e falsamente orientada» (O Problema da Eugénica, 1938, p. 13).
Quere isto dizer que o internamento em estabelecimentos fechados deveria desde cedo ser extensivo a todos os anormais, mesmo tórpidos, cujas doenças fôssem de certeza hereditárias.
A profilaxia da anormalidade mental das crianças coincide em muitos pontos com outros aspectos da política social, como sejam o combate ao alcoolismo e u sífilis.

Crianças delinquentes e socialmente perigosas

18. É ainda uma modalidade de assistência social de índole pedagógica aquilo que se refere à recolha e correcção das crianças delinquentes ou perigosas, bem como à readaptação dos menores regenerados à vida em sociedade.
Sem que tal signifique adopção de uma posição determinista na génese da criminalidade, tem de se reconhecer que na vontade operam tanto anais fortemente os motivos quanto menos se encontra formada por verdura dos anos e deficiência de educação.
Ora está mais que provado serem de índole social os factores da maior parte da criminalidade juvenil. Predomina o crime de furto. E os delinquentes são quási sempre crianças sem família ou vivendo em péssimos meios, a presenciar exemplos detestáveis, desamparadas moralmente e com frequência na miséria.
O desenvolvimento das formas preventivas da assistência infantil, uma actuação oportuna e constante sobre a saúde física e moral das crianças não exterminará a delinquência dos jovens, porque seria utopia-pensar em expulsar o mal do mundo, mas diminuirá consideràvelmente a quantidade dos criminosos e dos delitos.
A assistência às crianças delinquentes, desamparadas e em perigo moral, fundamentalmente, entre nós, regulada pelo decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911, deve pois integrar-se num plano geral de assistência infantil, com os seus refúgios, reformatarias e colónias correccionais, devendo aumentar-se o número dos primeiros para substituírem os depósitos policiais existentes nos albergues distritais,